Portaria CJF nº 54 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008
Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal constante da Portaria nº 50, de 20 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 74, caput, e § 1º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e
Considerando a edição da Portaria Conjunta nº 02, de 30 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 3 de junho de 2008, dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, dos Presidentes dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal constante da Portaria nº 050, de 20 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de maio de 2008, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, que passa a ser o constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º O presente cronograma contempla a disponibilização para empenho e movimentação financeira, no montante de R$ 5.748.295,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais) na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, da dotação orçamentária autorizada à Justiça Federal pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, conforme disposto na mencionada Portaria Conjunta nº 02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS
ANEXOCRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2008
ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL
R$ 1,00
MÊS | OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL |
Até maio | 411.320.219 |
Até junho | 505.015.684 |
Até julho | 598.711.148 |
Até agosto | 692.406.612 |
Até setembro | 786.102.077 |
Até outubro | 879.797.541 |
Até novembro | 973.493.006 |
Até dezembro | 1.067.188.470 |
- Este cronograma sofrerá alterações mediante a aprovação de créditos adicionais, bem como a aplicação do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.
Brasília/DF, 5 de junho de 2008.
JOSÉ ROBERTO RESENDE
Secretário-Geral
MARILENE NUNES DA SILVA
Secretária de Planejamento, Orçamento e Finanças