Portaria COMAER nº 938 de 08/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2004
Aprova a edição da Instrução que dispõe sobre "Execução, em Tempo de Paz, do Transporte, em Território Nacional, dos Militares da Aeronáutica".
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com os arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 44-01/6057/03, resolve:
Art. 1º Aprovar a edição da ICA 177-31 "Execução, em Tempo de Paz, do Transporte, em Território Nacional, dos Militares da Aeronáutica", que com esta baixa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 970/GM6, de 26 de outubro de 1995; nº 484/GM6, de 11 de julho de 1996; nº 525/GM6, de 1º de agosto de 1996; nº R-289/GC6, de 21 de julho de 1999; nº 544/GC6, de 29 de agosto de 2000; e nº 12/GC6, de 8 de janeiro de 2003; e os dispositivos do item 3.3 das Normas Administrativas aprovadas pela Portaria nº 007/EMAER, de 23 de fevereiro de 1999, publicadas no DOU nº 41, Seção 1, página 17, de 3 de março de 1999.
Ten Brig do Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO