Portaria AGU nº 530 de 05/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2002

Desativa Unidade Regional de Administração da Advocacia-Geral da União.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I e XIV, e 45, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º É desativada a Unidade Regional de Administração sediada na capital do Estado do Amazonas, URA-AM, instituída pela Portaria nº 904, de 15 de dezembro de 1999, ficando suas competências absorvidas pela Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos, da Diretoria-Geral de Administração.

§ 1º Os servidores em exercício na URA-AM passam a ter exercício na Procuradoria da União no Estado do Amazonas.

§ 2º O cargo em comissão de Coordenador-Regional da URA-AM, código DAS 101.4, fica remanejado para a Diretoria-Geral de Administração.

§ 3º As Gratificações Temporárias-GT, localizadas na URA-AM, ficam remanejadas para a Procuradoria da União no Estado do Amazonas.

§ 4º Os bens móveis destinados ao uso da URA-AM ficam transferidos para a Procuradoria da União no Estado da Amazonas e serão inventariados no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§ 5º Os direitos e obrigações decorrentes de contratos ou instrumentos congêneres, eventualmente assumidos pela URA-AM, passam à responsabilidade da Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos.

Art. 2º Fica instituído Núcleo de Apoio Administrativo na Procuradoria da União no Estado do Amazonas, com a competência de promover a articulação entre a Procuradoria e a Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos, no atendimento às necessidades de apoio administrativo.

Art. 3º A Diretoria-Geral de Administração providenciará, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação desta Portaria, a desativação da unidade gestora executora, código 110100.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA