Portaria MPA nº 546 de 22/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 476.949,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e quarenta e nove reais).

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.6948.0001 - Ação: Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 476.949,00 (quatrocentos e setenta e seis mil e novecentos e quarenta e nove reais), a ser repassado no presente exercício, em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC - UG: 153045 - GESTÃO: 15224, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.009602/2010-32, tendo como objeto:Fomento à Pesca e Inovação no Ordenamento da Cadeia Produtiva da Lagosta".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN