Portaria MP nº 55 de 15/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2011

Autoriza à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por meio da Portaria Interministerial nº 102, de 12 de maio de 2009, para contratação temporária de profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, e tendo em vista o disposto no Termo de Conciliação Judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Processo nº 00751-2007-018-10-00-4, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Brasília,

Resolve:

Art. 1º Transferir ao Ministério da Saúde a autorização concedida à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por meio da Portaria Interministerial nº 102, de 12 de maio de 2009, para contratação temporária de profissionais por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

Parágrafo único. A contratação temporária de profissionais citada no caput do art. 1º estará restrita aos perfis profissionais regulamentados pelo Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010, que totalizam o quantitativo de duzentos e sessenta e nove postos de trabalho, e terá como contrapartida a substituição de pessoal terceirizado que esteja realizando atividades incompatíveis com o Termo de Conciliação Judicial supracitado.

Art. 2º As despesas com as contratações referidas nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR