Portaria MCid nº 556 de 02/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011

Dispõe sobre o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87 da Constituição Federal e art. 27, inciso III, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário e procedimentos para encerramento das atividades do exercício financeiro de 2011.

Art. 2º Determinar às unidades gestoras da administração direta e da administração indireta, do Ministério das Cidades, que adotem medidas com vistas ao fiel cumprimento do conteúdo constante dos quadros, anexos, de acordo com a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO
CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

QUADRO I

I - AOS SETORES E SERVIDORES RESPONSÁVEIS POR AQUISIÇÃO E COMPRAS, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, SUPRIDOS.  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS  
1. DAS AQUISIÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO.    
1.1 Encaminhar solicitação aos Ordenadores de Despesas para novas aquisições.   15.12.2011 
1.2 Enviar ao Setor Financeiro responsável pelo pagamento das despesas da unidade, as Notas de Empenho e processos emitidos no exercício de 2011, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996, não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, para cancelamento, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar.   30.12.2011 
1.3 As despesas empenhadas no exercício de 2011, cuja prestação em bens e serviços não tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2011, serão inscritas em Restos a Pagar (não processados), mediante processamento automático pelo SIAFI.   05.01.2012 
1.4 Registrar os documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial, obedecendo o disposto no § 1º do art. 104 da Lei nº 12.309 - LDO, de 9 de agosto de 2010.   31.12.2011 
1.5 É vedada a prática de atos e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após 31 de dezembro de 2011, relativos ao exercício findo, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento.    
1.6 Encaminhar ao Setor Financeiro da unidade até às 12:00, do dia 30 de dezembro de 2011, os processos administrativos relativos aos empenhos emitidos em 2011, decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados, para registro da liquidação e conseqüente inscrição em Restos a Pagar processados.   30.12.2011 
2. DAS DIÁRIAS    
2.1 A concessão de diárias deve respeitar o limite anual para despesas com passagens, diárias e despesas com locomoção, fixado por decreto para o Poder Executivo Federal.    
2.2 As viagens deverão ser programadas de tal forma que os processos de pagamento das diárias sejam encaminhados ao setor responsável pelo pagamento das despesas da unidade até a data limite de 28 de dezembro de 2011, observando-se que o período de concessão não deverá ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2011.   28.12.2011 
2.3 Não serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos relativos à concessão de diárias. Deslocamentos ocorridos até 31.12.2011 correrão à conta do orçamento de 2011 e os que incluem dias do exercício 2012 à conta do orçamento do exercício de 2012.    
3. DO SUPRIMENTO DE FUNDOS    
3.1 Os detentores de recursos a serem aplicados por meio de Suprimento de Fundos deverão adotar os seguintes procedimentos:    
a) devolver a UG Concedente, por meio de GRU, os valores não aplicados;   28.12.2011 
b) informar ao Setor Financeiro o valor do saldo não aplicado;   30.12.2011 
c) prestar contas das despesas realizadas e registro no SIAFI.   13.01.2012 
4. DAS REQUISIÇÕES AO ALMOXARIFADO    
4.1 As requisições de material ao almoxarifado deverão ser encaminhadas no prazo estipulado. Após esta data, 15.12.2011, o almoxarifado estará fechado para inventário.   15.12.2011 

QUADRO II

II - UNIDADES GESTORAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES  
PROCEDIMENTOS   PRAZOS  
1. DA EMISSÃO DE EMPENHOS E RESTOS A PAGAR    
1.1 Emitir Nota de Empenho (original e reforço), exceto para as despesas excetuadas no Decreto de Programação Financeira nº 7.445/2011.   16.12.2011 
1.2 Emitir Nota de Empenho para possibilitar a inscrição de Restos a Pagar não processados de despesas não obrigatórias que utilizam o documento folha para o registro da liquidação.   31.12.2011 
1.3 Os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou congêneres possam ser formalizados até a data de 31.12.2011.    
1.4 Emitir Nota de Empenho para ocorrer inscrição em Restos a Pagar não processados, referente às despesas obrigatórias que utilizam o documento folha.    
1.5 Anular as Notas de Empenho emitidas no exercício de 2011, cujas despesas, na forma da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto nº 93.872/1996, não satisfaçam as condições para inscrição em Restos a Pagar processados ou não processados, evitando a inscrição indevida em Restos a Pagar. A análise dos empenhos que poderão ou não ser inscritos em Restos a Pagar não processados deverá ser feita observando o disposto na Macrofunção 02.03.17.   31.12.2011 
1.6 Proceder à liquidação dos empenhos relativos aos processos administrativos decorrentes de serviços e fornecimentos concluídos e atestados até o dia 31 de dezembro de 2011.    
1.7 Cancelar os saldos de Restos a Pagar processados inscritos há mais de cinco anos    
1.8 É vedada a inscrição de RP (processados e não processados) sem que haja a suficiente disponibilidade de caixa assegurada para este fim. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissados a pagar até o final do exercício, ressalvadas nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 101 (LRF), de 04.05.2000, quando for o caso.    
1.9 Compatibilizar os empenhos que serão inscritos em Restos a Pagar processados e não processados com os recursos financeiros disponíveis.   31.12.2011 

2. DAS TRANSFERÊNCIAS E CONTRATOS CELEBRADOS    
2.1 Devolver, para o respectivo concedente e/ou órgão repassador, os saldos financeiros e orçamentários não utilizados referentes a Termo de Cooperação, Convênios e Instrumentos Similares.   31.12.2011 
2.2 Os valores já empenhados não passíveis de inscrição em Restos a Pagar deverão ser anulados e os créditos devolvidos para o concedente e/ou órgão repassador.    
2.3 Realizar os registros dos valores a liberar/a receber, de Termo de Cooperação, de forma a garantir a liberação dos recursos no exercício seguinte. Os registros ocorrerão nas contas 212160100 - Recursos a Liberar por Transferência - 112160100 - Recursos a Receber por Transferência.   
2.4 Para os casos em que as partes pertencem ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o órgão recebedor deverá informar ao órgão repassador, em tempo hábil, o valor total que será inscrito em Restos a Pagar.    
2.5 Efetuar o registro das transferências e contratos celebrados no exercício atual e ainda não registrados no grupo de compensação de forma a evidenciar os atos potenciais, a saber:    
a) Convênio, Contrato de Repasse e Termo de Parceria deverão ser incluídos utilizando o Portal SICONV.    
b) Acordo de Cooperação Técnica e Termo de Compromisso, no SIAFI, utilizando as transações ATUPRETRAN e CONVERTRAN.    
c) Os contratos deverão ser incluídos no SIASG por meio de transações específicas ou no SIAFI utilizando a transação Nota de Lançamento NL.    
3. DAS DIÁRIAS    
Observar instruções item 2 Quadro I   28.12.2011 
4. DOS SUPRIMENTOS DE FUNDOS    
4.1 A concessão, aplicação e prestação de contas de suprimentos de fundos, no mês de dezembro de 2011, obedecerão ao seguinte cronograma:    
a) prazo limite de concessão;   15.12.2011 
b) prazo limite para aplicação;   28.12.2011 
c) prazo limite para devolução dos saldos existentes por meio de GRU   28.12.2011 
d) prazo limite para informar o saldo não aplicado ao setor financeiro;   30.12.2011 
e) prazo limite para apresentação da prestação de contas e registro no SIAFI.   13.01.2012 
4.2 As concessões de suprimento de fundos efetuadas anteriormente a publicação desta Portaria também obedecerão aos prazos ora determinados.    

5. DOS INVENTÁRIOS FÍSICO-FINANCEIROS DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS    
5.1 A CGLOG adotará medidas visando à apresentação dos inventários físico-financeiros que comprovarão os saldos do Balanço do MCidades do exercício de 2011, conforme segue:    
a) Nomear comissões para efetuar a contagem físico-financeira dos estoques do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, inclusive do Departamento Nacional de Trânsito e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, devendo o relatório deste ser em separado.    
b) Encaminhar a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração os inventários do almoxarifado e depósito do MCidades, bem como dos bens móveis e imóveis, refletindo a posição apurada em 31 de dezembro de 2011.   03.01.2012  
c) Apresentar os inventários acompanhados dos seguintes documentos: Portaria de designação da Comissão, Termo de Responsabilidade e Relatório de Critérios Adotados.    
6. DOS RELATÓRIOS DE MOVIMENTAÇÃO DO ALMOXARIFADO - RMA E DE MOVIMENTAÇÃO DE BENS - RMB.    
6.1 Deverão ser apresentados originais e cópias dos relatórios de movimentação do almoxarifado e bens, pela Divisão de Almoxarifado e pela Divisão de Patrimônio à Setorial Contábil e ao Responsável pela Conformidade de Registro de Gestão.   04.01.2012 
6.2 O Denatran deverá apresentar os referidos relatórios das Unidades Gestoras 200012-DENATRAN e 200320-FUNSET, em separado.    
7. DO ROL DE RESPONSÁVEL   31.12.2011 
  23.12.2011 
7.1 As Unidades deverão proceder à atualização dos dados constantes do Rol de Responsável, por meio da transação>ATUAGENTE, observando o art. 2º da Decisão Normativa nº 117, de 19.10.2011, do Tribunal de Contas da União - TCU.    
7.2 A Unidade Gestora 560011 - Coordenação-Geral de Recursos Humanos deverá disponibilizar na Intranet a publicação do boletim de dezembro de 2011 até o dia 23.12.2011, para que as Unidades Gestoras possam atualizar em tempo hábil o rol de responsáveis.    
8. DA EMISSÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU    
8.1 A emissão de GRU deverá ocorrer até o dia 28 de dezembro de 2011, para que não haja pendência nos registros contábeis, em função do prazo para compensação bancária. O arquivo de GRU será rodado em 4 de janeiro de 2012 (processo automático), devendo as Unidades verificar todos os dias até o dia 04 de janeiro de 2012 por meio da transação>CONPROCBT se existe pendência, em caso positivo regularizar, solicitando a Setorial Contábil que libere o Sistema para a UG regularizar no prazo máximo de 04.01.2012.   28.12.2011 
9. DAS CONTAS TRANSITÓRIAS    
9.1 As contas abaixo relacionadas não deverão conter saldo, no encerramento do exercício:   31.12.2011 
11216.04.00 - Lim.Saque - Fonte e Vinculação de Pag.- 0190000000 -987 e 988.    
11268.00.00 - Saques por Cartão de Pagamento a Classificar;    
11265.00.00 - Transferências Constitucionais em Trânsito;    
14211.98.00 - Bens Imóveis a Classificar;    
19114.00.00 - Receita Realizada na conta corrente 0190000000 e 0177000000;    
21123.07.00 - Recursos da GRU;    
21211.02.00 - Fornecedores de Exercícios Anteriores, em relação o ano 2006;    
21211.03.02 - Convênios a Pagar de Exercícios Anteriores, em relação o ano 2006;    
21212.02.00 - Pessoal a Pagar de Exercícios Anteriores;    
21219.60.02 - Suprimento de Fundos;    
21261.00.00 - GRU - Valores em trânsito para estorno despesa;    
21262.00.00 - Ordens Bancárias a Emitir;    
21263.00. 00 - Ordens Bancárias Canceladas;    
21264.00.00 - GRU a Classificar;    
21266.00.00 - Depósitos Conta Única e Inst. a Classificar;    
21268.01.00 - Saque Cartão de Pág. Gov. Federal;    
21268.02.00 - Fatura Cartão de Pág.Governo Federal;    
21269.00.00 - Ordens Bancárias Canceladas (Cartão de Crédito);    
41800.00.00 - Receitas Correntes a Classificar e    
42800.00.00 - Receitas de Capital a Classificar.    
Orientação de regularização observar Macrofunção 02.03.18 II(Manual Siafi Web)    
10. DA TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS E BAIXA SALDOS  (PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO)  
10.1 A transposição de saldos e baixa de saldos ocorrerá em 31 de dezembro de 2011, caso as unidades gestoras necessitem efetuar pagamento de fornecedor antes da execução da rotina automática, o gestor deverá registrar no SIAFI 2011 a inscrição do respectivo empenho utilizando o evento 54.0.000 para empenho não referente a convênio e evento 54.0.992 para empenho referente a convênio.   31.12.2011  05.01.2012
10.2 A Setorial Financeira de UG/ÓRGÃO e ÓRGÃO SUPERIOR, deverá observar os procedimentos descritos na Macrofunção 02.03.18 disponível no Manual Siafi Web.    
10.3 Inscrição de Restos a Pagar    
11. DAS CONTAS A PAGAR E A RECEBER-CPR   31.12.2011 
11.1 Os valores prescritos que constam no CPR deverão ser baixados, utilizando a opção "P" -Baixa por Prescrição, na transação>Confluxo - Consulta Fluxo de Caixa.    
12. DA CONSISTÊNCIA DOS SALDOS CONTÁBEIS   31.12.2011 
12.1 As Unidades Gestoras deverão analisar e corrigir as contas contábeis que apresentarem saldos invertidos, ainda que em nível de conta corrente.    
13. DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS    
13.1 As Unidades Jurisdicionadas do Ministério das Cidades apresentarão ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo, nos prazos que vierem a ser estabelecidos, relatórios de gestão e declarações dispostas na Decisão Normativa nº 117, de 19.10.2011 - TCU, relativo ao exercício de 2011.    
14. DÍVIDA INTERNA E EXTERNA   31.12.2011 
14.1 Compatibilizar os saldos contábeis referentes às operações de crédito internas por meio dos eventos 58.0.094 e 58.0.095 e externas por meio do evento 58.0.087, com base no Cadastro de Obrigações.    
15. FECHAMENTO DE UNIDADE GESTORA E LIBERAÇÃO DO SISTEMA   31.12.2011 
15.1 O prazo para registro das operações no SIAFI2011 é de 31.12.2011, exceto para registro da apropriação das reservas.    
15.2 Havendo necessidade de ajustes de valores, desde que não implique em ato de gestão, a Unidade poderá solicitar por meio de COMUNICA SIAFI, transação>INCMSG, à Setorial Contábil do Ministério, a liberação do Sistema, devendo informar o tipo de documento a ser emitido, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT.   
15.3 As Unidades Gestoras devem envidar esforços de tal forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição.    

QUADRO III

III - UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE  
PROCEDIMENTOS  PRAZOS 
1. Analisar os códigos das Gestões a serem excluídas/incluídas no processo automático de inscrição em Restos a Pagar. Caso a tabela de gestão não estiver na situação desejada, comunicar à CCONT/STN, por meio da Transação>INCMSG -INCLUI MENSAGEM   31.12.2011 
2. Incluir os dados dos balancetes das entidades não integrantes SIAFI, conforme o disposto na macrofunção 02.03.11 do Manual SIAFI Web.  10.01.2012 
3. Registrar as apropriações das Reservas ou compensação de prejuízos, dos Órgãos regidos pela Lei nº 6.404/1976, através de NL mediante utilização dos eventos 52.0.286/53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.384.   11.01.2012 
4. Fechamento de Setorial Contábil   05.01.2012 
5. Registrar a Conformidade Contábil após análise dos lançamentos referentes ao mês de dezembro, conforme a situação:    
5.1 Conformidade Contábil de UG;   13.01.2012 
5.2 Conformidade Contábil de Órgão;   16.01.2012 
5.3 Conformidade Contábil de Órgão Superior.   17.01.2012  

QUADRO IV

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011. 
1) As Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta deverão ajustar suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes dos Quadros I, II e III desta norma e atentar para os procedimentos contidos na Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI Web da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes.  2) As Unidades Gestoras da Administração Direta do Ministério deverão anular todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.17 Restos a Pagar, do Manual SIAFI, dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2011, o acúmulo de documentos na data limite.
3) No caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2011, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar deverão ser efetuadas com base na última medição e a correção dos desvios para mais ou para serão efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2012. 
4) Os inventários de materiais em estoque no almoxarifado e/ou depósito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar das referidas comissões servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objetos do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 
5) CALENDÁRIO EXTRAÍDO DA MACROFUNÇÃO 02.03.18 - ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DISPONÍVEL NO MANUAL SIAFI WEB (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020318)  DATA PROCESSO19.12.2011 - ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO- EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO (ART. 12 DECRETO Nº 7.445/2011)31.12.2011 - FECHAMENTO DE UG31.12.2011 - TRANSPOSIÇÃO DE SALDOS31.12.2011 - BAIXA DE SALDOS (CONBAIXSAL)02.01.2012 - PROC.DA FITA DOS BENS DOMINIAIS (PROCESSAMENTO INDEPENDENTE DE AÇÃO DE GESTÃO)02.01.2012 - PROC.DA FITA DAU - DIVIDA ATIVA DA UNIÃO (PROC. INDEPENDENTE DE AÇÃO DE GESTÃO)04.01.2012 - PROCESSAMENTO DA FITA 50 (PROCESSAMENTO INDEPENDENTE DE AÇÃO DE GESTÃO)05.01.2012 - FECHAMENTO - SETORIAL CONTÁBIL05.01.2012 - INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR06.01.2012 - CONFERÊNCIA DOS PROCESSOS DE BAIXA DE SALDOS.INSCRIÇÃO DE RP06.01.2012 - INSCRIÇÃO DE RECURSOS DIFERIDOS E A RECEBER.A LIBERAR09.01.2012 - APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO09.01.2012 - CONFERÊNCIA DO PROCESSO DO DIFERIDO10.01.2012 - INTEGRAÇÃO DE BALANCETE10.01.2012 - CONCLUSÃO DE CONVÊNIOS11.01.2012 - APROPRIAÇÃO DAS RESERVAS13.01.2012 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE UG14.01.2012 - MIGRAÇÃO DO CADASTRO DE EMPENHO16.01.2012 - ENCERRAMENTO DAS CONTAS DE RESULTADO16.01.2012 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO17.01.2012 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DE ÓRGÃO SUPERIOR20.01.2012 - CONFORMIDADE CONTÁBIL DO BGU31.01.2012 - BAIXA DE RECURSOS DIFERIDOS (SIAFI2012)20.03.2012 - DIVULGAÇÃO DA CONCILIAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS