Portaria MMA nº 535 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2010
Altera a Portaria MMA nº 238, de 21.07.2009, DOU 22.07.2009.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Portaria nº 238, de 21 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 8º da Portaria nº 238, de 21 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 22 de julho de 2009, Seção 1, página 104, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O GT elaborará e encaminhará plano de trabalho para aprovação das instituições relacionadas no art. 2º desta Portaria e acompanhará, por um período de 4 (quatro) anos, a implantação das ações nele previstas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA