Decreto nº 4.625 de 21/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2003

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.043, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009, com efeitos a partir de 05.01.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; um DAS 101.2; e dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: quatro DAS 101.6; quatro DAS 101.5; nove DAS 101.4; um DAS 101.3; um DAS 102.5; quatro DAS 102.4; quinze DAS 102.3; dois DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno da Secretaria Especial será aprovado pelo Secretário Especial de Políticas para as Mulheres e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:

I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;

II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;

III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade;

IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e

V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade das mulheres e de combate à discriminação.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres;

b) Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial

Art. 3º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;

III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;

IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;

V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;

VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;

VIII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria específica para o atendimento à demanda com denúncias relativas à discriminação da mulher;

IX - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM; e

X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 4º À Subsecretaria de Planejamento de Políticas para as Mulheres compete:

I - propor e coordenar a formulação e implementação de políticas públicas de gênero, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;

II - elaborar e propor projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos de incentivo da participação social e política da mulher;

IV - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

V - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Especial; e

VI - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Art. 5º À Subsecretaria de Monitoramento de Programas e Ações Temáticas compete:

I - coordenar grupos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre políticas para as mulheres, que visem o cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil;

II - planejar, promover e coordenar encontros regionais de estudos e debates temáticos sobre a condição da mulher brasileira, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;

III - garantir, em articulação com órgãos públicos e privados, a execução dos programas e ações temáticas relacionados com a defesa e proteção dos direitos das mulheres;

IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Art. 6º À Subsecretaria de Articulação Institucional compete:

I - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;

II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à fiscalização e à exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres;

III - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;

IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos, convenções e programas de intercâmbio e cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos; e

V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.

Seção III
Do Órgão Colegiado

Art. 7º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 8º Aos Subsecretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

Art. 9º Ao Chefe de Gabinete do Secretário Especial e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 11. Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública federal, colocados à disposição da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.

§ 3º A promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da Administração Pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.

Art. 12. O desempenho de função na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constitui serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 13. Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais para realização de estudos, pesquisas e elaboração de propostas sobre temas específicos de sua competência.

Art. 14. O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO NE/DAS/FG 
 Secretário Especial NE 
 Secretário-Adjunto 101.6 
 Assessor Especial 102.5 
 Assessor 102.4 
GABINETE Chefe de Gabinete 101.5 
 Assessor Técnico 102.3 
 Oficial-de-Gabinete II 102.2 
 Oficial-de-Gabinete I 102.1 
Coordenação Coordenador 101.3 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES Subsecretário 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS Subsecretário 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Subsecretário 101.6 
 Diretor de Programa 101.5 
 Gerente de Projeto 101.4 
 Assessor Técnico 102.3 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
NE 5,40 5,40 5,40 
DAS 101.6 5,28 21,12 21,12 
DAS 101.5 4,25 17,00 17,00 
DAS 101.4 3,23 29,07 29,07 
DAS 101.3 1,91 1,91 1,91 
DAS 102.5 4,25 8,50 8,50 
DAS 102.4 3,23 12,92 16,15 
DAS 102.3 1,91 15 28,65 15 28,65 
DAS 102.2 1,27 2,54 2,54 
DAS 102.1 1,00 1,00 1,00 
TOTAL 43 128,11 44 131,34 

(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.855, de 25.05.2009, DOU 26.05.2009)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

UNIDADE   QUANT.   DENOMINAÇÃO   DAS/FG   
   1   Secretário Especial   NE   
   1   Secretário-Adjunto   101.6   
   2   Assessor Especial   102.5   
   4   Assessor   102.4   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   2   Oficial-de-Gabinete II   102.2   
   1   Oficial-de-Gabinete I   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   6   Assessor Técnico   102.3   
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   4   Assessor Técnico   102.3   
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   3   Assessor Técnico   102.3   

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

CÓDIGO   DAS UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE   VALOR TOTAL   QTDE   VALOR TOTAL   
NE   5,40   1   5,40   1   5,40   
DAS 101.6   5,28   4   21,12   4   21,12   
DAS 101.5   4,25   4   17,00   4   17,00   
DAS 101.4   3,23   9   29,07   9   29,07   
DAS 101.3   1,91   1   1,91   1   1,91   
DAS 102.5   4,25   1   4,25   2   8,50   
DAS 102.4   3,23   4   12,92   4   12,92   
DAS 102.3   1,91   15   28,65   15   28,65   
DAS 102.2   1,27   2   2,54   2   2,54   
DAS 102.1   1,00   1   1,00   1   1,00   
TOTAL      42   123,86   43   128,11   
(Redação dada ao Anexo pelo Decreto nº 6.811, de 31.03.2009, DOU 01.04.2009)"

"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
UNIDADE   CARGO/FUNÇÃO Nº   DENOMINAÇÃO/FUNÇÃO/CARGO   NE/DAS   
   1   Secretário Especial   NE   
   1   Secretário Adjunto   101.6   
   1   Assessor Especial   102.5   
   4   Assessor   102.4   
GABINETE   1   Chefe de Gabinete   101.5   
   2   Assessor Técnico   102.3   
   2   Oficial-de-Gabinete II   102.2   
   1   Oficial-de-Gabinete I   102.1   
Coordenação   1   Coordenador   101.3   
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   6   Assessor Técnico   102.3   
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES TEMÁTICAS   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   4   Assessor Técnico   102.3   
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL   1   Subsecretário   101.6   
   1   Diretor de Programa   101.5   
   3   Gerente de Projeto   101.4   
   3   Assessor Técnico   102.3   

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

CÓDIGO   DAS-UNITÁRIO   SITUAÇÃO ATUAL   SITUAÇÃO NOVA   
QTDE.   VALOR TOTAL   QTDE.   VALOR TOTAL   
NE   6,56   1   6,56   1   6,56   
DAS 101.6   6,15   -   -   4   24,60   
DAS 101.5   5,16   -   -   4   20,64   
DAS 101.4   3,98   -   -   9   35,82   
DAS 101.3   1,28   -   -   1   1,28   
DAS 102.5   5,16   -   -   1   5,16   
DAS 102.4   3,98   -   -   4   15,92   
DAS 102.3   1,28   -   -   15   19,20   
DAS 102.2   1,14   -   -   2   2,28   
DAS 102.1   1,00   -   -   1   1,00   
TOTAL   1   6,56   42   132,46   "

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MJ P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ A SEPM/PR (b) 
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 24,60 
DAS 101.5 5,16 5,16 20,64 
DAS 101.4 3,98 11,94 35,82 
DAS 101.3 1,28 3,84 1,28 
DAS 101.2 1,14 1,14 
DAS 102.5 5,16 5,16 
DAS 102.4 3,98 15,92 
DAS 102.3 1,28 15 19,20 
DAS 102.2 1,14 2,28 2,28 
DAS 102.1 1,00 1,00 
TOTAL 10 24,36 41 125,90 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b) -31 -101,54 
   "