Portaria AGU nº 543 de 30/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Prorroga a suspensão de concessão e prorrogação de licença para tratar de assuntos particulares e de licença incentivada sem remuneração, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII, do art. 4º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 , e
Considerando que se mantêm as razões que ensejaram a edição da Portaria nº 231, de 30 de maio de 2011 , e Portaria nº 383, de 2 de setembro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de julho de 2012, a suspensão da concessão e prorrogação de licença para tratar de interesses particulares, a que se refere o art. 91, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e de licença incentivada sem remuneração, a que se refere o art. 8º, da medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001 , em relação a:
I - Advogados da União;
II - integrantes do quadro suplementar, a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001 ; e
III - servidores do Quadro de Pessoal da AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS