Portaria MDS nº 56 de 31/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2006

Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos art. 87 da Constituição Federal; Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, que cria o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; bem como o disposto no Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, que estabelece a estrutura regimental do MDS e define as competências da Secretaria Nacional da Assistência Social - SNAS; e

Considerando a Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do co-financiamento federal das ações continuadas da assistência social e sua prestação de contas, por meio do SUAS Web, no âmbito do SUAS; e

Considerando a necessidade de prorrogar os prazos estabelecidos nos arts. 23 e 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 10 de março de 2006 o prazo estabelecido no caput do art. 23 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.

Art. 2º Prorrogar para o dia 20 de fevereiro de 2006 o prazo estabelecido no art. 24 da Portaria MDS nº 459, de 9 de setembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS