Portaria MCid nº 546 de 23/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2011

Altera a Portaria MCIDADES nº 59, de 16 de fevereiro de 2011 , que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para os fins que especifica.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , e

Considerando o disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009 , e no inciso II do art. 2º do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Os §§ 4º e 5º do art. 1º da Portaria MCIDADES nº 59, de 16 de fevereiro de 2011 , publicada no Diário Oficial de 17 de fevereiro de 2011, Seção 1, página 53, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 4º As operações destinadas exclusivamente ao atendimento às famílias atingidas pelo desastre natural que motivou a decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, em todos os municípios enquadrados na situação descrita, poderão praticar os valores máximos de aquisição das unidades correspondentes à respectiva capital estadual, estabelecidos no item 7 do Anexo I da Portaria MCIDADES nº 465, de 03 de outubro de 2011 , observadas as demais disposições estabelecidas no referido item.

§ 5º Aplicam-se as demais disposições previstas na Portaria MCIDADES nº 465, de 03 de outubro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2011, Seção 1, páginas 31 a 36, excetuadas aquelas de que tratam o item 4 do Anexo I e o item 5 do Anexo IV.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE