Portaria DENATRAN nº 333 de 21/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - Comfitran.
Notas:
1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 469, de 02.08.2010, DOU 03.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, XII e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observados os dispositivos da Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e
Considerando as decisões proferidas na quarta Reunião Ordinária do Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - Comfitran, realizada nos dias 2 e 3 de abril de 2009 em Fortaleza/CE,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comfitran nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Denatran nº 53, de 13 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO
COMITÊ DE ASSUNTOS F0INANCEIROS DA ÁREA DE TRÂNSITO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 1º O Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito (Comfitran), com sede no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em Brasília-DF, instituído pela Portaria Denatran nº 15, de 5 de março de 2008, tem por finalidade diagnosticar a situação da arrecadação de multas de trânsito e de valores à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), promover a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas de trânsito, definindo estratégias e sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de trânsito e do Funset.
Art. 2º O Comfitran é composto por:
I - dois representantes do Denatran, sendo um deles o Coordenador e o outro o Secretário do Comitê;
II - um representante da área financeira de cada órgão a seguir especificado:
a) Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
b) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT);
c) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
III - um representante da área financeira de dois órgãos executivos de trânsito por região do país;
IV - um representante da área financeira de um órgão executivo rodoviário por região do país;
V - um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transportes Urbano e Trânsito.
§ 1º Cada membro titular do Comfitran terá um suplente que o representará em suas ausências devidamente justificadas.
§ 2º Quando a gestão financeira não for executada diretamente pelo órgão executivo de trânsito ou rodoviário do Estado que irá representar determinada região do país, poderão integrar o Comfitran, a critério desses órgãos, representantes da Secretaria de Fazenda do respectivo Estado indicado.
§ 3º Os titulares e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos representados e designados pelo Diretor do Denatran.
§ 4º A critério do Comfitran, poderão ser convidadas personalidades, técnicos e representantes de pessoa jurídica de direito público ou privado, para participarem de reuniões que justifiquem suas presenças.
Art. 3º A participação no Comfitran não será remunerada.
Art. 4º A Coordenação do Comfitran será exercida pelo Coordenador-Geral de Planejamento Operacional do Sistema Nacional de Trânsito, do Departamento Nacional de Trânsito, do Ministério das Cidades.
Parágrafo único. A Secretaria do Comfitran será exercida por servidor do Denatran indicado pelo coordenador e designado pelo Diretor do Denatran, cujo mandato ficará a critério do Coordenador do Comfitran.
Art. 5º Os representantes de que tratam os incisos II e V do art. 2º deste Regimento terão mandato de dois anos, admitidas reconduções a critério da autoridade máxima do órgão representado.
Art. 6º As representações regionais de que trata o inciso III do art. 2º deste Regimento serão renovadas a cada dois anos, em 50% (cinquenta por cento).
Art. 7º A representação regional de que trata o inciso IV do artigo 2º deste Regimento será renovada a cada dois anos.
Art. 8º As renovações das representações regionais previstas nos arts. 6º e 7º serão de forma alternada na modalidade de sorteio entre os órgãos interessados, mediante manifestação do dirigente máximo do órgão, em resposta a consulta formulada pelo Comfitran.
§ 1º A alternância que trata o caput deste artigo será de forma a garantir a participação de todas as unidades federativas da região.
§ 2º Não havendo manifestação de interesse dos órgãos componentes das unidades federativas que ainda não integraram o Comitê, será admitida a repetição de representantes.
§ 3º A representação regional do órgão executivo rodoviário deverá ser de Unidade da Federação distinta das representações dos órgãos executivos de trânsito.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do COMFITRAN
Art. 9º Compete ao Comfitran:
I - diagnosticar a situação da arrecadação de multas de trânsito e de valores à conta do Funset;
II - promover a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas de trânsito;
III - definir estratégias e sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de trânsito e do Funset;
IV - desenvolver estudos, opinar e sugerir sobre matérias nas áreas de sua competência e atribuição;
V - propor ao Denatran a adoção de medidas administrativas, corretivas, legislativas, normativas e de fiscalização e controle, observadas as disposições legais e regulamentares em vigor.
VI - promover e coordenar o processo de renovação de seus membros
Art. 10. O Comfitran apresentará ao Denatran relatório anual de suas atividades, considerado o exercício financeiro.
Seção II
Do Coordenador
Art. 11. São atribuições do Coordenador do Comfitran:
I - convocar, abrir, dirigir e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - aprovar a pauta dos assuntos a serem discutidos em cada reunião;
III - autorizar a participação e ou a manifestação de convidados nas reuniões a respeito de determinado assunto, mediante solicitação de um de seus membros;
IV - representar o Comfitran nos atos que se fizerem necessários;
V - indicar o Secretário do Comfitran, que será designado pelo Diretor do Denatran;
VI - designar relator para processos;
VII - assinar as súmulas das reuniões, juntamente com o Secretário, e o encaminhamento de expedientes.
§ 1º O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e de deliberações a serem adotadas e será acompanhado, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas e outros expedientes que instruam as matérias a serem apreciadas.
§ 2º Não estando presente, o Coordenador será substituído pelo seu suplente devidamente designado.
Seção III
Do Secretário
Art. 12. São atribuições do Secretário:
I - recepcionar a documentação dirigida ao Comfitran, distribuindo-a e controlando sua tramitação;
II - assegurar o apoio logístico e administrativo necessários ao pleno funcionamento do Comfitran;
III - encaminhar aos respectivos destinatários, em tempo hábil, expedientes, documentos e informações enviadas pelo Coordenador do Comfitran;
IV - acompanhar as reuniões, fazendo anotações e registros das deliberações;
V - redigir as súmulas das reuniões e submetê-las à apreciação dos membros do Comfitran no prazo de trinta dias após a realização de cada reunião;
VI - manter a guarda e a gestão dos arquivos, registros e documentos de interesse do Comfitran;
VII - estabelecer, em conjunto com o Coordenador do Comfitran, as datas, os locais e as pautas das reuniões;
VIII - encaminhar aos membros do Comfitran a convocação e a respectiva pauta das reuniões.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 13. O Comfitran reunir-se-á de acordo com calendário previamente aprovado ou quando convocado extraordinariamente por seu Coordenador.
§ 1º As convocações serão dirigidas aos titulares, com ciência aos suplentes, e poderão ser feitas por ofício, fax ou mensagem eletrônica (e-mail), onde constará, ao menos, a pauta de atividades, com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 2º A abertura e condução da reunião cabe ao Coordenador ou ao seu suplente. Na ausência de ambos, o Comfitran designará um de seus membros presentes para essa atribuição.
§ 3º As notas e registros da reunião cabem ao Secretário ou ao seu suplente. Na ausência de ambos, o Comfitran designará um de seus membros presentes para essa atribuição.
§ 4º A reunião do Comfitran será instalada, e não havendo quorum mínimo de metade mais um de seus membros ela será encerrada.
§ 5º A verificação de quórum será registrada em súmula, constando desta os nomes dos membros que tiverem comparecido e dos ausentes, especificando se justificaram a ausência.
§ 6º Será atribuída falta aos membros que não comparecerem, mesmo que a reunião não se realize por falta de quorum.
§ 7º Na ausência do titular, a representação se dará pelo suplente.
§ 8º A presença será verificada a cada reunião, sendo considerada falta a ausência injustificada. A justificativa de ausência deverá ser encaminhada à Coordenação do Comfitran com um dia útil de antecedência ao início previsto para a reunião.
§ 9º A justificativa de ausência de relator de matéria deverá ser encaminhada à Coordenação do Comfitran com um mês de antecedência ao início previsto para a reunião.
§ 10. Perderá o mandato e será substituída a representação de que tratam os incisos III e IV do artigo 2º desse Regimento o Órgão que incorrer em duas faltas consecutivas ou três intercaladas.
§ 11. Perderá o mandato e será substituído o representante das representações de que trata o inciso II do art. 2º deste Regimento aquele que incorrer em duas faltas consecutivas ou três, intercaladas.
§ 12. As decisões do Comfitran serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão enviadas ao Diretor do Denatran, na forma de sugestões.
§ 13. Os temas objeto de apreciação pelo Comfitran, para serem incluídos na pauta da reunião, deverão ser apresentados por seus membros com a antecedência mínima estabelecida pelo Coordenador do Comitê para cada reunião, ressalvados os temas de extrema relevância, cuja inclusão na pauta será decidida pelos membros presentes.
§ 14. Quando o tema em pauta deixar de ser apreciado por ausência do relator, sem justificativa prévia, este deverá ser apresentado por outro relator.
§ 15. O voto divergente constará da súmula, na qual poderá ser anexada a sua justificativa escrita.
§ 16. O Coordenador do Comfitran terá direito a voto nominal e de qualidade.
Art. 14. A ordem dos trabalhos nas reuniões do Comfitran será:
I - abertura da reunião e aferição de quorum;
II - leitura e aprovação da súmula da reunião anterior;
III - apreciação e discussão dos assuntos constantes da pauta prevista.
Art. 15. As reuniões serão registradas em súmulas que, após aprovadas, serão assinadas pelo Coordenador e pelo Secretário ou por quem os substitua.
Art. 16. Apresentada a sugestão na reunião, o Comfitran decidirá sobre a conveniência de ouvir técnicos ou convidados.
Art. 17. A convocação do suplente, no caso de impedimento do titular, deverá ser realizada pelo titular.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. As despesas dos membros participantes do Comfitran serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam.
Parágrafo único. O Denatran poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo, atendidas as exigências legais.
Art. 19. Os casos de divergência, omissões e dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Comfitran.
Art. 20. Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comfitran e expressa concordância do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN."