Portaria SEFAZ nº 565 DE 15/08/2014
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2014
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único desta Portaria para o período compreendido entre 22 de julho a 31 de dezembro de 2014.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58 , de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08 , de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 249, de 21 de outubro de 2014, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de julho de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 175.647,16 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta e sete litros e dezesseis mililitros) de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, anexo único desta Portaria, referente ao período de 22 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Ficam a Petrobrás Distribuidora S/A inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95 e a Distribuidora Cavalo Marinho LTDA, Inscrita no CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizadas a fornecerem juntas o total de litros estabelecidos no "caput" deste artigo.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 175, de 25 de março de 2014, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel fornecido as embarcações pesqueiras para o exercício de 2014, indicadas no Anexo único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2014.
Aracaju, 15 agosto de 2014.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO - MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. |
Nome do Barco Nº de Titulo da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P.A. | Previsão Consumo Diesel no Período de julho a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (D-E) |
ANDREIA DOS SANTOS 842.195.995-68 |
ITAMARAT I- I 2610077190 |
SE00002450 | 17.160,66 | ||
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 |
BAMBULUA 2610077491 |
SE00002464 | 17.160,66 | ||
RUBENS REIS DOS SANTOS 585.810.655-20 |
O GLADIADOR 2210090016 |
SE00214351 | 12.870,50 | ||
FERNANDO DE JESUS SOARES 126.814.745-15 |
AMIZADE I 2610069880 |
SE00234127 | 11.440,44 | ||
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 |
ANDRADE 2610078765 |
SE00228726 | 13.312,51 | ||
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 |
EMBELEZE 2610074824 |
SE00070367 | 25.740,99 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525- 34 |
LUANA L 2610108729 |
SE00234011 | 34.321,32 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525- 34 |
LUANA LI 2610108711 |
SE00234037 | 34.321,32 | ||
WALDEMIR FERREIRA DE MORAIS 884.978.875-49 |
SAGITARIO 2410136711 |
SE00230831 | 9.318,76 | ||
TOTAL | ------- | -------- | 175.647,10 |