Portaria AGU nº 55 de 27/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2011

Atribui ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União a competência de assessoramento ao Advogado-Geral da União relativamente ao disposto no art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480, de, 2 de julho de 2002,

Considerando o disposto no inciso V do art. 2º da Portaria nº 7, de 11 de dezembro de 2009, e art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.480,

Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União - CSAGU, na sua função consultiva, determinada pela Portaria nº 1.643, de 19 de novembro de 2009, a proposta de edição de ato normativo que disciplinará os concursos públicos, de provas e títulos, destinados ao provimento de cargos da carreira de Procurador Federal.

Art. 2º No exercício da competência de que trata o art. 1º desta Portaria, a composição do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, prevista no art. 8º da na Lei Complementar nº 73, de 1993, será acrescida dos seguintes membros, com direito a voz e voto:

I - o Procurador-Geral Federal; e

II - pelo representante eleito da carreira de Procurador Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS