Portaria TJDFT nº 557 de 26/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal relativo ao 1º quadrimestre do exercício financeiro de 2011.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único art. 54 , combinado com o § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 ,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao primeiro quadrimestre de 2011, constante do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

ANEXO

UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Maio/2010 a Abril/2011

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")    R$ 1,00 
DESPESA COM PESSOAL   DESPESAS EXECUTADAS (Mai/10 a Abr/2011)  
LIQUIDADAS (a)  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS (b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)  1.315.909.989,82  2.628.129,71 
Pessoal Ativo  1.071.101.359,47  2.059.717,31 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)  54.236.353,02   
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)     
Demais Despesas com Pessoal Ativo  1.016.865.006,45  2.059.717,31 
Pessoal Inativo e Pensionistas  244.808.630,35  568.412,40 
Sentenças Judiciais Sem Precatório (do Próprio Órgão)  8.515.810,62   
Sentenças Judiciais com Precatório (do Próprio Órgão e de Outros da Administração Direta)     
Demais Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas  236.292.819,73  568.412,40 
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)     
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)  270.919.613,77  2.628.129,71 
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial  22.772.099,61   
Despesas de Exercícios Anteriores  15.971.062,67  2.628.129,71 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  232.176.451,49   
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)  1.044.990.376,05  0,00 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)  1.044.990.376,05   
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL    VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)    524.379.492.000,00 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100    0,199281% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art. 20 da LRF)   0,275000%  1.442.043.603,00 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF)   0,261250%  1.369.941.422,85 

FONTE: SIAFI, Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, aprovado pela Portaria STN nº 249/2010 , e Portaria STN nº 328/2011 , que divulga a Receita Corrente Líquida.

Notas:

1. Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964 ;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 .

2. Sentença judicial sem precatório refere-se à execução nas rubricas 331909127, 331909129, 331909131 e 331909291.

3. As despesas não computadas relativas a decisão judicial e exercícios anteriores devem ser de competência anterior ao período de apuração do RGF. Assim, para garantir a exatidão dos dados, foi considerada apenas a despesa executada nesses títulos no período de maio a dezembro/2010, excluindo-se desses as vinculadas às fontes 56/1969.

4. As despesas não computadas relativas a inativos e pensionistas com recursos vinculados correspondem à execução nas fontes 56/1969.

Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente do Tribunal