Portaria DENATRAN nº 53 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2008

Aprova o Regimento Interno do Comfitran.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 333, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, XII e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observados os dispositivos da Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e Considerando as decisões proferidas na primeira Reunião do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - Comfitran, realizada no dia 6 de maio de 2008 em Brasília-DF, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comfitran nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ASSUNTOS FINANCEIROS DA ÁREA DE TRÂNSITO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º O Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran), com sede no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília/DF, instituído pela Portaria Denatran nº 15, de 5 de março de 2008, tem por finalidade diagnosticar a situação da arrecadação de multas de trânsito e de valores à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), promover a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas de trânsito, definindo estratégias e sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de trânsito e do Funset.

Art. 2º O Comfitran é composto por:

I - dois representantes do Denatran, sendo um deles o Coordenador e o outro o Secretário do Comitê;

II - um representante da área financeira de cada órgão a seguir especificado:

a) Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);

b) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT);

c) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

III - um representante da área financeira de dois órgãos executivos de trânsito por região do país;

IV - um representante da área financeira de um órgão executivo rodoviário por região do país;

V - um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transportes Urbano e Trânsito.

§ 1º Cada membro titular do Comfitran terá um suplente que o representará em suas ausências devidamente justificadas.

§ 2º Quando a gestão financeira não for executada diretamente pelo órgão executivo de trânsito ou rodoviário do Estado que irá representar determinada região do país, poderão integrar o Comfitran, a critério desses órgãos, representantes da Secretaria de Fazenda do respectivo Estado indicado.

§ 3º Os titulares e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos representados e designados pelo Diretor do Denatran.

§ 4º A critério do Comfitran, poderão ser convidadas personalidades, técnicos e representantes de pessoa jurídica de direito público ou privado, para participarem de reuniões que justifiquem suas presenças.

Art. 3º A participação no Comfitran não será remunerada.

Art. 4º A Coordenação do Comfitran será exercida pelo Coordenador-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito, do Departamento Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. A Secretaria do Comfitran será exercida por servidor do Denatran indicado pelo coordenador e designado pelo Diretor do Denatran, cujo mandato ficará a critério do Coordenador do Comfitran.

Art. 5º Os representantes de que tratam os incisos II e V do art. 2º deste Regimento terão mandato de dois anos, admitidas reconduções a critério da autoridade máxima do órgão representado.

Art. 6º As representações regionais de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento serão renovadas a cada dois anos, em 50% (cinqüenta por cento).

Art. 7º A representação regional de que trata o inciso IV do art. 2º deste Regimento será renovada a cada dois anos.

Art. 8º As renovações das representações regionais previstas nos arts. 6º e 7º serão de forma alternada na modalidade de sorteio entre os órgãos interessados, mediante manifestação do dirigente máximo do órgão, em resposta a consulta formulada pelo Comfitran.

§ 1º A alternância que trata o caput deste artigo será de forma a garantir a participação de todas as unidades federativas da região.

§ 2º Não havendo manifestação de interesse dos órgãos componentes das unidades federativas que ainda não integraram o Comitê, será admitida a repetição de representantes.

§ 3º A representação regional do órgão executivo rodoviário deverá ser de Unidade da Federação distinta das representações dos órgãos executivos de trânsito.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Comfitran

Art. 9º Compete ao Comfitran:

I - diagnosticar a situação da arrecadação de multas de trânsito e de valores à conta do Funset;

II - promover a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas de trânsito;

III - definir estratégias e sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de trânsito e do Funset;

IV - desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias nas áreas de sua competência e atribuição;

V - propor ao Denatran a adoção de medidas administrativas, corretivas, legislativas, normativas e de fiscalização e controle, observadas as disposições legais e regulamentares em vigor.

VI - promover e coordenar o processo de renovação de seus membros art. 10. O Comfitran apresentará ao Denatran relatório anual de suas atividades, considerado o exercício financeiro.

Art. 10. O Confitran apresentará ao Denatran relatório anual de suas atividades, considerando o exercício financeiro.

Seção II
Do coordenador

Art. 11. São atribuições do Coordenador do Comfitran:

I - convocar, abrir, dirigir e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - aprovar a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;

III - autorizar a participação e ou a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros;

IV - representar o Comfitran nos atos que se fizerem necessários;

V - indicar o Secretário do Comfitran, que será designado pelo Diretor do Denatran;

VI - designar relator para processos;

VII - assinar as súmulas das reuniões, juntamente com o Secretário, e o encaminhamento de expedientes.

§ 1º O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e de deliberações a serem adotadas e será acompanhado, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas e outros expedientes que instruam as matérias a serem apreciadas.

§ 2º Não estando presente, o Coordenador será substituído pelo seu suplente devidamente designado.

Seção III
Do secretário

Art. 12. São atribuições do Secretário:

I - recepcionar a documentação dirigida ao Comfitran, distribuindo-a e controlando sua tramitação;

II - assegurar o apoio logístico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Comfitran;

III - encaminhar aos respectivos destinatários, em tempo hábil, expedientes, documentos e informações enviadas pelo Coordenador do Comfitran;

IV - redigir as súmulas das reuniões e submetê-las à apreciação dos membros do Comfitran no prazo de trinta dias após a realização de cada reunião;

V - manter a guarda e a gestão dos arquivos, registros e documentos de interesse do Comfitran;

VI - estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Comfitran, as datas, os locais e as pautas das reuniões;

VII - encaminhar aos membros do Comfitran a convocação e a respectiva pauta das reuniões.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES

Art. 13. O Comfitran reunir-se-á de acordo com calendário previamente aprovado ou quando convocado extraordinariamente por seu Coordenador.

§ 1º As convocações serão dirigidas aos titulares, com ciência aos suplentes, e poderão ser feitas por ofício, fax ou mensagem eletrônica (e-mail), onde constará, ao menos, a pauta de atividades, com 30 (trinta) dias de antecedência.

§ 2º A reunião do Comfitran será instalada, e não havendo quorum mínimo de metade mais um de seus membros ela será encerrada.

§ 3º Não alcançado o quorum mínimo, o fato será registrado em súmula, constando desta os nomes dos membros que tiverem comparecido.

§ 4º Será atribuída falta aos membros que não comparecerem, mesmo que a reunião não se realize por falta de quorum.

§ 5º Na ausência do titular, a representação se dará pelo suplente.

§ 6º A presença será verificada a cada reunião, sendo considerada falta a ausência injustificada. A justificativa de ausência deverá ser encaminhada à Coordenação do Comfitran com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência ao início previsto para a reunião.

§ 7º Perderá o mandato e será substituída a representação de que tratam os incisos III e IV do art. 2º desse Regimento o órgão que incorrer em duas faltas consecutivas ou três intercaladas.

§ 8º Perderá o mandato e será substituído o representante das representações de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento aquele que incorrer em duas faltas consecutivas ou três, intercaladas.

§ 9º As decisões do Comfitran serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão enviadas ao Diretor do Denatran, na forma de sugestões.

§ 10. Os temas objeto de apreciação pelo Comfitran, para serem incluídos na pauta da reunião, deverão ser apresentados por seus membros com a antecedência mínima estabelecida pelo Coordenador do Comitê para cada reunião, ressalvados os temas de extrema relevância, cuja inclusão na pauta será decidida pelos membros presentes.

§ 11. O voto divergente constará da súmula, na qual poderá ser anexada a sua justificativa escrita.

§ 12. O Coordenador do Comfitan terá direito a voto nominal e de qualidade.

Art. 14. A ordem dos trabalhos nas reuniões do Comfitran será:

I - abertura da reunião;

II - leitura e aprovação da súmula da reunião anterior;

III - apreciação e discussão dos assuntos constantes da pauta prevista.

Art. 15. As reuniões serão registradas em súmulas que, após aprovadas, serão assinadas pelo Coordenador e pelo Secretário.

Art. 16. Apresentada a sugestão na reunião, o Comfitran decidirá sobre a conveniência de ouvir técnicos ou convidados.

Art. 17. A convocação do suplente, no caso de impedimento do titular, deverá ser realizada pelo titular.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. As despesas dos membros participantes do Comfitran serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam.

Parágrafo único. O Denatran poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo, atendidas as exigências legais.

Art. 19. Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Comfitran.

Art. 20. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comfitran."