Portaria MCT nº 523 de 16/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2005
Aprova o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação Temática em matéria de Ciência e Tecnologia (PROÁFRICA).
Notas:
1) Revogada pela Portaria MCT nº 998, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta da Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia da comunidade dos países de língua portuguesa, considerando os Programas de Trabalho firmados em 2003 entre Brasil e Angola e Brasil e Moçambique,
Considerando o Memorando de Entendimento entre Brasil e Moçambique sobre Tecnologias da Informação e Comunicação, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação Temática em matéria de Ciência e Tecnologia (PROÁFRICA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MACHADO REZENDE
ANEXO
PROÁFRICA - PROGRAMA DE COOPERAÇÃO TEMÁTICA EM MATÉRIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1. Introdução - Instrumento Normativo O Documento Básico Brasileiro do PROÁFRICA é transcrito a seguir:
2. Objetivo O PROÁFRICA tem por objetivo contribuir para a elevação da capacidade científico-tecnológica dos países africanos, por meio do financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos nas áreas selecionadas por sua relevância estratégica e interesse prioritário para a cooperação científico-tecnológica.
Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas regionais em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento, além de favorecer parcerias com as comunidades empresarial e industrial africanas. O PROÁFRICA estimulará iniciativas convergentes e contrapartidas dos demais países da região às atividades previstas, o que levará à adequação de sua organização institucional.
Os documentos normativos brasileiros do PROÁFRICA são o Documento Básico do PROÁFRICA, a Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos países da comunidade dos países de língua portuguesa e o Manual do Usuário do PROÁFRICA.
3. Histórico
O Programa foi objeto de proposta brasileira apresentada na II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos países da comunidade dos países de língua portuguesa, realizada em 5 de dezembro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro.
Em que pese a importância de iniciativas vigentes, o PROÁFRICA, ao aportar novos recursos para a região, vem ampliar a cooperação entre os países signatários para sua capacitação científica e tecnológica, por meio de mecanismos como:
. intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica;
. a crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam;
O Programa tem por objetivo dotar o sistema de Ciência e Tecnologia de instrumento que permita a formulação de uma estratégia regional própria nesta área.
4. Estratégias O Programa deverá:
a) promover a criação de mecanismos ágeis que identifiquem linhas de cooperação científica e tecnológica, principalmente no que respeita as ciências humanas e sociais, em especial estudos sobre Estados Nacionais, Políticas Públicas, Relações de Poder, Estudo de Comunidades, Planejamento Econômico, Religiosidade, Laços de Identidade, Línguas e Multiculturalidade;
b) elaborar programas e projetos nacionais na área de ciência e tecnologia; e
c) promover o desenvolvimento na área de recursos hídricos, mineração e petróleo, saúde, com especial enfoque as doenças tropicais, aquacultura e biotecnologia.
5. Modalidades de Fomento
5.1 Atividades continuadas de cooperação em C&T
. Missões exploratórias
. Realização de eventos
. Reuniões de trabalho / elaboração de documentos
. Visitas técnicas
. Especialistas Visitantes
. Outras atividades pertinentes
5.2 Apoio a projetos cooperativos
. Redes Cooperativas
. Realização de eventos
6. Resultados Esperados
Com o objetivo último de melhorar a qualidade de vida na região e aumentar a competitividade das empresas africanas, o PROÁFRICA deverá buscar os seguintes resultados imediatos:
. Identificação adequada de demandas e oportunidades de cooperação regional em C&T;
. Participação significativamente crescente do número de países e de recursos aplicados ao financiamento e à execução de atividades cooperativas de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico nas regiões apoiadas pelo PROÁFRICA;
. Aumento percentual no desenvolvimento de projetos cooperativos, apoiados pelo PROÁFRICA;
. Maior número de instituições beneficiadas nas regiões;
. Maior e melhor capacitação de recursos humanos para a C&T das regiões.
7. Organização e Competências A estrutura do Programa é composta por:
. Comitê Gestor do PROÁFRICA;
. Secretaria do Comitê Gestor;
. Agência de Implementação e Apoio (CNPq);
. Instituições Executoras.
7.1. Comitê Gestor do PROÁFRICA
As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:
. decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do PROÁFRICA;
. aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROÁFRICA.
. aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROÁFRICA;
. aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico;
. coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores ad hoc ou comitês assessores;
. acompanhar e avaliar a implementação do PROÁFRICA, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;
7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.
7.1.2 Composição do Comitê Gestor:
O Comitê Gestor será constituído por um Presidente, por membros natos e seus respectivos suplentes e por membros representantes da Comunidade Científica, Tecnológica e Empresarial, na forma abaixo:
I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:
a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;
b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
III - Membros representantes: - sete membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis. (Redação dada ao item pela Portaria MCT nº 618, de 20.09.2007, DOU 21.09.2007)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"7.1.2 Composição do Comitê Gestor:
a) Membros natos:
. Presidente do Conselho, indicado pelo MCT;
. Um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, como substituto eventual do Presidente;
. Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq;
. Um representante da Diretoria da FINEP;
. Um representante do MRE.
b) Representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial:
. Quatro membros da comunidade científica, tecnológica e empresarial, indicados pelo Ministro de C&T, com mandato de três anos."
7.2 Secretaria do Comitê Gestor O Comitê Gestor contará com uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e encarregada de:
. apoiar ou atender diretamente o Presidente;
. secretariar o Comitê Gestor;
. fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;
. tomar as medidas necessárias à viabilização das ações continuadas de cooperação.
7.3 Agência de Implementação e Apoio
A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROÁFRICA será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:
. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT os termos de referência para divulgação do Programa;
. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT o Manual do Usuário do PROÁFRICA;
. elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;
. apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;
. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROÁFRICA;
. repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;
. assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;
. submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos internacionais;
. Manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROÁFRICA para apoiá-los.
7.4. Instituições Executoras
. Instituições governamentais brasileiras e dos demais países signatários;
. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico, públicos e privados, sem fins lucrativos dos signatários;
. Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos.
8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos
As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROÁFRICA serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de:
. examinar no mérito o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor;
. realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.
As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecias pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário.
Os processos de acompanhamento e avaliação do PROÁ-FRICA serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia.
9. Normas e Procedimentos As normas e procedimentos necessários à implementação do PROÁFRICA estão contidos no Manual do Usuário."