Portaria MPA nº 557 de 31/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2011

Prorroga o período de execução do objeto previsto na Portaria SEAP nº 324, de 24 de dezembro de 2008 .

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, considerando o art. 87 da Constituição Federal , e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.768, de 14.08.2008 , na Lei nº 11.897, de 30.12.2008 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de execução do objeto previsto na Portaria nº 324, de 24 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 26.12.2008, Seção 1, Página 96, objetivando apoiar o projeto "Cação de Escama: Cultivo de beijupirá pelos pescadores artesanais do litoral de Pernambuco", para 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria em referência.

ALTEMIR GREGOLIN