Portaria PGF nº 958 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo único do art. 5º da Portaria PGF nº 524, de 29 de maio de 2009.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O inciso IV do parágrafo único do art. 5º da Portaria PGF nº 524, de 29 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2009, Seção 1, pág. 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º.....
Parágrafo único.....
IV - a partir de 8 de fevereiro de 2010, a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, podendo ser antecipada, nos termos de ato próprio a ser editado pelo titular da Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS