Portaria MCid nº 545 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007
Estabelece período para encaminhamento de consultas-prévias no âmbito dos Programas e ações sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Programas Urbanos e Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana - Sistemática 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer o período compreendido entre 19 de outubro a 18 de novembro de 2007 para serem encaminhadas ao Ministério das Cidades, pelos Proponentes/Agentes Executores, as consultas prévias para seleção, referentes aos Programas e ações sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Programas Urbanos e da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. Os formulários para as consultas - prévias encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br art.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA