Portaria MCT nº 523 de 16/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2005

Aprova o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação Temática em matéria de Ciência e Tecnologia (PROÁFRICA).

Notas:

1) Revogada pela Portaria MCT nº 998, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta da Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia da comunidade dos países de língua portuguesa, considerando os Programas de Trabalho firmados em 2003 entre Brasil e Angola e Brasil e Moçambique,

Considerando o Memorando de Entendimento entre Brasil e Moçambique sobre Tecnologias da Informação e Comunicação, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação Temática em matéria de Ciência e Tecnologia (PROÁFRICA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
PROÁFRICA - PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TEMÁTICA EM MATÉRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Introdução - Instrumento Normativo O Documento Básico Brasileiro do PROÁFRICA é transcrito a seguir:

2. Objetivo O PROÁFRICA tem por objetivo contribuir para a elevação da capacidade científico-tecnológica dos países africanos, por meio do financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos nas áreas selecionadas por sua relevância estratégica e interesse prioritário para a cooperação científico-tecnológica.

Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas regionais em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento, além de favorecer parcerias com as comunidades empresarial e industrial africanas. O PROÁFRICA estimulará iniciativas convergentes e contrapartidas dos demais países da região às atividades previstas, o que levará à adequação de sua organização institucional.

Os documentos normativos brasileiros do PROÁFRICA são o Documento Básico do PROÁFRICA, a Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos países da comunidade dos países de língua portuguesa e o Manual do Usuário do PROÁFRICA.

3. Histórico

O Programa foi objeto de proposta brasileira apresentada na II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos países da comunidade dos países de língua portuguesa, realizada em 5 de dezembro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro.

Em que pese a importância de iniciativas vigentes, o PROÁFRICA, ao aportar novos recursos para a região, vem ampliar a cooperação entre os países signatários para sua capacitação científica e tecnológica, por meio de mecanismos como:

. intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica;

. a crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam;

O Programa tem por objetivo dotar o sistema de Ciência e Tecnologia de instrumento que permita a formulação de uma estratégia regional própria nesta área.

4. Estratégias O Programa deverá:

a) promover a criação de mecanismos ágeis que identifiquem linhas de cooperação científica e tecnológica, principalmente no que respeita as ciências humanas e sociais, em especial estudos sobre Estados Nacionais, Políticas Públicas, Relações de Poder, Estudo de Comunidades, Planejamento Econômico, Religiosidade, Laços de Identidade, Línguas e Multiculturalidade;

b) elaborar programas e projetos nacionais na área de ciência e tecnologia; e

c) promover o desenvolvimento na área de recursos hídricos, mineração e petróleo, saúde, com especial enfoque as doenças tropicais, aquacultura e biotecnologia.

5. Modalidades de Fomento

5.1 Atividades continuadas de cooperação em C&T

. Missões exploratórias

. Realização de eventos

. Reuniões de trabalho / elaboração de documentos

. Visitas técnicas

. Especialistas Visitantes

. Outras atividades pertinentes

5.2 Apoio a projetos cooperativos

. Redes Cooperativas

. Realização de eventos

6. Resultados Esperados

Com o objetivo último de melhorar a qualidade de vida na região e aumentar a competitividade das empresas africanas, o PROÁFRICA deverá buscar os seguintes resultados imediatos:

. Identificação adequada de demandas e oportunidades de cooperação regional em C&T;

. Participação significativamente crescente do número de países e de recursos aplicados ao financiamento e à execução de atividades cooperativas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões apoiadas pelo PROÁFRICA;

. Aumento percentual no desenvolvimento de projetos cooperativos, apoiados pelo PROÁFRICA;

. Maior número de instituições beneficiadas nas regiões;

. Maior e melhor capacitação de recursos humanos para a C&T das regiões.

7. Organização e Competências A estrutura do Programa é composta por:

. Comitê Gestor do PROÁFRICA;

. Secretaria do Comitê Gestor;

. Agência de Implementação e Apoio (CNPq);

. Instituições Executoras.

7.1. Comitê Gestor do PROÁFRICA

As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:

. decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do PROÁFRICA;

. aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROÁFRICA.

. aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROÁFRICA;

. aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico;

. coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores ad hoc ou comitês assessores;

. acompanhar e avaliar a implementação do PROÁFRICA, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;

7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.1.2 Composição do Comitê Gestor:

O Comitê Gestor será constituído por um Presidente, por membros natos e seus respectivos suplentes e por membros representantes da Comunidade Científica, Tecnológica e Empresarial, na forma abaixo:

I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:

a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;

b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - Membros representantes: - sete membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis. (Redação dada ao item pela Portaria MCT nº 618, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"7.1.2 Composição do Comitê Gestor:
a) Membros natos:
. Presidente do Conselho, indicado pelo MCT;
. Um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, como substituto eventual do Presidente;
. Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq;
. Um representante da Diretoria da FINEP;
. Um representante do MRE.
b) Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial:
. Quatro membros da comunidade científica, tecnológica e empresarial, indicados pelo Ministro de C&T, com mandato de três anos."

7.2 Secretaria do Comitê Gestor O Comitê Gestor contará com uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e encarregada de:

. apoiar ou atender diretamente o Presidente;

. secretariar o Comitê Gestor;

. fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;

. tomar as medidas necessárias à viabilização das ações continuadas de cooperação.

7.3 Agência de Implementação e Apoio

A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROÁFRICA será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT os termos de referência para divulgação do Programa;

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT o Manual do Usuário do PROÁFRICA;

. elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;

. apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROÁFRICA;

. repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

. assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;

. submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos internacionais;

. Manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROÁFRICA para apoiá-los.

7.4. Instituições Executoras

. Instituições governamentais brasileiras e dos demais países signatários;

. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico, públicos e privados, sem fins lucrativos dos signatários;

. Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos.

8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos

As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROÁFRICA serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de:

. examinar no mérito o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor;

. realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecias pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário.

Os processos de acompanhamento e avaliação do PROÁ-FRICA serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia.

9. Normas e Procedimentos As normas e procedimentos necessários à implementação do PROÁFRICA estão contidos no Manual do Usuário."