Portaria PGF nº 1.171 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2009

Atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências.

O Procurador-Geral Federal, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 1.623, de 13 de novembro de 2009 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º A Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009, e ressalvadas as competências atribuídas nos arts. 2º e 3º.

Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Poços de Caldas/MG prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Poços de Caldas/MG.

Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios.

Art. 3º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º As procuradorias elencadas nos arts. 2º e 3º e a Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.

Parágrafo único. Incluem-se na colaboração de que trata o caput a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Pouso Alegre/MG e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais.

Art. 5º Todas as citações e intimações dirigidas a qualquer autarquia ou fundação pública federal serão recebidas pela Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.

Art. 6º A Procuradoria Seccional Federal em Poços de Caldas/MG exercerá ainda a representação judicial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, relativamente às ações judiciais em que tal entidade seja autora, ré ou parte interessada, em trâmite perante as Justiças Federal e Trabalhista em Pouso Alegre/MG, bem como nas varas da Justiça Estadual localizadas na área de competência territorial do Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Pouso Alegre/MG.

Parágrafo único. A Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos à respectiva autarquia no Estado de Minas Gerais.

Art. 7º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Município de Pouso Alegre/MG permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observado o disposto na Portaria PGF nº 520, de 27 de maio de 2009.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria PGF nº 53, de 16 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18.01.2008, Seção 1, pág. 6.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS