Portaria MP/MEC nº 537 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Autoriza a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 (cento e oitenta) profissionais nas áreas de formação.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 49, de 08.04.2011, DOU 11.04.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em cumprimento ao Acordão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Curitiba que deferiu a execução provisória do julgado, nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 (cento e oitenta) profissionais nas áreas de formação estabelecidas no Anexo desta Portaria para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.

Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

FERNANDO HADDAD

ANEXO

Área de Formação  Nível de Escolaridade  Quantitativo  
Médico  NS  58  
Enfermeiro  NS  21  
Farmacêutico  NS  5  
Bioquímico  NS  2  
Nutricionista  NS  2  
Técnico de Farmácia  NI  4  
Técnico em Enfermagem  NI  80  
Técnico de Raio X  NI  6  
Técnico de Laboratório  NI  2  
Total   180  
   "