Portaria COMAER nº 554 de 04/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2005
Estabelece os tipos de Postos do Correio Aéreo Nacional no País e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 118/GC3, de 26.02.2010, DOU 01.03.2010.
2) Ver Portaria COMAER nº 1.162/GC3, de 17.12.2009, DOU 18.12.2009, que reformula o Sistema de Correio Aéreo Nacional.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 33-01/268/2004, resolve:
Art. 1º Estabelecer, no território nacional, de acordo com o vulto do trabalho exigido, os Postos do Correio Aéreo Nacional (Postos CAN) tipo A, B, C e D, assim distribuídos, por localidade:
I - Tipo A: Galeão (CAN-GL);
II - Tipo B: Belém (CAN-BE), Brasília (CAN-BR), Canoas (CAN-CO), Guarulhos (CAN-GR), Manaus (CAN-MN) e Recife (CAN-RF);
III - Tipo C: Alcântara (CAN-CW), Anápolis (CAN-AN), Boa Vista (CAN-BV), Cachimbo (CAN-CC), Campo Grande (CANCG), Curitiba (CAN-CT), Florianópolis (CAN-FL), Fortaleza (CAN-FZ), Lagoa Santa (CAN-LS), Natal (CAN-NT), Pirassununga (CANYS), Porto Velho (CAN-PV), Salvador (CAN-SV), Santa Maria (CAN-SM), Santos (CAN-ST), São José dos Campos (CAN-SJ); e
IV - Tipo D: Afonsos (CAN-AF).
Art. 2º A critério do respectivo Comando Aéreo Regional (COMAR), em outras localidades da área de sua jurisdição poderá ser designado um Elemento CAN, desde que não haja um Posto CAN estabelecido.
§ 1º Não existindo Organização Militar (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER) no local, mas havendo OM do Comando da Marinha ou do Exército, o COMAR com jurisdição sobre a localidade solicitará àquelas organizações a indicação de um militar para ser efetivado como Elemento CAN da localidade.
§ 2º Não havendo OM das Forças Armadas no local, o COMAR com jurisdição sobre a área solicitará à autoridade civil da localidade a indicação de um funcionário, para ser efetivado como Elemento CAN da localidade.
Art. 3º Os postos CAN são constitutivos das Bases Aéreas ou de outras OM do COMAER onde estão localizados e seus efetivos constam das Tabelas de Distribuição de Pessoal dessas organizações.
§ 1º Os Elementos CAN situados em aeroportos ou aeródromos públicos são constitutivos do COMAR com jurisdição sobre a área em que estiverem localizados.
§ 2º O CAN-GL, composto pelo Terminal Central de Transporte Logístico (Terminal de Cargas) e pelo Terminal de Passageiros, faz parte da estrutura organizacional do Centro do Correio Aéreo Nacional (CECAN), Órgão Central do Sistema de Correio Aéreo Nacional.
§ 3º O Terminal de Carga do Posto CAN-AF, denominado Terminal de Carga e Lançamento Aéreo (TECLA), é o terminal especializado e constitutivo da Base Aérea dos Afonsos.
Art. 4º Em todos os casos, além das atribuições previstas nos regimentos internos das OM a que pertencem, os Postos CAN e Elementos CAN são vinculados sistemicamente ao CECAN, ao qual compete o apoio operacional, a normatização sistêmica e a coordenação de todo o transporte aéreo logístico no âmbito do COMAER.
Art. 5º O apoio logístico aos Postos CAN será estabelecido em Norma de Sistema do Comando da Aeronáutica (NSCA), elaborada pelo CECAN.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Portaria nº 235/GM3, de 13 de abril de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 70, de 14 de abril de 1998, Seção 1, Página 35.
Ten-Brig-Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"