Portaria IBAMA nº 8 de 29/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Cria o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada/AL/PE.

O Presidente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamentou; e

considerando o que consta no Processo nº 02001.007693/2002-57, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada/AL/PE, o qual tem por finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de criação desta Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada tem a seguinte composição:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/MMA;

II - um representante da Associação Comunitária Bem Fazer de Massaranduba;

III - um representante da Associação Comunitária do Sítio Quati;

IV - um representante da Associação Comunitária do Sítio Serrinha;

V - um representante da Associação Pedra Talhada;

VI - um representante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Estado de Alagoas;

VII - um representante da Câmara Municipal de Lagoa do Ouro/PE;

VIII - três representantes de proprietários de imóveis localizados no interior da unidade de conservação;

IX - um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Alagoas;

X - um representante da Gerência Executiva do IBAMA no Estado de Pernambuco;

XI - um representante da Igreja Católica do Município de Lagoa do Ouro/PE;

XII - um representante da Igreja Católica do Município de Quebrangulo/AL;

XIII - um representante da Igreja Protestante do Município de Quebrangulo/AL;

XIV - um representante do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas;

XV - um representante dos moradores localizados no interior da unidade de conservação;

XVI - um representante da Prefeitura Municipal de Correntes/PE;

XVII - um representante da Prefeitura Municipal de Lagoa do Ouro/PE;

XVIII - um representante da Prefeitura Municipal de Quebrangulo/AL;

XIX - um representante da Secretaria de Agricultura do Município de Quebrangulo/AL;

XX - um representante da Secretaria Estadual de Abastecimento e Pesca em Quebrangulo;

XXI - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura de Chã Preta/AL;

XXII - um representante da Secretaria Municipal de Educação de Correntes/PE;

XXIII - um representante da Secretaria Municipal de Educação de Quebrangulo/AL;

XXIV - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Quebrangulo/AL;

XXV - um representante do Sindicato Rural de Lagoa do Ouro/PE;

XXVI - um representante da UNAQUE - União das Associações Quebrangulenses/AL.

Parágrafo único. O Chefe da Reserva Biológica de Pedra Talhada representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Reserva Biológica de Pedra Talhada serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILVO LUIZ ALVES DA SILVA