Portaria SESu nº 541 de 14/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2009

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.897 de 30 de dezembro de 2008, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 e Decreto nº 6.752 de 28 de janeiro de 2009 e Decreto nº 6.808 de 27 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0112915034

PTRES: 020886

Processo nº: 23000.000770/2009-02

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº 1.627/2009 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 1º de abril de 2009, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2009, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

INSTITUIÇÃO Quant. de Bolsa Valor Nota de Crédito 
Março 
153010 15244 CEFET/RJ 1.395,00 000235 
154032 15270 UFCSPA 930,00 000236 
154042 15259 FURG 3.720,00 000237 
153037 15222 UFAL 35 16.275,00 000238 
154039 15256 UFAM 2.325,00 000239 
153038 15223 UFBA 3.255,00 000240 
153045 15224 UFC 45 20.925,00 000241 
158195 15281 UFCG 10 4.650,00 000242 
153046 15225 UFES 27 12.555,00 000243 
10 153056 15227 UFF 3.255,00 000244 
11 153052 15226 UFG 3.720,00 000245 
12 153061 15228 UFJF 14 6.510,00 000246 
13 153032 15251 UFLA 465,00 000247 
14 154041 15258 UFMA 2.790,00 000248 
15 153062 15229 UFMG 22 10.230,00 000249 
16 154054 15269 UFMS 19 8.835,00 000250 
17 154045 15262 UFMT 13 6.045,00 000251 
18 154046 15263 UFOP 1.860,00 000252 
19 153063 15230 UFPA 10 4.650,00 000253 
20 153065 15231 UFPB 24 11.160,00 000254 
21 153080 15233 UFPE 20 9.300,00 000255 
22 154047 15264 UFPEL 3.255,00 000256 
23 154048 15265 UFPI 22 10.230,00 000257 
24 153079 15232 UFPR 17 7.905,00 000258 
25 153114 15235 UFRS 28 13.020,00 000259 
26 153115 15236 UFRJ 34 15.810,00 000260 
27 153103 15234 UFRN 39 18.135,00 000261 
28 153165 15239 UFRPE 465,00 000262 
29 154080 15277 UFRR 
30 153166 15240 UFRRJ 12 5.580,00 000263 
31 154050 15267 UFS 465,00 000264 
32 153163 15237 UFSC 60 27.900,00 000265 
33 154049 15266 UFSCAR 2.790,00 000266 
34 154069 15276 UFSJ 3.255,00 000267 
35 153164 15238 UFSM 1.860,00 000268 
36 154419 26251 UFT 14 6.510,00 000269 
37 153035 15242 UFTM 2.325,00 000270 
38 154043 15260 UFU 1.860,00 000271 
39 154051 15268 UFV 13 6.045,00 000272 
40 154040 15257 UnB 45 20.925,00 000273 
41 153030 15249 UNIFEI 465,00 000274 
42 153031 15250 UNIFESP 3.255,00 000275 
43 154034 15255 UNIRIO 3.720,00 000276 
   TOTAL 624 290.625,00