Decisão Normativa TCU nº 117 de 19/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2011

Dispõe acerca das unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão as contas de 2011 julgadas pelo Tribunal, especificando a forma, os prazos e os conteúdos das peças complementares que as comporão, nos termos dos arts. 4º , 5º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 .

O Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;

Considerando as disposições contidas nos arts. 4º , 5º , 9º e 13 da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 , e tendo em vista os estudos constantes do processo TC 012.910/2011-2,

Resolve:

Art. 1º O disposto nesta Decisão Normativa aplica-se às unidades jurisdicionadas selecionadas para terem as contas ordinárias do exercício de 2011 julgadas pelo Tribunal, relacionadas no Anexo I, que devem obedecer ainda às disposições da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010 .

Parágrafo único. As unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa poderão vir a ter o processo de contas do exercício de 2011 constituído por determinação do Tribunal em decisão específica, a qual fixará os prazos para a apresentação das peças de que trata o art. 2º a seguir

Art. 2º As unidades jurisdicionadas de que trata o art. 1º e seus respectivos órgãos de controle interno e ministros supervisores devem apresentar as peças de suas responsabilidades estabelecidas no art. 13 da IN TCU nº 63/2010 , relativamente ao exercício de 2011, observando o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos fixados nos anexos desta decisão normativa, conforme a seguir:

I - rol de responsáveis, nos termos dos arts. 10 e 11 da IN TCU nº 63/2010;

II - relatórios e pareceres de instâncias que devam pronunciarse sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo II;

III - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo III;

IV - certificado de auditoria, conforme Anexo IV;

V - parecer do dirigente do órgão de controle interno, conforme Anexo V;

VI - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme Anexo VI.

§ 1º As peças de que trata o caput deste artigo devem abranger a gestão completa das unidades relacionadas no Anexo I, de forma a prover o Tribunal de visão sistêmica sobre as diversas ações empreendidas pelos seus gestores no exercício de 2011, bem como sobre os resultados da gestão nesse mesmo exercício.

§ 2º O relatório de auditoria de gestão de que trata o Anexo III desta Decisão Normativa deve detalhar a metodologia utilizada pelo órgão de controle interno para a avaliação de cada um dos itens de sua composição e, quando for o caso, para a escolha de amostras.

§ 3º Os relatórios de auditoria de gestão das unidades relacionadas no Anexo I desta Decisão Normativa e também destacadas na Parte C do Anexo II da DN TCU nº 108/2010 para apresentar conteúdos específicos no relatório de gestão devem contemplar avaliação desses conteúdos, no mínimo, quanto à qualidade das informações prestadas pela unidade jurisdicionada.

§ 4º Os relatórios de auditoria de gestão das unidades relacionadas no Anexo I desta Decisão Normativa e também destacadas na Parte D do Anexo II da DN TCU nº 108/2010 para apresentar relatório de gestão customizado devem abranger os conteúdos específicos exigidos da unidade jurisdicionada.

§ 5º O órgão de controle interno responsável pela auditoria de gestão em unidade de que trata o parágrafo anterior fica desobrigado de incluir no relatório de auditoria de gestão os conteúdos gerais e específicos relacionados na Parte A do Anexo III desta Decisão Normativa.

§ 6º Para fins do julgamento a que se refere o art. 16 da Lei nº 8.443/1992 , serão considerados responsáveis os titulares e substitutos que desempenharam, no exercício de 2011, pelo menos uma das naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 .

§ 7º Nas prestações de contas consolidadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados somente os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 na unidade jurisdicionada consolidadora.

§ 8º Constitui-se excepcionalidade ao disposto no § 7º anterior o rol de responsáveis da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no qual devem ser incluídos também os dirigentes máximos e respectivos substitutos das unidades por ela consolidadas.

§ 9º Nas prestações de contas agregadas, conforme classificação do Anexo I, devem ser relacionados os responsáveis que desempenharam as naturezas de responsabilidade especificadas no art. 10, caput, da IN TCU nº 63/2010 tanto nas unidades jurisdicionadas agregadoras quanto nas agregadas.

§ 10. Para fins de constituição do processo de contas pelo Tribunal, será considerado o relatório de gestão enviado nos termos da DN TCU nº 108/2010 , ficando as unidades jurisdicionadas relacionadas no Anexo I desta Decisão Normativa dispensadas do seu reenvio no momento da entrega das peças complementares de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º As desconformidades dos relatórios de gestão com os dispositivos da DN TCU nº 108/2010 e da Portaria prevista no seu do art. 4º observadas pelo órgão de controle interno devem ser reportadas no relatório de auditoria de gestão, que deve contemplar, também, os esclarecimentos oferecidos pelos responsáveis a esse respeito.

Art. 4º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I deste normativo devem encaminhar ao Tribunal e ao respectivo órgão de controle interno, em mídia não regravável, as informações sujeitas a sigilo bancário, fiscal ou comercial que não foram originalmente inseridas nos seus relatórios de gestão por força do disposto no § 1º do art. 4º da DN TCU nº 108/2010 , de forma a possibilitar tratamento adequado pelos órgãos de controle.

Art. 5º As unidades jurisdicionadas, os órgãos de controle interno e as demais instâncias responsáveis pela elaboração de peças da prestação de contas relacionadas no caput do art. 2º devem observar os prazos, a forma e os conteúdos definidos nesta Decisão Normativa.

§ 1º As peças de que trata o art. 2º que estiverem em desacordo com as formas e os conteúdos definidos nesta decisão normativa poderão ser devolvidas à unidade jurisdicionada responsável pela sua apresentação ao Tribunal, ou ao órgão de controle interno, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para a reapresentação da peça corrigida.

§ 2º No caso de inadimplemento de condição prevista no caput deste artigo relacionada a peças de responsabilidade de unidade jurisdicionada, o órgão de controle interno competente será comunicado do fato para que adote as providências cabíveis no prazo fixado pelo Tribunal no ato da comunicação.

§ 3º A não correção das falhas no prazo fixado nos termos dos parágrafos 1º e 2º anteriores sujeitará os responsáveis à aplicação da pena prevista no art. 58 da Lei nº 8.443/1993 .

Art. 6º Os órgãos de controle interno podem encaminhar, até 28 de abril de 2012, sugestões para a elaboração das peças e conteúdos de que tratará a decisão normativa prevista no art. 4º da IN TCU nº 63/2010 relativa ao exercício de 2012.

Art. 7º Os órgãos de controle interno podem, a seu critério, realizar auditorias de gestão sobre as unidades jurisdicionadas não relacionadas no Anexo I desta decisão normativa.

Parágrafo único. Nas auditorias previstas no caput deste artigo, caso sejam verificadas as ocorrências previstas no inciso III do art. 16 da Lei nº 8.443, de 1992 , o órgão de controle interno deve:

I - se a ocorrência for classificada na alínea b do referido inciso III, representar ao Tribunal, nos termos do art. 237, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União;

II - se a ocorrência for classificada nas alíneas c ou d do referido inciso III, recomendar a instauração de processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.443, de1992 .

Art. 8º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que entrar em processo de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização durante o exercício devem comunicar o fato ao TCU e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar do ato que tenha autorizado o processo modificador.

§ 1º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que tenha o processo modificador concluído no exercício, independentemente da data que tenha sido iniciado, devem adotar as providências estabelecidas no caput do art. 6º da IN TCU nº 63/2010 .

§ 2º O órgão de controle interno respectivo deve encaminhar ao Tribunal as peças previstas nos incisos IV, V e VI do art. 2º, relativas à unidade objeto do processo modificador, em até cento e vinte dias, contados a partir da comunicação do encerramento do processo pela unidade jurisdicionada.

§ 3º Os conteúdos das peças referidas nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do art. 2º devem abranger todo o período compreendido pelo processo modificador, de forma a contemplar todas as ações dos gestores para fins de encerramento das atividades da unidade.

§ 4º O relatório de auditoria de gestão deve conter, além dos conteúdos estabelecidos para as contas ordinárias, avaliação do órgão de controle interno acerca das providências adotadas para encerramento das atividades da unidade, em especial sobre a transferência patrimonial e a situação dos processos administrativos não encerrados.

Art. 9º Para fins do disposto no art. 8º anterior, considera-se processo modificador o conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada.

Art. 10. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação e se aplica à constituição dos processos de contas do exercício de 2011.

Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 19 de outubro de 2011.

VALMIR CAMPELO

na Presidência

ANEXO I

UNIDADES JURISDICIONADAS QUE TERÃO PROCESSOS DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011 CONSTITUÍDOS   CLASSIFICAÇÃO ( ART. 5º DA IN TCU Nº 63/2010 )   DATA LIMITE 
PODER LEGISLATIVO  
CÂMARA DOS DEPUTADOS  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Câmara dos Deputados (CD), agregando a gestão do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados.   Agregado   31.07.2012 
SENADO FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Senado Federal (SF), agregando a gestão do Fundo Especial do Senado Federal (FUNSEN).   Agregado   31.07.2012 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Contas da União (TCU).   Individual   31.08.2012 
PODER JUDICIÁRIO  
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Supremo Tribunal Federal (STF).   Individual   31.07.2012  
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   Individual   31.07.2012  
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal de Justiça (STJ).   Individual  31.07.2012 
JUSTIÇA FEDERAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consolidando as informações sobre a gestão das respectivas Seções Judiciárias da Justiça Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Conselho da Justiça Federal (CJF).   Individual   31.07.2012 
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando as informações sobre a gestão das circunscrições judiciárias militares.   Consolidado   31.07.2012  
JUSTIÇA ELEITORAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidando o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos - Fundo Partidário.   Consolidado   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Acre.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Sergipe.   Individual   31.09.2012  
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.   Individual   31.09.2012  
JUSTIÇA DO TRABALHO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal Superior do Trabalho (TST).   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região/PE.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região/PA e AP.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região/DF e TO.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/SC.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região/ES.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região/GO.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região/AL.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região/SE.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região/RN.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI.   Individual   31.07.2012  
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região/MS.   Individual   31.07.2012 
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), consolidando as informações sobre a gestão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.   Consolidado   31.07.2012  
PODER EXECUTIVO  
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Secretaria-Geral, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, consolidando as informações sobre a gestão das unidades da Casa Civil, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM)   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM).   Individual   31.07.2012  
Secretaria Especial de Portos (SEP).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Direitos Humanos (SDH).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), agregando a gestão do Fundo Aeroviário.   Consolidado   31.08.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Companhia Docas do Ceará (CDC).   Individual   31.09.2012  
Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA).   Individual   31.09.2012  
Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA).   Individual   31.09.2012  
Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP).   Individual   31.09.2012  
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN).   Individual   31.09.2012  
Empresa Pública  
Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC).   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria-Executiva (SE/MAPA), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MAPA), da Secretaria de Política Agrícola (SPA), da Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE), da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio (SRI) e agregando as informações sobre agestão do Programa de Desenvolvimento da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), do Laboratório Nacional de Análise, Diferenciação e Caracterização de Cultivares (LADIC) e do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário (PRODESA).   Consolidado e Agregado   31.07.2012  
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, e agregando a gestão do Fundo Geral do Cacau (FUNGECAU).   Consolidado e Agregado   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Acre.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Alagoas.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Amapá.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Bahia.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ceará.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Espírito Santo.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Goiás.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Maranhão.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Pará.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na Paraíba.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Piauí.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio de Janeiro.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Rio Grande do Norte.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Rondônia.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Roraima.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Sergipe.   Individual   31.07.2012  
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Tocantins.   Individual   31.07.2012  
Laboratório Nacional Agropecuário/PA   Individual   31.07.2012  
Laboratório Nacional Agropecuário/PE   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) - Sede.  Individual   30.09.2012 
Superintendência Regional da CONAB no Estado da Bahia/Sergipe.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Goiás.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Mato Grosso.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Mato Grosso do Sul.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Minas Gerais.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado da Pará.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Pernambuco.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Piauí.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado do Rio de Janeiro.   Individual   31.09.2012  
Superintendência Regional da CONAB no Estado de Roraima.   Individual   31.09.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MCT), agregando a gestão da Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais, da Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), e consolidando as demais unidades de sua estrutura.   Agregado   31.07.2012  
Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Política de Informática (SEPIN).   Individual   31.07.2012  
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA).   Individual   31.07.2012  
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).   Individual   31.07.2012  
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI).   Individual   31.07.2012  
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), consolidando as informações sobre a gestão do Programa de Ações Especiais do MCT/FINEP.   Consolidado   31.09.2012  
Fundação  
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).   Individual   31.07.2012 
Fundos  
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).   Individual   31.07.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. (NUCLEP).   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DA FAZENDA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).   Individual   31.07.2012 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidada   31.07.2012  
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -1ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -2ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -3ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -6ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil -8ª Região Fiscal, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidada   31.07.2012  
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN), agregando a gestão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e do Seguro de Crédito Exportação (SGE).   Agregado   31.07.2012  
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidada   31.07.2012  
Unidade de Coordenação de Programas (UCP)   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Acre.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Amapá.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Distrito Federal   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Ceará.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Rondônia.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em Roraima.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul.   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo.   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Banco Central do Brasil (BACEN), agregando a gestão da Reserva Monetária, da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Bacen (REdiBC) e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).   Agregado   31.09.2012  
Comissão de Valores Mobiliários (CVM).   Individual   31.07.2012  
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).   Individual   31.07.2012  
Empresa Pública      
Caixa Econômica Federal (CEF), agregando a gestão da CEF - Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Caixa Banco de Investimentos (CAIXA BI).   Agregado   31.09.2012  
Empresa Gestora de Ativos (EMGEA).   Individual   31.09.2012  
Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).   Individual   31.09.2012  
Fundos  
Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), consolidando as informações sobre a gestão dos recursos destinados à assistência financeira para realização de serviços públicos de educação e saúde do Distrito Federal, e agregando a gestão da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Fundo de Saúde da PMDF, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e do Fundo de Saúde do CBMDF.   Consolidado e Agregado   31.07.2012  
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).   Individual   31.07.2012  
Fundo de Participação PIS/PASEP.   Individual   31.07.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Banco da Amazônia S.A (BASA).   Individual   31.09.2012  
Banco do Brasil S.A. (BB).   Individual   31.09.2012  
Cobra Tecnologia S.A (COBRA).   Individual   31.09.2012  
Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A (BB DTVM).   Individual   31.09.2012  
Banco do Brasil Corretora de Seguros e Administradora de Bens (BB CORRETORA).   Individual   31.09.2012  
Banco do Brasil Banco de Investimento S.A. (BB BI).   Individual   31.09.2012  
Brazilian American Merchant Bank (BAMB).   Individual   31.09.2012  
Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).   Individual   31.09.2012  
Companhia América Fabril (em liquidação).   Individual   31.09.2012  
Fundação  
Fundação Banco de Brasil.   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Educação Superior (SESU).   Individual   31.07.2012  
Conselho Nacional de Educação (CNE).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.  Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.  Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul Rio Grandense, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, consolidando as informações sobre a gestão das unidades que lhe são subordinadas.   Consolidada   31.07.2012  
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal da Bahia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal da Paraíba, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Lauro Wanderley.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Alagoas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alberto Nunes.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Campina Grande, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Alcides Carneiro.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Alfenas   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal de Goiás, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Itajubá.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal de Juiz de Fora, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Minas Gerais, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Pernambuco, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Santa Catarina, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de Santa Maria, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal de São Paulo.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal do Ceará, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Valter Cantídio e da Maternidade Assis Chateaubrian.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Espírito Santo, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Cassiano Antônio Morais.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Gaffre e Guinle.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Paraná, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital de Clínicas.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal do Oeste do Pará.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal do Rio de Janeiro, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, consolidando as informações sobre a gestão do seu Complexo Hospitalar e de Saúde.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal do Rio Grande do Sul.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal Fluminense, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Antônio Pedro.   Consolidado   31.07.2012  
Universidade Federal Rural da Amazônia.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal Rural de Pernambuco.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.   Individual   31.07.2012  
Universidade Tecnológica Federal do Paraná.   Individual   31.07.2012  
Universidade Federal Rural do Semiárido.   Individual   31.07.2012  
Empresa Pública  
Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA).   Individual   31.07.2012  
Fundação  
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade de Brasília, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Amazonas, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Getúlio Vargas.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Júlio Muller.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Uberlândia, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Viçosa.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Rio Grande, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Miguel Riet Júnior.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consolidando as informações sobre a gestão do Hospital Universitário Maria Pedrossian.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Pelotas, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital das Clínicas.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Rondônia.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Roraima.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal de Sergipe, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Acre.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Amapá.   Individual   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Maranhão, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Piauí, consolidando as informações sobre a gestão do seu Hospital Universitário.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação Universidade Federal do Tocantins.   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MDIC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Comércio e Serviços (SCS).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).  Individual   31.07.2012 
Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).   Individual   31.07.2012  
Empresa Pública  
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), consolidando as informações sobre a gestão da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) e do BNDES Participações S.A. (BNDESPAR) e agregando a gestão do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade (FGPC).   Consolidado e agregado   30.09.2012  
Serviços Sociais Autônomos  
Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/AC.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/AL.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/AP.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/DF.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/PB.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/PE.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/RS.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/SC.   Individual   30.09.2012  
SEBRAE - Departamento Regional/TO.   Individual   30/09/2012 
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Gabinete do Ministro (GM/MJ).   Individual   31.07.2012  
Secretaria Executiva (SE/MJ), consolidando as informações sobre a gestão da Secretaria de Assuntos Legislativos e das unidades da sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012  
Arquivo Nacional, consolidando as informações sobre a gestão do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).   Consolidado   31.07.2012  
Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), agregando a gestão da CEF/DEPEN e do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN)   Agregado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), agregando a gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).   Agregado   31.07.2012  
Departamento de Polícia Federal (DPF), agregando a gestão do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (FUNAPOL) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/AP, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/ES, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/MA, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/PB, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/PE, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/RJ, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/RN, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/SC, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/SE, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
DPF - Superintendência Regional/SP, consolidando as informações sobre a gestão das unidades sob sua jurisdição.   Consolidado   31.07.2012  
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - unidade central.   Individual   31.07.2012  
2ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/MT.   Individual   31.07.2012  
6ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SP.   Individual   31.07.2012  
7ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PR.   Individual   31.07.2012  
13ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/AL.   Individual   31.07.2012  
19ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/PA.   Individual   31.07.2012  
20ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal/SE.   Individual   31.07.2012  
1ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/DF.   Individual   31.07.2012  
2ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/TO.   Individual   31.07.2012  
3ª Distrito Regional de Polícia Rodoviária Federal/AM.   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).   Individual   31.07.2012  
Fundação  
Fundação Nacional do Índio (FUNAI), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012  
Coordenação Regional da FUNAI do Rio Negro.   Individual   31.07.2012  
Coordenação Regional da FUNAI do Alto Solimões.   Individual   31.07.2012  
Coordenação Regional da FUNAI do Madeira.   Individual   31.07.2012  
Coordenação Regional da FUNAI de Rio Branco.   Individual   31.07.2012  
Coordenação Regional da FUNAI do Sul da Bahia.   Individual   31.07.2012  
Renda do Patrimônio Indígena.   Individual   31.07.2012 
Museu do Índio.   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA  
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).   Individual   31.07.2012  
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).   Individual   31.07.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Centrais Elétricas Brasileiras S.A (ELETROBRÁS), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL) e da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), e agregando a gestão do Fundo de Reserva Global de Reversão e da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).   Consolidado e Agregado   31.09.2012  
Eletrobrás Termonuclear S.A. (ELETRONUCLEAR).   Individual   31.09.2012  
Companhia Energética do Piauí (CEPISA).   Individual   31.09.2012  
Companhia Energética de Alagoas (CEAL).   Individual   31.09.2012  
Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE).   Individual   31.09.2012  
Centrais Elétricas de Rondônia (CERON).   Individual   31.09.2012  
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF).   Individual   31.09.2012  
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).   Individual   31.09.2012  
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (ELETRONORTE).   Individual   31.09.2012  
Boa Vista Energia (BVE).   Individual   31.09.2012  
Amazonas Distribuidora de Energia S. A.   Individual   31.09.2012  
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (ELETROSUL).   Individual   31.09.2012  
Furnas Centrais Elétricas S.A. (FURNAS).   Individual   31.09.2012  
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), consolidando as informações sobre a gestão das unidades do Grupo Petrobras.   Consolidado   30.11.2012  
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MPS), consolidando as informações sobre a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MPS) e das demais unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), agregando a gestão do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.   Agregado   31.07.2012 
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior (SGEX), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012 
Subsecretaria-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial (SGEC), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012 
Escritórios de representação do MRE em São Paulo.   Individual   31.07.2012  
Escritório Financeiro em Nova Iorque (EFNY), agregando a gestão dos postos no exterior que utilizam o Siafi, exceto aqueles relacionados para apresentação de relatórios individuais.  Agregado   31.08.2012  
Embaixada do Brasil em Londres - Inglaterra.   Individual   31.08.2012 
Consulado-Geral do Brasil em Londres - Inglaterra.   Individual   31.08.2012 
Embaixada do Brasil em Madri - Espanha.   Individual   31.08.2012 
Consulado-Geral do Brasil em Madri - Espanha.   Individual   31.08.2012 
Embaixada do Brasil em Santiago - Chile.   Individual   31.08.2012 
MINISTÉRIO DA SAÚDE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MS), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/MS) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2012  
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e do Conselho Nacional de Saúde (CNS).   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012  
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AM.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/AP.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MG.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/MT.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PA.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PB.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/PR.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RJ, agregando a gestão da Central de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos.   Agregado   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RN.   Individual   31.07.2012 
Núcleo Estadual do Ministério da Saúde/RR.   Individual   31.07.2012 
Instituto Nacional de Cardiologia.   Individual   31.07.2012 
Hospital Federal de Ipanema.   Individual   31.07.2012 
Hospital Federal Cardoso Fontes.   Individual   31.07.2012 
Hospital Federal do Andaraí.   Individual   31.07.2012 
Hospital Federal de Bonsucesso.   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).   Individual   31.07.2012 
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), consolidando as informações sobre a gestão do Conselho de Saúde Suplementar (Consu).   Consolidado   31.07.2012 
Fundação  
Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), consolidando as informações sobre a gestão das suas unidades, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa em Alagoas (Suest - AL).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Amazonas (Suest - AM).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Amapá (Suest - AP).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Ceará (Suest - CE).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Espírito Santo (Suest - ES).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Maranhão (Suest - MA).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa em Minas Gerais (Suest - MG).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Mato Grosso (Suest - MT).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Pará (Suest - PA).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa na Paraíba (Suest - PB).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Paraná (Suest - PR).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa em Rondônia (Suest - RO).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa em Roraima (Suest - RR).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Rio Grande do Sul (Suest - RS).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa em Santa Catarina (Suest - SC).   Individual   31.07.2012 
FUNASA - Superintendência Estadual da Funasa no Tocantins (Suest - TO).   Individual   31.07.2012 
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ).   Individual   31.07.2012 
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS).   Individual   30.09.2012 
Sociedade de Economia Mista  
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MTE), agregando a gestão do Gabinete do Ministro (GM/TEM) e consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Agregado   31.07.2012  
Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AP.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MG.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MS.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PA.   Individual   31.07.2012 
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/PR.   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Fundação  
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).   Individual   31.07.2012 
Fundos  
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agregando a gestão:   a) do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
b) do Agente Operador (CEF);  
c) do Órgão Gestor da Aplicação do FGTS;  
d) do responsável pela cobrança judicial e extrajudicial dos débitos do FGTS (PGFN);  
e) das Contribuições Sociais (LC 110), recursos geridos com o Apoio da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil (BB) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).   Agregado   30.11.2012 
Serviços Sociais Autônomos  
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) - Conselho Nacional, consolidando as informações sobre a gestão dos conselhos regionais.   Consolidado   31.09.2012 
SENAC - Administração Regional/AL.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/CE.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/DF.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/ES.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/GO.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/MS.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/PB.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/PI.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/PR.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/RJ.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/RS.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/SE.   Individual   30.09.2012 
SENAC - Administração Regional/SP.   Individual   30.09.2012 
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) - Unidade Nacional.   Individual   30.09.2012 
SESCOOP - Administração Regional/AL.   Individual   30.09.2012 
SESCOOP - Administração Regional/PA.   Individual   30.09.2012 
SESCOOP - Administração Regional/RN.   Individual   30.09.2012 
SESCOOP - Administração Regional/RR.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/AC.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/AM.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/GO.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/MG.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/RN.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/SC.   Individual   30.09.2012 
SENAR - Administração Regional/SE.   Individual   30.09.2012 
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) - Departamento Nacional.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/MT.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/PR.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/RJ.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/RN.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/RR.   Individual   30.09.2012 
SENAI - Departamento Regional/RS.  Individual   30.09.2012 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).   Individual   31.07.2012  
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).   Individual   31.07.2012  
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).   Individual   31.08.2012  
Empresa Pública  
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.   Individual   31.09.2012  
Rede Ferroviária Federal S.A. (Inventariança).   Individual   31.09.2012  
Autarquia  
Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR.   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA/MC)   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), agregando a gestão do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL).   Agregado   31.07.2012  
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).   Individual   31.09.2012  
Sociedade de Economia Mista  
Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRÁS) (em liquidação).   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DA CULTURA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Políticas Culturais (SPC).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Cidadania Cultural (SCC).   Individual   31.07.2012  
Secretaria do Audiovisual (SAV), agregando a gestão do Centro Técnico de Atividades Audiovisuais (CTA) e da Cinemateca Brasileira.   Agregado   31.07.2012  
Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural (SID).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Articulação Institucional (SAI).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), consolidando as informações sobre a gestão das unidades estaduais de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012  
Fundação  
Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB).   Individual   31.07.2012  
Fundação Cultural Palmares (FCP).   Agregado   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MMA), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012 
Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SMCQ), agregando a gestão do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).  Agregado   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), agregando a gestão do Fundo de Investimento Setorial Pesca (FISET - Pesca) e do Fundo de Investimento Setorial Reflorestamento (FISET - Reflorestamento).   Agregado   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/MP), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria de Recursos Humanos (SRH).   Individual   31.07.2012  
Secretaria do Patrimônio da União (SPU).   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Bahia   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Ceará   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Espírito Santo   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Maranhão   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Mato Grosso   Individual   31.07.2012  
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Tocantins   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Programa Nacional de Crédito Fundiário.   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), consolidando as informações sobre a gestão do Fundo Garantia Safra e dos projetos ou programas financiados com recursos externos sob sua gestão, incluindo aqueles operados pela CEF.   Consolidado   31.07.2012  
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/AC.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/AM.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/AP.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/GO.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/MA.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/MS.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/MT.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PA - Marabá.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PA - Belém.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PE - Médio São Francisco.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PR.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/RO.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/RR.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/AL.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/BA.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PB.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PI.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/SC.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/SE.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/TO.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/PE.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/DF.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/SP.   Individual   31.07.2012  
INCRA - Superintendência Regional/ES.   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO ESPORTE  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/ME), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura e dos programas e fundos geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL).   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DA DEFESA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Coordenação e Organização Institucional (SEORI), agregando as informações sobre a gestão do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), da Secretaria de Produtos de Defesa (Seprod) e da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desportos (Sepesd).  Agregado   31.08.2012  
Escola Superior de Guerra (ESG).   Individual   31.08.2012  
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.   Individual   31.08.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).   Individual   31.09.2012  
Fundos  
Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas (FHFA), consolidando as informações sobre a gestão do Hospital das Forças Armadas (HFA).   Consolidado   31.08.2012  
Fundo do Ministério da Defesa.   Individual   31.08.2012  
Fundo do Serviço Militar.   Individual   31.08.2012 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA AERONÁUTICA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Gabinete do Comandante da Aeronáutica, consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Comando-Geral de Operações Aéreas (COMGAR), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Comando-Geral de Apoio (COMGAP), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington e da Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.   Agregado e consolidado   31.08.2012  
Comando-Geral de do Pessoal (COMGEP), agregando a gestão da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e da Diretoria de Intendência da Aeronáutica (DIRINT) e consolidando as informações sobre a gestão das demais organizações militares da sua estrutura.   Agregado e consolidado   31.08.2012  
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares de sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (SEFA), consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura e agregando a gestão do Fundo Aeronáutico.   Agregado e consolidado   31.08.2012  
Subdiretoria de Pagamento de Pessoal.   Individual   31.08.2012  
Comissão de Aeroportos da Região Amazônica.   Individual   31.08.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica.   Individual   31.08.2012 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Economia e Finanças (SEF) do Comando do Exército, consolidando as informações sobre a gestão dos órgãos que lhe são subordinados e dos Órgãos de Assessoramento Superior, de Assessoramento e de Direção Geral e agregando a gestão do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), do Comando de Operações Terrestres (COTER), do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) e do Comando Logístico (COLOG).   Consolidado e agregado   31.08.2012  
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Indústria de Material Bélico do Brasil.   Individual   31.09.2012  
Fundação  
Fundação Habitacional do Exército.   Individual   31.08.2012  
Fundação Osório.   Individual   31.08.2012  
Fundos  
Fundo do Exército.   Individual   31.08.2012 
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DA MARINHA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Diretoria de Portos e Costas (DPC), consolidando as informações sobre a gestão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e agregando a gestão do Fundo do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM).   Consolidado e agregado   31.08.2012  
Comando do 2º Distrito Naval consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura.   Consolidado   31.08.2012  
Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha, consolidando as informações sobre a gestão das organizações militares da sua estrutura, e agregando a gestão do Centro de Armas da Marinha (CAM) e Centro de Eletrônica da Marinha (CETM).   Consolidado e Agregado   31.08.2012  
Comissão Naval Brasileira Em Washington.   Individual   31.08.2012  
Coordenadoria-geral do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN)   Individual   31.08.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Empresa Pública  
Empresa Gerencial de Projetos Navais.   Individual   30.09.2012 
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC).   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Desenvolvimento Regional (SDR).   Individual   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Irrigação (SENIR).   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA).   Agregado   30.11.2012  
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), agregando a gestão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).   Agregado   30.11.2012  
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).   Individual   31.07.2012  
Empresa Pública  
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).   Individual   31.09.2012  
Fundos      
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).   Individual   30.11.2012  
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).   Individual   30.11.2012  
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).   Individual   30.11.2012  
MINISTÉRIO DO TURISMO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva (SE/Mtur), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, exceto aquelas relacionadas para apresentação de relatórios individuais.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento e Turismo, agregando a gestão da CEF/EMBRATUR, da CEF/Mtur e do PRODETUR/NE II.   Agregado   31.07.2012  
Coordenação-Geral de Convênio do MTur.   Individual   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Autarquia  
Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), agregando as contas do Fundo de Investimento Setorial - Turismo (FISET).   Agregado   31.07.2012  
Fundo  
Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR).   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), consolidando informações sobre a gestão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e agregando a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).   Consolidado e Agregado   31.07.2012  
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Serviços Sociais Autônomos  
SESI - Departamento Regional/AM.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/AP.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/BA.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/DF.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/GO.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/MA.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/MS.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/PE.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/PI.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/PR.  Individual   30.09.2012 
SESI - Departamento Regional/RO.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/RS.   Individual   31.09.2012  
SESI - Departamento Regional/SE   Individual   31.09.2012  
Serviço Social do Comércio (SESC) - Administração Nacional.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/AC.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/BA.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/GO.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/MG.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/MS.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/MT.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/PI.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/RJ.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/RO.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/RS.   Individual   31.09.2012  
SESC - Administração Regional/SC.   Individual   31.09.2012  
Serviço Social do Transporte (SEST) - Conselho Nacional, consolidando as informações sobre a gestão dos conselhos regionais.   Consolidado   30.09.2012 
MINISTÉRIO DAS CIDADES  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria Executiva, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Habitação, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF, e agregando a gestão do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHINS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).   Consolidado e Agregado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações geridos com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.2012  
Secretaria Nacional de Programas Urbanos (SNPU), consolidando as informações sobre a gestão das unidades de sua estrutura, incluindo os programas e ações executados com apoio da CEF.   Consolidado   31.07.2012  
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), agregando a gestão do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).   Agregado   31.07.2012 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
Sociedade de Economia Mista  
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB).   Individual   31.09.2012  
Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).   Individual   31.09.2012  
Fundo  
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Secretaria de Infraestrutura e Fomento da Pesca e Aquicultura - SEIF   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Monitoramento e Controle da Pesca e Aquicultura - SEMOC   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura - SEPOA   Individual   31.07.2012  
Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca - SEPOP   Individual   31.07.2012 
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal e das Procuradorias Regionais da República nos Estados e no Distrito Federal.   Consolidado   31.07.2012 
Ministério Público Militar (MPM).   Individual   31.07.2012  
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).   Individual   31.07.2012  
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as informações sobre a gestão das unidades da sua estrutura e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e no Distrito Federal.   Consolidado   31.07.2012  
Escola Superior do MPU (ESMPU).   Individual   31.07.2012 
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO  
ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
Órgão Público  
Conselho Nacional do Ministério Público   Individual   31.07.2012 

ANEXO II
RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRIA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO

Item   RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE, SEGUNDO PREVISÃO LEGAL, REGIMENTAL OU ESTATUTÁRA, DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO. 
1.  Parecer da unidade de auditoria interna ou do auditor interno que, por força de lei, regulamento ou regimento interno esteja obrigada a se pronunciar sobre conteúdos da prestação de contas, especialmente sobre:  a) A capacidade de os controles internos administrativos da unidade identificarem, evitarem e corrigirem falhas e irregularidades, bem como de minimizarem riscos inerentes aos processos relevantes da unidade;b) A regularidade de processos licitatórios;c) O gerenciamento da execução dos convênios, acordos e ajustes, especialmente quanto à oportunidade da formalização, regularidade formal e acompanhamento da execução dos objetos;d) O cumprimento das próprias recomendações no âmbito da unidade;e) O cumprimento das recomendações expedidas pelo respectivo órgão de controle interno;f) O cumprimento das determinações e recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas da União;g) O cumprimento das decisões e recomendações dos Conselhos Fiscais, dos Conselhos de Administração e de outros órgãos de fiscalização da atividade, quando for o caso.
2.   Parecer de Conselho que, por força de lei, regulamento ou regimento esteja obrigado a se pronunciar sobre as contas da unidade jurisdicionada.  
3.   Relatório conclusivo de instância que, de acordo com o contrato de gestão, seja responsável pela avaliação dos resultados obtidos com a execução do referido contrato.  
4.   Parecer do dirigente de órgão ou entidade responsável pela supervisão de contrato de gestão.  
5.   Relatório de gestão do dirigente máximo do banco operador, se for o caso.  
6.   Relatório do órgão de correição com a descrição sucinta dos fatos apurados no exercício ou em apuração pelas Comissões de Inquérito em Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período a que se refere o relatório de gestão, com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.  
7.   Relatório sobre as auditorias planejadas e realizadas pela unidade de auditoria interna da entidade jurisdicionada, caso exista em sua estrutura, no exercício de referência do relatório de gestão, contemplando, no mínimo, os seguintes aspectos:  a) Escopo das auditorias realizadas;b) Demonstração da execução do plano de auditoria;c) Resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias;

A1 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E OS RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO.

NATUREZAS JURÍDICAS  ITENS DA PARTE A - CONTEÚDO GERAL: RELATÓRIOS E PARECERES DE INSTÂNCIAS QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO 
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.   2, 6  
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo.   2, 6  
c) autarquias e fundações do Poder Executivo.   1, 2, 6, 7  
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal.  1, 2, 6, 7  
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais.   1,2, 6, 7  
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   2, 5  
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   2, 5  
h) entidades públicas e privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.   1, 2, 4, 7  
i) entidades da administração pública federal que tenham firmado contrato de gestão com outras entidades públicas ou privadas ou que seja responsável pela supervisão da execução de contrato de gestão.  3, 4  

ANEXO III

CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

PARTE A - CONTEÚDO GERAL

Item   AVALIAÇÕES A SEREM CONTEMPLADAS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO  
1.   Avaliação da conformidade das peças de que trata o art. 13 da IN TCU nº 63/2010 sob os seguintes aspectos:  a) se a unidade jurisdicionada elaborou todas as peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício de referência;b) se as peças contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos termos da DN TCU nº 108/2010, da Portaria-TCU nº 123/2011 e desta Decisão Normativa.
2.1   Avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados ou pactuados para o exercício, identificando as causas de insucessos no desempenho da ação administrativa. 
3.  Avaliação dos indicadores instituídos pela unidade jurisdicionada para avaliar o desempenho da sua gestão, pelo menos, quanto à:  a) capacidade de representar, com a maior proximidade possível, a situação que a UJ pretende medir, inclusive, de refletir os resultados das intervenções efetuadas na gestão;b) capacidade de proporcionar medição da situação pretendida ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas;c) confiabilidade das fontes dos dados utilizados para o cálculo do indicador, avaliando, principalmente, se a metodologia escolhida para a coleta, processamento e divulgação é transparente e reaplicável por outros agentes, internos ou externos à unidade;d) facilidade de obtenção dos dados, elaboração do indicador e de compreensão dos resultados pelo público em geral;e) razoabilidade dos custos de obtenção do indicador em relação aos benefícios para a melhoria da gestão da unidade.
4.   Avaliação da gestão de pessoas, em especial, da força de trabalho existente e da observância à legislação sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o caso, sobe concessão de aposentadorias, reformas e pensões.  A Avaliação deste item deve contemplar, também, a verificação:a) do efetivo do prazo indicado no art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24 de outubro de 2007, para cadastramento, no Sisac, dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2011;b) do efetivo cumprimento do prazo indicado no art. 11, caput, da Instrução Normativa TCU nº 55, de 24 de outubro de 2007, para registro, no Sisac, dos pareceres quanto à legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão emitidos em 2011;c) da consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão em atendimento ao item 5 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, cujo detalhamento está posto no item 5 da Portaria-TCU nº 123/2011.
5.   Avaliação da estrutura de controles internos instituída pela unidade jurisdicionada com vistas a garantir que seus objetivos estratégicos para o exercício fossem atingidos. A avaliação de que trata este item deve ser realizada, pelo menos, em relação a duas áreas que melhor representam o negócio da unidade jurisdicionada e deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela unidade jurisdicionada no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 9 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 9 da Portaria-TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.9.1 desse item.  
6.1  Avaliação objetiva acerca da aderência da UJ aos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, bem como sobre informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados, em observância, respectivamente, à Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e ao Decreto nº 5.940/2006. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela unidade jurisdicionada no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 10 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 10 da Portaria-TCU nº 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.10.1 desse item.  
7.1  Avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI) da UJ, destacando o planejamento existente, o perfil dos recursos humanos envolvidos, os procedimentos para salvaguarda da informação, a capacidade para o desenvolvimento e produção de sistemas e os procedimentos para a contratação e gestão de bens e serviços de TI. A avaliação deve buscar, também, a confirmação ou não do posicionamento assumido pela unidade jurisdicionada no Relatório de Gestão quando do atendimento do item 12 da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 108/2010, detalhado no item 12 da Portaria-TCU 123/2011, considerando as afirmativas que compõem o Quadro A.12.1 desse item.  
8.   Avaliação da situação das transferências mediante convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de cooperação, termo de compromisso ou outros acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, vigentes no exercício de referência, devendo abordar, pelo menos:  a) A consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão sobre este tema;b) O volume de recursos transferidos pela UJ comparado à quantidade de termos vigentes no exercício de referência;c) A situação da prestação de contas pelos agentes recebedores dos recursos;d) A situação do tratamento às contas prestadas ao órgão ou unidade concedente, repassador dos recursos;e) A observância pela UJ das exigências previstas nos arts. 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;f) A estrutura de controles da UJ concedente/contratante para:i. garantir o alcance dos objetivos definidos nos respectivos instrumentos;ii. para analisar a prestação de contas;iii. para realizar as fiscalizações da execução do objeto da avença, inclusive por intermédio de verificações físicas e presenciais;g) As Tomadas de Contas Especiais (TCE) relacionadas às transferências abertas para apuração de responsabilidades e quantificação e ressarcimento do dano, avaliando:i. a i. proporção de TCE, em termos quantitativos e de volume de recursos, em relação à quantidade de instrumentos de transferências firmados;ii. a razoabilidade do lapso temporal entre a data de ocorrência do dano e a instauração da TCE;iii. os resultados obtidos com as TCE relacionadas às transferências em relação aos retornos para os cofres públicos.h) A conformidade do chamamento público com o disposto no parágrafo único do art. 4º e art. 5º do Decreto nº 6.170/2007, caso a unidade jurisdicionada tenha se utilizado da prerrogativa de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 6.170/2007;i) A qualidade e a completude das informações referentes a contratos e convênios ou outros instrumentos congêneres inseridas, respectivamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG e no Sistema de Gestão de Convênios, Contratos de Repasse e Termos de Parceria - SICONV, conforme estabelece o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010.
9.   Avaliação, por amostragem, da regularidade dos processos licitatórios realizados pela UJ, incluindo os atos relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação, selecionados pelo órgão de controle interno com base nos critérios de materialidade, relevância e risco. No relatório de auditoria, além de discorrer sobre a metodologia utilizada para a escolha da amostra, o órgão de controle interno deve abordar, pelo menos, os seguintes elementos:  a) Sobre a totalidade das contratações feitas pela UJ:i. quantidade de processos licitatórios realizados e os montantes contratados no exercício pela UJ, considerando diversas modalidades, inclusive dispensa e inexigibilidade;ii. consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão;iii. estrutura de controles da UJ com vista a garantir a regularidade das contratações.b) Sobre os processos da amostra:i. identificação do Contratado (nome/razão social e CPF/CNPJ).ii. motivação da contratação;iii. modalidade, objeto e valor da contratação;iv. fundamentação da dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;v. conclusão sobre a regularidade dos processos avaliados;vi. avaliação quanto à possibilidade de extrapolação das conclusões obtidas a partir dos processos analisados para o universo das contratações realizadas pela UJ no exercício.
10.   Avaliação da gestão do uso dos cartões de pagamento do governo federal, em especial quanto aos seguintes aspectos:  a) consistência das informações prestadas pela unidade jurisdicionada no relatório de gestão;b) conformidade da instituição e da utilização dos cartões de pagamento com as disposições dos Decretos nºs 5.355/2005 e 6.370/2008;c) adequabilidade da estrutura de controles internos administrativos para garantir o regular uso dos cartões de pagamento.
11.   Avaliação dos registros de passivos sem prévia previsão orçamentária de créditos ou de recursos, no mínimo, quanto aos seguintes aspectos:  a) análise histórica dos registros ocorridos nas contas pertinentes no exercício de referência;b) capacidade que a UJ tinha para intervir previamente sobre as causas do registro do passivo nessas condições;c) medidas adotadas pela UJ para a gestão do passivo nessas condições.
12.   Avaliação da conformidade da manutenção do registro de valores em restos a pagar não processados com o disposto no art. 35 do Decreto nº 93.872/86, ou legislação que o altere, e no Decreto nº 7.468, de 28 de abril de 2011.  
13.1   Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo, verificadas por meio da auditoria de gestão e suportadas por evidências devidamente caracterizadas, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito e as medidas implementadas com vistas à correição e ao ressarcimento, conforme Quadro III - A.1, acompanhada de avaliação conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis. 
14.1   Falhas e irregularidades constatadas que não resultaram em dano ou prejuízo e que ainda não tenham sido corrigidas pelo gestor ou cujas justificativas não tenham sido acatadas, indicando os responsáveis, conforme Quadro III - A.1, e fazendo constar avaliação conclusiva. 
15.1   Avaliação individualizada e conclusiva sobre as justificativas apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades verificadas na auditoria de gestão e incluídas no relatório de auditoria de gestão do exercício.  
16.1   Avaliação objetiva sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 8.730/1993 pela UJ, relacionadas à entrega e ao tratamento das declarações de bens e rendas, destacando os controles existentes na UJ para garantir que as autoridades e servidores públicos alcançados pela referida norma estejam cumprindo as exigências legais previstas.  
17.1  Avaliação objetiva sobre a gestão do patrimônio imobiliário de responsabilidade da UJ classificado como "Bens de Uso Especial" de propriedade da União ou locado de terceiros. A avaliação deve contemplar, pelo menos, os seguintes aspectos da gestão dos imóveis:  a) suficiência da estrutura de pessoal da UJ para bem gerir os bens imóveis sob sua responsabilidade, da União, próprios ou locado de terceiros;b) existência ou não de estrutura tecnológica para gerir os imóveis;c) correção e completude dos registros dos imóveis no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, quando de uso obrigatório pela UJ;d) análise comparativa dos gastos realizados com a manutenção dos imóveis da próprios e da União e com os gastos com a manutenção de imóveis locados de terceiros;e) regularidade dos processos de locação de imóveis de terceiros, principalmente em relação à adequação dos preços contratuais dos aluguéis aos valores de mercado;f) indenização, pelos locadores, das benfeitorias úteis e necessárias realizadas no exercício pelos entes públicos locatários, nos termos do art. 35 da Lei nº 8.245/1991;g) existência de segregação contábil suficientemente analítica para a distinção dos registros relativos à despesas com:i. locação de imóveis para uso servidores;ii. locação de imóveis para uso do órgão, unidade ou subunidade;iii. manutenção dos imóveis próprios e da União;iv. manutenção dos imóveis locados de terceiros privados ou de outras esferas públicas;v. manutenção dos imóveis locados de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
18.   Avaliação da gestão da unidade jurisdicionada sobre as renúncias tributárias praticadas, especialmente sobre:  a) consistência das informações prestadas pela UJ no relatório de gestão, principalmente no sentido de verificar se todas as renúncias praticadas pela UJ foram declaradas conforme estabelecem as normas que regem esse relatório;b) estrutura de controles instituída pela UJ para o gerenciamento das renúncias tributárias;c) avaliação da estrutura da UJ para tratamento das prestações de contas de renúncias de receitas.
19.   Situações não contempladas nos demais itens do relatório de auditoria de gestão, identificadas e analisadas pelo órgão de controle interno, que, na opinião desse órgão de controle, afetem o julgamento da gestão dos responsáveis arrolados no processo de contas. 

A2 - QUADRO DE RELACIONAMENTO ENTRE AS UNIDADES JURISDICIONADAS E AS INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO

NATUREZAS JURÍDICAS  Itens da Parte A: INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO 
a) órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e Tribunal de Contas da União.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.  
b) órgãos da administração direta do Poder Executivo.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.  
c) autarquias e fundações do Poder Executivo.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19.  
d) empresas públicas, sociedades de economia mista (empresas estatais dependentes ou não) e demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19. 
e) órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais.   1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19. 
f) fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou os gestores e bancos operadores desses fundos.  1, 2, 13, 14, 15, 19. 
g) outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos.   1, 2, 13, 14, 15, 19.  
h) entidades que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal.  1, 2, 3, 13, 14, 15, 19.  

QUADRO DE DETALHAMENTO DE INFORMAÇÕES DA PARTE "A" DO ANEXO III

Quadro III - A.1 - Falhas e/ou Irregularidades (Estrutura padrão para descrição de irregularidades verificadas, com ou sem dano apurado, e consequente caracterização da responsabilidade dos gestores envolvidos).

ACHADO  RESPONSÁVEL  PERÍODO DE EXERCÍCIO  CONDUTA  NEXO DE CAUSALIDADE  CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE 
           
           
Orientações gerais para preenchimento do Quadro III - A.1   I - ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:a) FALHA: Quando não resulta em dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas corretivas (Lei nº 8.443/1992).b) IRREGULARIDADE: Resulta em dano ao Erário ou decorre de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.c) DANO OU PREJUÍZO: informar os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver, indicando os valores originais e data da ocorrência.II - RESPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.III - PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo de exercício no cargo/função, como titular ou substituto.IV -CONDUTA: ação ou omissão, culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (se o responsável teve a intenção de produzir o resultado ou ter assumido o risco de produzi-lo), praticada pelo responsável.a) Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções (lei, decreto, estatuto, regimento interno, portaria, etc.);b) Para cada conduta irregular, deve-se preencher uma linha específica da matriz, mesmo que tal conduta tenha mais de um responsável a ela vinculados;c) Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias contratações sem licitação), desde que idênticas, podem ser agrupadas em uma única linha.V - NEXO DE CAUSALIDADE (vínculo entre a conduta e o resultado ilícito): evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer o seguinte exercício hipotético: "se retirarmos do mundo a conduta do responsável, ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade".VI - CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE: significa a reprovabilidade da conduta do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir pela existência de elementos que caracterizem a responsabilidade do agente.a) Para preenchimento do campo "Considerações sobre a responsabilidade do agente", as declarações devem auxiliar o controle externo a responder as seguintes questões:a.1) houve boa-fé do gestor?a.2) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?a.3) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da ilicitude do ato que praticara?a.4) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?b) Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes, como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo gestor, existência de afirmações ou documentos falsos, etc.).VII - OUTRAS OBSERVAÇÕESa) Todos os documentos que suportarem o relatório e que, por isso devam ser anexados ao processo de contas, devem ter sua localização referenciada no Relatório de Auditoria de Gestão;b) Informar sobre providências adotadas por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades, punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial;c) Aplica-se esta matriz também aos responsáveis solidários, que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins de audiência e citação no TCU.d) O quadro IV.A.1 deve ser apresentado com a orientação "Paisagem" no Layout da Página.

ANEXO IV

CONTEÚDO DO CERTIFICADO DE AUDITORIA

Item   AR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1.   Avaliação sobre a regularidade da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas após análise das justificativas apresentadas, identificando quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso, e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando for o caso.  Todas  

ANEXO V

CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

Item   AR DO CERTIFICADO DE AUDITORIA   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1.   Avaliação das conclusões sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR) constantes do certificado de auditoria, ar ocorrências similares.   Todas  

ANEXO VI

CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE

Item   AR DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE   UNIDADES JURISDICIONADAS A QUE SE APLICAM  
1.   Pronunciamento expresso do ministro de estado supervisor da unidade jurisdicionada, ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, atestando haver tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer do dirigente do órgão de controle interno competente sobre o desempenho e a conformidade da   Todas