Portaria MPA nº 526 de 06/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2010

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG.

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição Federal e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009 , na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 12.017, de 12.08.2009 , na Lei nº 12.214, de 26.01.2010 , na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 , no Decreto nº 825, de 28.05.1993 , com as alterações subsequentes, no Decreto-Lei nº 200 de 25.02.1967 , no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 , e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 e alterações, na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008 , e suas alterações, e na Nota nº 301/CONED de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento do Ministério da Pesca e Aquicultura no exercício de 2010, no Programa de Trabalho: 20.125.1344.2C02.0001 - Ação: Monitoramento da Atividade Aquícola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 270.383,50 (duzentos e setenta mil e trezentos e oitenta e três reais e cinqüenta centavos) a ser descentralizado em duas parcelas sendo o montante de R$ 135.191,75 (cento e trinta e cinco mil e cento e noventa e um reais e setenta e cinco centavos) no exercício 2010, e o restante para o exercício de 2011, em favor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG - UG: 154042 - GESTÃO: 15259, conforme Plano de Trabalho, parte integrante dessa Portaria, no Processo nº 00350.002574/2010-22, tendo como objeto: "Estabelecer parceria entre o MPA e FURG, no âmbito de suas atribuições, visando a incubação e o fortalecimento da rede de comercialização solidária de pescado da região sul do Rio Grande do Sul".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto nesta Portaria, o qual vem discriminado no cronograma de execução e no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN