Portaria AGU nº 557 de 18/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2002

Renova o prazo previsto no art. 6º da Portaria AGU nº 951, de 17.10.2002.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Fica renovado, até 16 de setembro de 2002, o prazo previsto no art. 6º da Portaria/AGU nº 951, de 17 de outubro de 2001 (DO de 18 de outubro de 2001), renovado pela Portaria nº 438, de 29 de maio de 2002 (DO de 3 de junho de 2002).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA