Portaria SEFAZ nº 547 DE 20/11/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 nov 2015

Altera a Portaria nº 318/2015, que dispõe sobre a suspensão de ofício das empresas maranhenses optantes pelo Simples Nacional.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, e com base no art. 66, § 6º, da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Alterar os artigos 1º e 2º da Portaria nº 318/2015, de 01 de julho de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Suspender de ofício a inscrição do contribuinte que na condição de optante pelo Simples Nacional:

I - com regime de pagamento Simples Nacional no CADICMS, deixar de apresentar a declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) ou apresentá-la de forma que não reflita a realidade de suas operações ou prestações;

II - com regime de pagamento SIMEI no CAD - ICMS, apresentar aquisições interestaduais superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.

Art. 2º A suspensão será feita:

I - após o prazo de 30 dias, a contar da ciência pelo contribuinte do recebimento no respectivo DT-e do Aviso de Regularização de Declaração no PGDAS - D, no caso do inciso I do art. 1º;

II - imediatamente, após a constatação da situação prevista no II do art. 1º."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda