Portaria SEPM nº 54 de 05/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2004
Institui o modelo de gestão tático-operacional do Plano Plurianual 2004-2007 no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
A Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei, 10.683 de 28 de maio de 2003, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007, e o Decreto nº 5233, de 6 de outubro de 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004/2007 e de seus programas; e
Considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004/2007; e
Considerando as competências regimentais estabelecidas pelo Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, que aprovou a estrutura regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos seguintes objetivos setoriais:
I - Combater todos os tipos de violência e de discriminação contra a mulher; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;"
II - Sensibilizar a sociedade brasileira sobre os problemas enfrentados pelas mulheres, desconstruir os mitos e conceitos discriminatórios, e promover a difusão de novos valores relativos à igualdade de gênero; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;"
III - Desenvolver ações visando aumentar o poder das mulheres em situação de vulnerabilidade; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;"
IV - Combater a exploração e a violência sexual contra meninas, adolescentes e jovens; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e"
V - Realizar ações de geração de emprego e renda garantindo o corte de gênero em programas de emprego e trabalho; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
Nota:Redação Anterior:
"V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade das mulheres e de combate à discriminação."
VI - Sensibilizar a sociedade para os novos valores sobre os direitos reprodutivos e sexuais das mulheres e promoção da paternidade responsável; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
VII - Estimular o desenvolvimento sustentável, com base no corte de gênero e no conceito de justiça ambiental; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
VIII - Combater a discriminação contra as mulheres negras e indígenas; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
IX - Combater os obstáculos sociais e econômicos ao desenvolvimento das trabalhadoras rurais; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
X - Combater as discriminações no mundo do trabalho; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
XI - Promover e apoiar o desenvolvimento de programas de educação e erradicação do analfabetismo; (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
XII - Apoiar ações que tratem da titulação da mulher chefe de família na aquisição da habitação; e (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
XIII - Promover e apoiar ações que tratem sobre ciência, tecnologia e relações de gênero. (Inciso acrescentado pela Portaria SEPM nº 4, de 24.01.2006, DOU 27.01.2006)
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos programas;
IV - monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados;
V - coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos programas;
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto por:
I - Secretaria-Adjunta, que o coordenará;
II - Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas;
III - Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;
IV - Subsecretaria de Articulação Institucional;
V - As coordenações das áreas temáticas:
- Combate à violência;
- Mundo do trabalho;
- Educação não sexista; e
- Saúde da mulher.
Art. 2º Os programas unissetoriais e respectivas ações, sob responsabilidade desta Secretaria, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis relacionadas no Anexo I a esta portaria.
Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa;
III - Indicar o gerente executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - Elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 4º Os Gerentes de Programas podem indicar Gerentes Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes Executivos mediante cadastramento no SIGPLAN.
§ 2º Compete ao Gerente Executivo apoiar a atuação do gerente do programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programa.
Art. 5º Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 6º Fica designada a Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres, para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais dos programas, o monitoramento e avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério.
Art. 7º De forma a auxiliar a captação de informações sobre o andamento dos programas de responsabilidades desta Secretaria e subsidiar os gerentes na tomada de decisões fica definido o desenvolvimento/implementação de sistema de informações integrado ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
ANEXOPROGRAMAS E AÇÕES
I - Programa de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres - Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas.
- AÇÃO 1 - Apoio a serviços especializados no atendimento às mulheres em situação de violência.
- AÇÃO 2 - Capacitação de profissionais para atendimento a mulheres em situação de violência.
- AÇÃO 3 - Incentivo à formação e ao fortalecimento das redes de cidadania (não-orçamentária).
- AÇÃO 4 - Apoio a projetos educativos e culturais de prevenção à violência contra as mulheres.
- AÇÃO 5 - Gestão e Administração do programa (Ação padronizada).
II - Programa de Incentivo à Autonomia Econômica das Mulheres no Mundo do Trabalho - Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres.
- AÇÃO 1 - Capacitação de mulheres para o trabalho nos setores produtivos rural e urbano.
- AÇÃO 2 - Incentivo ao acesso a linhas de microcrédito (não-orçamentária).
- AÇÃO 3 - Certificação de Empresas e Instituições voltadas para a eqüidade de gênero (não-orçamentária).
- AÇÃO 4 - Apoio a projetos de incentivo à autonomia econômica das mulheres no mundo do trabalho.
- AÇÃO 5 - Gestão e Administração de Programa.
III - Programa de Gestão da Transversabilidade de Gênero nas Políticas Públicas - Subsecretaria de Articulação Institucional.
- AÇÃO 1 - Capacitação de Agentes Públicos em temas transversais.
- AÇÂO 2 - Elaboração e aperfeiçoamento de indicadores.
- AÇÃO 3 - Estudos e pesquisas sobre relações de gênero e situação das mulheres.
- AÇÃO 4 - Incentivo à implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (não-orçamentária).
- AÇÃO 5 - Implantação do Sistema Nacional de Indicadores de Gênero (SNIG).
- AÇÃO 6 - Promoção de eventos de políticas para as mulheres.
- AÇÃO 7 - Publicidade de utilidade pública (Ação padronizada).
- AÇÃO 8 - Monitoramento dos Acordos, Convenções e Protocolos internacionais de eliminação da discriminação contra as mulheres (não-orçamentária).
- AÇÃO 9 - Monitoramento e avaliação das políticas públicas sob o enfoque de gênero (ação não-orçamentária).
- AÇÃO 10 - Aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro (ação não-orçamentária).
- AÇÃO 11 - Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação (ação padronizada).
- AÇÃO 12 - Gestão e Administração (ação padronizada).
- AÇÃO 13 - Apoio a mecanismos institucionais estaduais e municipais de direitos e de políticas para as mulheres.