Portaria PGT nº 548 de 24/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2005
Redefine a estrutura organizacional do Mitos do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região/RN.
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, à Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002; no parágrafo único, art. 10, da Lei nº 9.953, de 4 de janeiro de 2000, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando as Leis nºs 7.593/87, 8.415/92, 8.671/93 e 10.771/03, que criam funções comissionadas na estrutura do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, as Portarias nº 476/04, 118/05 da Procuradoria Geral da República, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região/RN, na forma discriminada em anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de novembro de 2005, até o ano de 2008, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/03 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXO| ANEXO | |||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATÉ 2008 | ||||
| Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código | Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código |
| GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | ||||
| 1 | Procurador-Chefe | FC 08 | 1 | Procurador- Chefe | FC 08 |
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Gabinete | FC 02 |
| ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
| 1 | Assessor (Lei nº 8.415/92) | FC 06 | 1 | Assessor-Chefe | FC 06 |
| SETOR DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA | |||||
| 1 | Chefe de Setor | FC 02 | |||
| SECRETARIA REGIONAL | SECRETARIA REGIONAL | ||||
| 1 | Secretário Regional (Lei nº 8.415/92) | FC 06 | 1 | Secretário Regional | FC 06 |
| DIVISÃO PROCESSUAL | DIRETORIA DA COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN | ||||
| 1 | Diretor da Divisão Processual (Lei nº 8.415/92) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
| DIVISÃO PROCESSUAL | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03 - Transformado pela Portaria PGR nº.476/04) | FC 03 | 1 | Diretor de Divisão | FC 04 |
| DIVISÃO ADMINISTRATIVA | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | ||||
| 1 | Diretor da Divisão Administrativa (Lei nº 8.415/92) | FC 05 | 1 | Diretor de Divisão | FC 05 |
| SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93 | FC 02 | 1 | Secretário Administrativo | FC 02 |
| SETOR DE FINANÇAS | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
| GERÊNCIA DO PLAN-ASSITE | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Gerente | FC 02 |
| SETOR DE PREGÃO | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 7.593/87 - Transformada pela Port. PGR 118/05) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
| SETOR DE TRANSPORTE | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
| SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
| SETOR DE INFORMÁTICA | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 8.671/93) | FC 02 | 1 | Chefe de Setor | FC 02 |
| SECRETARIA DE OFÍCIO - MOSSORÓ | |||||
| 1 | Função Comissionada (Lei nº 10.771/03 - Transformada pel Port. 118/05) | FC 04 | 1 | Chefe de Secretaria do Ofício | FC 04 |
| SECRETARIA DE OFÍCIO - CAICÓ | |||||
| 1 | Chefe de Secretaria do Ofício | FC 04 | |||