Portaria MCid nº 55 de 31/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2006
Institui o Comitê Gestor da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental - ReCESA.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e Considerando a missão da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, de coordenar e articular a agenda do Governo Federal na área do saneamento, visando promover a universalização do acesso aos serviços e a melhoria das condições de salubridade ambiental, mediante aplicação eficaz dos recursos e atribuindo qualidade ao gasto público realizado no setor;
Considerando os esforços que o Governo Federal vêm empreendendo para implantar o conceito de políticas públicas integradas, a fim de que os serviços de saneamento ganhem em qualidade e eficiência;
Considerando a necessidade de cooperação entre os entes da federação brasileira e da sociedade, em especial das entidades e instituições que atuam nas diversas funções da gestão do saneamento, em especial na prestação dos serviços, para o alcance deste novo paradigma para o setor;
Considerando a necessidade de investimentos e iniciativas direcionadas para a capacitação dos profissionais que atuam no saneamento, mediante um processo continuado de formação de capacidades, que considere e aproveite a infra-estrutura e desenvolvimento técnico-pedagógico existente no país, conforme diagnosticado em recentes estudos realizados;
Considerando a proposta de estruturação da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental, que passa doravante a ser denominada ReCESA, originada no Grupo de Trabalho sobre Capacitação em Saneamento - GT Capacitação, de composição interministerial, que coordenou o desenvolvimento de um Estudo de Identificação e Qualificação da Oferta e da Demanda no Campo da Capacitação em Saneamento Ambiental;
Considerando a realização da Chamada Pública para constituição de Núcleos Regionais, lançada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em 3 de junho de 2005, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e de recursos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-HIDRO, em ação articulada com o Ministério das Cidades e o GT Capacitação inaugura o processo de estruturação da ReCESA;
Considerando o documento do GT Capacitação, que integrou a referida Chamada Pública, consubstancia referência conceitual e metodológica para a constituição dos Núcleos Regionais em concordância com as diretrizes definidas para a ReCESA;
Considerando que a ReCESA reúne, organiza, articula e integra um conjunto de instituições com o propósito de promover a formação e a capacitação dos profissionais que atuam no setor sob a perspectiva de um enfoque multidisciplinar e integrado dos seguintes componentes do saneamento ambiental:
a) Gerenciamento, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água com ênfase nas unidades de tratamento e nos processos e técnicas de uso eficiente de água e de energia;
b) Gerenciamento, operação e manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário, com ênfase nas unidades de tratamento;
c) Manejo integrado dos resíduos sólidos urbanos, com ênfase nas técnicas e processos de gestão voltados para a minimização da geração, transformação e destinação final adequada de todos os tipos de resíduos e na inclusão social dos catadores de lixo como agentes ambientais e econômicos;
d) Manejo integrado das águas pluviais urbanas, com ênfase em soluções que visem o controle da impermeabilização do solo e outros mecanismos de redução ou amortecimento das cheias e em medidas locais para controle dos escoamentos e do carreamento de sedimentos.
Considerando que a constituição dos Núcleos Regionais é apenas a primeira etapa do processo de estruturação e de funcionamento da ReCESA, que deverá ser gradativamente ampliado para adesão de outras instituições e entidades, inclusive aquelas de atuação nacional;
Considerando que a ReCESA tem como o objetivo geral coordenar o desenvolvimento de propostas pedagógicas e de material didático, bem como promover ações de intercâmbio e de extensão tecnológica que levem em consideração as peculiaridades regionais e as diferentes políticas, técnicas e tecnologias visando capacitar profissionais para a operação, manutenção e gestão dos sistemas de saneamento;
Considerando que a ReCESA, em seu propósito de integrar instituições e entidades para promover o desenvolvimento institucional do setor mediante soluções de capacitação, intercâmbio técnico e extensão tecnológica, adota como estratégia central a qualificação de instituições que assumam um papel de referência e coordenação regional e abrangência multidisciplinar no conjunto das temáticas que integram o campo do saneamento ambiental, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental - ReCESA, com a função de estimular e coordenar as ações da Rede, observada a necessária conformidade com as diretrizes e prioridades da política pública setorial, definidas pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Constituem o Comitê Gestor, além do Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Executiva, da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental e do Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS), as seguintes instituições parceiras:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio da sua Secretaria Executiva;
II - Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Recursos Hídricos e da Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
III - Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Superintendência de Tecnologia e Capacitação da Agência Nacional das Águas;
IV - Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
V - Ministério da Integração Nacional, por intermédio da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;
VI - Ministério da Saúde, por intermédio da Fundação Nacional da Saúde e da Secretaria de Vigilância em Saúde;
VII - Caixa Econômica Federal, por intermédio da área de Saneamento e Infra-Estrutura da;
VIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
IX - Núcleos Regionais constituídos pela Chamada Pública do Ministério da Ciência e Tecnologia, Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP e de recursos do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CT-HIDRO, por intermédio da representação das respectivas instituições-líderes.
Art. 3º A indicação dos representantes (titular e suplente) dos órgãos integrantes do Comitê Gestor dar-se-á por indicação de seus dirigentes, devendo ser comunicada ao Ministério das Cidades.
Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê Gestor da ReCESA dar-se-á por meio de portaria.
Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, a função de coordenação do Comitê Gestor.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do titular da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, a coordenação dos trabalhos será exercida por seu substituto legal.
Art. 5º São objetivos do Comitê Gestor promover e coordenar as ações da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental, abrangendo todas as temáticas relacionadas à gestão e à operação dos serviços de saneamento por meio de ações destinadas a:
I - Compor a rede nacional com formato dinâmico e pluralista, contando com representações regionais e entidades de expressão nacional;
II - Mobilizar e articular entidades gestoras, prestadores de serviços, instituições de ensino e formação profissional, pesquisadores, técnicos e organizações específicas do setor, fomentando também o acesso às de pequeno porte ou de inserção recente nas temáticas do saneamento, em articulação com os Núcleos Regionais;
III - Incentivar e facilitar a cooperação entre os integrantes da Rede visando o desenvolvimento institucional do setor, oferecendo soluções de capacitação e oportunidades de intercâmbio tecnológico para profissionais do setor que atuam na operação dos serviços de saneamento, incluindo os profissionais de nível fundamental, técnico e superior, assim como aqueles que atuam em atividades de suporte administrativo e financeiro e no planejamento, incluindo gestores e dirigentes;
IV - Apoiar a produção, a disseminação e o intercâmbio do conhecimento, integrando pessoas e instituições e ampliando o acesso e o compartilhamento de informação por intermédio das ferramentas do Portal do Conhecimento em Saneamento Ambiental;
V - Incentivar os agentes que integram a Rede a colaborar com a dinâmica de funcionamento do Portal do Conhecimento, disponibilizando um conjunto de soluções de capacitação em rede, de informações de natureza política, legal, tecnológica, econômica, operacional, entre outras, além de oferecer os elementos para a formação de comunidades virtuais, gestão corporativa e oportunidades de ensino à distância;
VI - Propor convênios e parcerias com entidades internacionais, sempre que possível, visando o intercâmbio de técnicas e tecnologias no setor saneamento.
Art. 6º Para a consecução dos objetivos elencados no artigo anterior o Comitê Gestor deverá assessorar a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades na orientação, supervisão e acompanhamento do processo de estruturação e funcionamento da Rede Nacional de Capacitação e Extensão Tecnológica em Saneamento Ambiental.
Parágrafo único. No exercício de suas atividades, compete ao Comitê Gestor:
I - Convocar os integrantes da ReCESA para elaboração e proposição do seu Documento Constitutivo, onde serão definidas as condições de adesão de qualquer instituição, bem como os principais elementos do seu arranjo institucional, no que se refere a:
a) identificação dos agentes;
b) indicação das perspectivas de sustentabilidade institucional e financeira, no curto e no médio prazo;
c) determinação das metas a serem cumpridas com a implantação da ReCESA;
d) definição dos papéis, competências e funções de cada agente;
e) pactuação dos compromissos de cooperação para viabilizar e garantir a execução de todas as atividades previstas para os Núcleos Regionais e aquelas em nível nacional, considerando-se todos os aspectos e componentes relevantes;
f) indicação dos processos interativos capazes de garantir a execução das tarefas necessárias ao cumprimento das metas determinadas pelo conjunto dos agentes;
g) indicação das fontes de financiamento e potenciais parceiros;
h) definição de indicadores de desempenho para subsidiar o monitoramento e a avaliação do funcionamento da Rede.
II - Convocar os integrantes da Rede para concepção do Plano de Ação da ReCESA, a partir das contribuições dos Núcleos Regionais, contemplando:
a) a agenda de estruturação e de governança da Rede;
b) os outros meios de adesão e as formas de interação entre os Núcleos Regionais e demais agentes;
c) as alternativas de capacitação com proposição dos conteúdos pedagógicos e indicação de público-alvo;
d) os mecanismos de difusão do conhecimento técnico-científico aplicado à capacitação;
e) os marcos de acompanhamento e de avaliação;
f) os projetos para os próximos quatro (4) anos.
III - Definir a Agenda de funcionamento da ReCESA, compatível com o Documento Constitutivo e o Plano de Ação, indicando as formas de participação e os meios de acompanhamento.
Art. 7º A ReCESA funcionará sob a coordenação do Comitê Gestor, vinculado à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA) do Ministério das Cidades, apoiando-se na estrutura do Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS).
§ 1º Será criado um Núcleo Executivo, no âmbito do PMSS, para prestar apoio administrativo e operacional para o cumprimento das atribuições do Comitê Gestor.
§ 2º O Núcleo Executivo será composto, inicialmente, por: um representante da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, o coordenador do PMSS e um representante da UGP/PMSS.
Art. 8º Será criado o Comitê Consultivo da ReCESA que atuará em nível nacional, com participação de representantes da sociedade civil, basicamente dos seguintes segmentos:
entidades específicas do setor saneamento;
organizações e instituições de abrangência nacional com experiência em capacitação, e
fóruns e movimentos sociais que atuam na esfera da política pública de saneamento ambiental e áreas correlatas. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCId nº 194, de 24.05.2007, DOU 25.05.2007)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 8º Será criado um Grupo de Apoio à ReCESA, que atuará em nível nacional, com participação de representantes da sociedade civil, basicamente dos seguintes segmentos:
a) entidades específicas do setor saneamento;
b) organizações e instituições de abrangência nacional com experiência em capacitação, e
c) fóruns e movimentos sociais que atuam na esfera da política pública de saneamento ambiental e áreas correlatas."
2) Em que pese, a Portaria MCId nº 194, de 24.05.2007, DOU 25.05.2007, tratar da alteração do artigo 8º da Portaria nº 55, de 9 de maio de 2006, acreditamos tratar-se da alteração do artigo 8º desta Portaria.
Art. 9º Caberá ao Comitê Gestor estabelecer os critérios para a composição do Comitê Consultivo, observadas as diretrizes definidas no artigo anterior e a paridade de representação em relação ao Comitê Gestor. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCId nº 194, de 24.05.2007, DOU 25.05.2007)
Nota:
1) Redação Anterior:
"Art. 9º Caberá ao Comitê Gestor estabelecer os critérios para a composição do Grupo de Apoio, observadas as diretrizes definidas no artigo anterior e a paridade de representação em relação ao Comitê Gestor."
2) Em que pese, a Portaria MCId nº 194, de 24.05.2007, DOU 25.05.2007, tratar da alteração do artigo 9º da Portaria nº 55, de 9 de maio de 2006, acreditamos tratar-se da alteração do artigo 9º desta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA