Portaria MP/MEC nº 537 de 28/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010
Autoriza a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 (cento e oitenta) profissionais nas áreas de formação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 49, de 08.04.2011, DOU 11.04.2011.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e em cumprimento ao Acordão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região de Curitiba que deferiu a execução provisória do julgado, nos autos da Ação Civil Pública nº 2002.70.00.015463-4,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar a Universidade Federal do Paraná - UFPR a realizar processo seletivo simplificado para contratação, por tempo determinado, de 180 (cento e oitenta) profissionais nas áreas de formação estabelecidas no Anexo desta Portaria para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Hospital das Clínicas da UFPR.
Art. 2º A UFPR deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da UFPR e deverão ser atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no art. 116 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
FERNANDO HADDAD
ANEXO
Área de Formação | Nível de Escolaridade | Quantitativo |
Médico | NS | 58 |
Enfermeiro | NS | 21 |
Farmacêutico | NS | 5 |
Bioquímico | NS | 2 |
Nutricionista | NS | 2 |
Técnico de Farmácia | NI | 4 |
Técnico em Enfermagem | NI | 80 |
Técnico de Raio X | NI | 6 |
Técnico de Laboratório | NI | 2 |
Total | 180 |