Portaria IBAMA nº 53 de 14/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2006

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, que autoriza o Ibama a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros de que trata o § 6º do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003;

Considerando a Portaria IBAMA nº 8/04 de 29 de janeiro de 2004, que criou o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo IBAMA nº 02001.007693/2002-57, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Regimento Interno do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO DA RESERVA BIOLÓGICA DE PEDRA TALHADA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada é órgão consultivo integrante da estrutura administrativa da Reserva Biológica de Pedra Talhada, com sede no local oficialmente designado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, por ato que integra o presente Regimento, tem por finalidade assessorar o IBAMA na gestão compartilhada da Reserva Biológica de Pedra Talhada, e especialmente:

I - Acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas, projetos e atividades propostos;

II - Promover articulações e estabelecer formas de cooperação entre órgãos públicos e sociedade civil para a realização dos objetivos da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

III - Manifestar-se sobre questões ambientais que envolvam a proteção e a conservação da Reserva Biológica de Pedra Talhada, ressalvadas as competências institucionais fixadas em lei;

IV - Promover a participação de todos os segmentos envolvidos na busca da melhoria da qualidade de vida da população do entorno da Reserva Biológica de Pedra Talhada, compatibilizando a preservação dos recursos naturais com o desenvolvimento social e econômico;

V - Divulgar ações realizadas e informações sobre a Reserva Biológica de Pedra Talhada;

VI - Fomentar a captação de recursos financeiros;

VII - Promover Educação Ambiental no interior e nos municípios de entorno da Reserva Biológica de Pedra Talhada.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada tem a seguinte composição:

I - Um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;

II - Um representante da Associação Comunitária Bem-Fazer de Massaranduba;

III - Um representante da Associação Comunitária do Sítio Quati;

IV - Um representante da Associação Comunitária do Sítio Serrinha;

V - Um representante da Associação Pedra Talhada;

VI - Um representante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Alagoas;

VII - Um representante da Câmara Municipal de Lagoa do Ouro / PE;

VIII - Três representantes de proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade de Conservação;

IX - Um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Alagoas;

X - Um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Pernambuco;

XI - Um representante da Igreja Católica do Município de Lagoa do Ouro/PE;

XII - Um representante da Igreja Católica do Município de Quebrangulo/AL;

XIII - Um representante da Igreja Protestante do Município de Quebrangulo/AL;

XIV - Um representante do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas;

XV - Um representante dos moradores localizados no interior da Unidade de Conservação;

XVI - Um representante da Prefeitura Municipal de Correntes/PE;

XVII - Um representante da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;

XVIII - Um representante da Prefeitura Municipal de Quebrangulo/AL;

XIX - Um representante da Secretaria de Agricultura do Município de Quebrangulo/AL;

XX - Um representante da Secretaria Estadual de Abastecimento e Pesca do Município de Quebrangulo/AL;

XXI - Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Chã Preta/AL;

XXII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Correntes/PE;

XXIII - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Quebrangulo/AL;

XXIV - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quebrangulo/AL;

XXV - Um representante do Sindicato Rural de Lagoa do Ouro/PE;

XXVI - Um representante da UNAQUE - União das Associações Quebrangulenses/AL.

§ 1º O Chefe da Reserva Biológica de Pedra Talhada representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

§ 2º Os órgãos governamentais integrantes do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada indicarão, através de autoridade competente, 01 (um) representante e 01 (um) suplente. As entidades não governamentais também elegerão 01 (um) representante e 01 (um) suplente.

§ 3º O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Ao Conselho da Unidade de Conservação compete:

I - Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, garantindo o seu caráter participativo;

II - Buscar a integração da REBIO com as demais Unidades de Conservação e espaços territoriais especialmente protegidos e com o seu entorno;

III - Envidar esforços para compatibilizar os interesses dos diversos seguimentos sociais relacionados com a Reserva Biológica;

IV - Manifestar-se, sempre que solicitado pelo órgão ambiental estadual, sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Reserva Biológica de Pedra Talhada, em sua zona de amortecimento, Mosaicos ou Corredores Ecológicos.

Art. 4º Ao Presidente compete:

I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

II - Representar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada nos atos que se fizerem necessários;

III - Assinar atas, recomendações, pareceres e expedientes do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

IV - Encaminhar, às instâncias do IBAMA e aos órgãos competentes, as decisões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

V - Designar, através de ato administrativo, o Secretário Executivo do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada e seu substituto.

Art. 5º Aos membros do Conselho Consultivo compete:

I - Comparecer e participar das reuniões, fazendo uso da palavra;

II - Propor convocações;

III - Requerer esclarecimentos que lhes forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;

IV - Desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

V - Representar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, quando para isso for expressamente designado.

Art. 6º Ao Secretário Executivo compete:

I - Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;

II - Preparar e submeter à Presidência a pauta das reuniões. Após, encaminhar a mesma aos membros do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização de cada reunião, para que estes não só se inteirem dos assuntos a serem tratados como também sugiram a inclusão de assuntos que lhes parecerem pertinentes, observada a ordem de prioridades do momento, a qual será submetida pela Presidência ao quorum presente em reunião;

III - Encaminhar, na forma que for estabelecida, o expediente e as correspondências entre a Presidência e os demais membros do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

IV - Preparar relatório das atividades do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

V - Manter um arquivo próprio com toda a documentação recebida e gerada nas reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada;

VI - Executar outras atividades pertinentes à Secretaria do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, a requerimento da Presidência.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

§ 1º As reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada serão realizadas em Quebrangulo/AL, local da sede oficial da Reserva, ou em qualquer outra localidade abrangida pela Reserva ou sua Zona de Amortecimento.

§ 2º As convocações serão feitas com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias das datas das reuniões.

§ 3º Atendendo à primeira convocação, será observada a presença de um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos membros do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada.

§ 4º A segunda convocação será realizada meia hora após a primeira. No caso de não haver quorum suficiente para a realização da reunião, conforme a regra estabelecida no parágrafo anterior, far-se-á a reunião com qualquer número de membros presentes.

§ 5º As decisões das reuniões serão tomadas por maioria simples e lavradas em atas aprovadas e assinadas pelos membros presentes na reunião subseqüente. As decisões também poderão ser apresentadas sob forma de recomendações e pareceres. O Presidente do Conselho Consultivo votará apenas em caso de empate (voto de Minerva).

§ 6º As reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada serão públicas.

§ 7º Serão criadas Câmaras Técnicas Setoriais dentro do Conselho consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, com a finalidade de elaborar e apresentar projetos que visem viabilizar a preservação desta unidade e sua área de amortecimento.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O presente Regimento Interno só poderá ser alterado por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada em reunião extraordinária convocada expressamente para esta finalidade.

Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados nas reuniões do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada, pelos seus membros, na forma usual das suas decisões, como previsto no § 4º do art. 6º deste Regimento.