Portaria COMAER nº 544 de 29/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2000
Estabelece procedimentos para Indenização de Transporte ao militar que passa para a Inatividade Remunerada e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 938, de 08.09.2004, DOU 09.09.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o inciso VI do artigo 30, da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o militar, com direito ao transporte, por ter sido transferido para a Inatividade Remunerada, conforme o estabelecido no inciso II do artigo 58 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, e no artigo 6º do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, e com opção pela Indenização de Transporte conforme disposto no inciso I do artigo 15 do mesmo Decreto, deverá cumprir os seguintes procedimentos:
I - declarar, junto à Organização Militar em que servir (OM de origem), quando na data do início do processo de transferência para a Inatividade Remunerada, a localidade, em território nacional, onde irá fixar domicílio, na forma do Anexo I a esta Portaria; e
II - após fixar domicílio na localidade declarada, apresentar-se à Organização Militar da Aeronáutica responsável pelo pagamento de sua remuneração na Inatividade (OM de destino), onde deverá preencher a declaração constante do Anexo II a esta Portaria.
§ 1º A OM de origem encaminhará à OM de destino cópia da declaração de que trata o inciso I deste artigo, com a informação das datas em que o militar foi desligado do serviço ativo.
§ 2º Se não houver o cumprimento do previsto no inciso II deste artigo, a OM de destino deverá providenciar para que haja a restituição do valor das indenizações de transporte (passagem, bagagem e veículo) percebidas pelo militar, em conformidade com o estabelecido no artigo 27 do Decreto nº 986, de 1993.
§ 3º No caso de transporte efetuado na modalidade por conta da União, se não houver o cumprimento do previsto no inciso II deste artigo, a OM de destino deverá notificar a Subdiretoria de Encargos Especiais (SDEE) da Diretoria de Intendência e a OM de origem para as providências pertinentes junto à empresa transportadora.
§ 4º O militar terá o prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da data da primeira publicação do ato oficial que publicou a sua transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma, para atender ao previsto no inciso II deste artigo. Caso tenha optado pela modalidade de transporte por Conta da União, deverão ser observados os prazos estabelecidos no artigo 33 do Decreto nº 986, de 1993.
§ 5º Quando se tratar de passagem para a Inatividade Remunerada de Oficial-General exonerado do cargo de Comandante da Aeronáutica, o prazo previsto no § 4º deste artigo será contado a partir da data em que vier a transmitir o mencionado cargo.
Art. 2º Fica estabelecido que, diante da constatação de irregularidade com relação ao cumprimento do previsto nas declarações mencionadas nos incisos I e II do artigo 1º desta Portaria, ou nas instruções específicas de recebimento de bagagem emitidas pela SDEE, deverá ser instaurado Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos, cabendo esta providência à OM de destino.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, entende-se "fixar domicílio" como o lugar onde o militar estabelece a sua residência com ânimo definitivo, em conformidade com o artigo 31 do Código Civil.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Diretor de Intendência da Aeronáutica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 260/GC6, de 12 abril de 2000.
CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de direito ao transporte previsto no inciso II do artigo 58 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, e no artigo 6º do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, na modalidade Indenização de Transporte, constante do inciso I do artigo 15 do referido Decreto, que eu, os meus dependentes e o empregado doméstico, abaixo relacionados, fixaremos residência em (localidade do território nacional), no prazo máximo de cento e oitenta dias, a contar da data da primeira publicação do ato oficial que publicou a minha transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma.
Declaro, ainda, ter conhecimento de que, em caso de não cumprimento do declarado acima, restituirei, integralmente, a Indenização de Transporte (passagem e bagagem) recebida indevidamente e que estarei sujeito às penalidades legais previstas no Código Penal Militar, em especial no seu artigo 312.
Relação dos meus dependentes e do empregado doméstico:
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(Local e data)
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(Nome/Posto/Graduação)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
De acordo com a Portaria nº _____/GC6, de _____de _________de 2000, declaro, sob pena de incidir no artigo 312 do Código Penal Militar, que estou domiciliado no seguinte endereço: (endereço completo) ____________________________________, conforme cópia, em anexo, de escritura, promessa de compra e venda ou contrato de locação devidamente registrado em cartório, acompanhado de meus dependentes e do empregado doméstico abaixo relacionados:
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(Local e data)
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(Nome/Posto/Graduação)"