Portaria PGF nº 524 de 29/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Atribui competências aos órgãos de execução que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da competência de que tratam os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, considerando o disposto na Portaria AGU nº 683, de 26 de julho de 2005 e na Portaria PGF nº 765, de 14 de agosto de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir às Procuradorias Federais Especializadas junto à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e às Procuradorias Federais junto à Agência Nacional do Petróleo - ANP, ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFET/SC, ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN e à Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, a consultoria e o assessoramento jurídicos das referidas autarquias e fundações, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Observar-se-á o disposto na Portaria PGF nº 311, de 17 de maio de 2007, quanto à consultoria e o assessoramento jurídicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Florianópolis/SC prestará a consultoria e o assessoramento jurídicos da Gerência Regional e da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Florianópolis/SC.
Parágrafo único. A atribuição de que trata o caput não inclui a consultoria e o assessoramento jurídicos em matéria de benefícios, que passarão a ser prestados pela Procuradoria Federal em Santa Catarina, após a assunção da representação judicial da autarquia.
Art. 3º A unidade avançada da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no município de Lages/SC permanece com a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 4º As Procuradorias elencadas nos arts. 1º, 2º e 3º e a Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última
Art. 5º A Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina exercerá a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, ressalvadas as competências atribuídas no art. 1º e observado o disposto na Portaria PGF nº 267, de 16 de março de 2009.
Parágrafo único. A assunção das representações judiciais atribuídas no caput observará o seguinte cronograma:
I - a partir de 6 de julho de 2009, a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
II - a partir de 20 de julho de 2009, a representação judicial, também em matéria finalística, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -ICMBio, bem como do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
III - a partir de 3 de agosto de 2009, a representação judicial do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
IV - a partir de 12 de abril de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podendo ser antecipada, nos termos de ato próprio a ser editado pelo titular da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 62, de 09.02.2010, DOU 11.02.2010)
Nota:Redação Anterior:
"IV - a partir de 8 de fevereiro de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podendo ser antecipada, nos termos de ato próprio a ser editado pelo titular da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina; (Redação dada ao inciso pela Portaria PGF nº 958, de 24.09.2009, DOU 25.09.2009)"
"IV - a partir de 5 de outubro de 2009, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS."
V - imediatamente, as atividades de todas as demais autarquias e fundações públicas federais.
Art. 6º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 5º, parágrafo único, todas as citações e intimações dirigidas às autarquias ou fundações públicas federais serão recebidas pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS