Portaria TSE nº 533 de 10/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2004

Altera o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 70 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, e o crédito suplementar aberto pela Lei nº 10.975, de 3 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, aprovado pela Portaria nº 475, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 seguinte, em razão de aprovação de créditos adicionais, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO

CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2004
JUSTIÇA ELEITORAL

R$ 1,00

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
DEZEMBRO 1.519.224.435 986.032.016 10.537.528 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais, inclusive fundo partidário, considerado o crédito adicional no valor de R$ 21.849.275,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais) desta Portaria.