Portaria MAPA nº 548 de 23/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho 20.602.1344.6112.0001 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquicolas Sob Formas Associativas - Nacional.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009, na Lei nº 12.214, de 26.01.2010, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho 20.602.1344.6112.0001 - Fomento a Atividades Pesqueiras e Aquicolas Sob Formas Associativas - Nacional, Fonte 100 - PTRES 023934, no valor total de R$ 240.838,07 (duzentos e quarenta mil e oitocentos e trinta e oito reais e sete centavos), conforme Plano de Trabalho, a ser repassado em uma única parcela do exercício de 2010, em favor da Universidade Federal Rural do Semi Árido - UFERSA - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153033 - Gestão: 15252, objetivando "Sustentabilidade de Empreendimento Associativo: Processo de Incubação do CIPAR de Areia Branca", conforme o cronograma de desembolso no Plano de Trabalho constante do processo 00350.003022/2010-31.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN