Portaria DENATRAN nº 15 de 05/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2008

Institui, no âmbito do DENATRAN, o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - COMFITRAN.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I, XII e XIII do artigo 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e observados os dispositivos da Resolução nº 263, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e

Considerando as decisões proferidas na terceira Reunião dos Gestores Financeiros dos Órgãos Executivos de Trânsito e Rodoviários da União, dos Estados e do Distrito Federal, realizada no dia 12 de novembro de 2007, em Recife-PE, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do DENATRAN, o Comitê de Assuntos Financeiros da Área de Trânsito - COMFITRAN, de caráter permanente, com a finalidade de diagnosticar a situação da arrecadação das multas de trânsito e dos valores à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e promover a articulação e a integração dos órgãos autuadores, arrecadadores e recolhedores de multas de trânsito, definindo estratégias e sistemáticas para a melhoria do controle da arrecadação de multas de trânsito e do FUNSET.

Art. 2º O COMFITRAN será composto por:

I - dois representantes do DENATRAN, sendo um deles o coordenador e o outro o secretário do Comitê;

II - um representante da área financeira de cada órgão a seguir especificado:

a) Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF;

b) Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;

c) Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

III - um representante da área financeira de dois órgãos executivos de trânsito por região do país;

IV - um representante da área financeira de dois órgãos executivos rodoviários por região do país; (Redação dada ao inciso pela Portaria DENATRAN nº 468, de 02.08.2010, DOU 03.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
"IV - um representante da área financeira de um órgão executivo rodoviário por região do país;"

V - um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Transportes Urbano e Trânsito.

§ 1º Cada membro titular do COMFITRAN terá um suplente que o representará em suas ausências devidamente justificadas.

§ 2º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderá, mediante procedimento próprio, efetuar o aproveitamento de:

a) cursos realizados - por mais 12 meses, desde que os dados estejam preservados em sistema informatizado;

b) taxas pagas, conforme legislação em vigor;

c) exame de aptidão física e mental que estiver dentro do prazo de validade previsto no § 2º, do art. 147, do CTB. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria DENATRAN nº 429, de 02.05.2011, DOU 04.05.2011)

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º Quando a gestão financeira não for executada diretamente pelo órgão executivo de trânsito ou rodoviário do Estado que irá representar determinada região do país, poderão integrar o COMFITRAN, a critério desses órgãos, representantes da Secretaria de Fazenda do respectivo Estado indicado."

§ 3º Os titulares e respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos representados e designados pelo diretor do DENATRAN.

§ 4º A critério do COMFITRAN, poderão ser convidadas personalidades, técnicos e representantes de pessoa jurídica de direito público ou privado, para participarem de reuniões que justifiquem suas presenças.

Art. 3º O DENATRAN prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do COMFITRAN.

Art. 4º As despesas dos membros participantes do COMFITRAN serão suportadas pelos órgãos, entidades ou instituições a que representam.

Parágrafo único. O DENATRAN poderá suportar as despesas mencionadas no caput deste artigo, atendidas as exigências legais.

Art. 5º O COMFITRAN elaborará seu Regimento Interno, que será aprovado pela maioria dos seus membros e ratificado pelo diretor do DENATRAN.

Art. 6º A participação no COMFITRAN não será remunerada.

Art. 7º A primeira composição do COMFITRAN, nos termos dos incisos III e IV do art. 2º desta Portaria, será formada pelos seguintes órgãos executivos de trânsito e rodoviários dos Estados e do Distrito Federal, por região do país:

I - região Centro-Oeste:

a) Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

b) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS;

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF.

II - região Nordeste:

a) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN-RN;

b) Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN-CE;

c) Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DER-BA.

III - região Norte:

a) Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM;

b) Departamento de Trânsito do Estado do Pará - DETRAN-PA;

c) Secretaria Executiva de Transportes do Pará - SETRAN-PA.

IV - região Sudeste:

a) Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG;

b) Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - SEFAZ-SP;

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER-SP.

V - região Sul:

a) Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul - DETRAN-RS;

b) Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina - DETRAN-SC;

c) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER-PR.

Parágrafo único. A renovação da primeira composição de que trata este artigo, e das seguintes, se dará na forma estabelecida no Regimento Interno do COMFITRAN.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA