Portaria PGF nº 53 de 16/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2008

Atribui às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG e ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Poços de Caldas/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG.

Notas:

1) Revogada pela Portaria PGF nº 1.171, de 23.11.2009, DOU 25.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 329, de 22 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º Atribuir às Procuradorias-Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias-Seccionais Federais e respectivos Escritórios de Representação a representação judicial da Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG.

Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 640, de 18.07.2008, DOU 22.07.2008)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 2º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Poços de Caldas/MG a consultoria e o assessoramento jurídicos da Escola Agrotécnica Federal de Machado/MG."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS"