Portaria MCT nº 998 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Aprova o texto do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com Países da África - ProÁfrica.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições,

Considerando a Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, de 5 de dezembro de 2003;

Considerando os Programas de Trabalho adotados por Brasil e Angola e Brasil e Moçambique, em 2003;

Considerando o Memorando de Entendimento sobre Tecnologias da Informação e Comunicação, firmado por Brasil e Moçambique, em 15 de novembro de 2002;

Considerando as prioridades e metas no âmbito da cooperação internacional fixadas no Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, aprovado pelo Presidente da República em 20 de novembro de 2007;

Considerando a Ata da 18ª Reunião do Comitê Gestor do Programa ProÁfrica, de 26 de agosto de 2008;

Considerando a necessidade de consolidar, integrar e ampliar as ações de cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com Países da África;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o texto, em anexo, do Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com Países da África - ProÁfrica.

Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 523, de 16.08.2005, alterada pela Portaria nº 618, de 20.09.2007, e entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

ANEXO
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM PAÍSES DA ÁFRICA - PROÁFRICA

1. Histórico

O ProÁfrica foi objeto de proposta brasileira apresentada na II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em 5 de dezembro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro.

Tiveram forte influência sobre o ProÁfrica os Programas de Trabalho firmados em 2003 entre Brasil e Angola e Brasil e Moçambique.

O ProÁfrica trouxe novos recursos para vários países da África e prestou serviços importantes em áreas de ciência e tecnologia, aproximando o Brasil destes países;

O Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional incorporou o caráter prioritário da cooperação entre o Brasil e os Países da África;

Procurando atender às demandas do novo quadro internacional e atingir resultados ainda mais eficazes, o ProÁfrica entra agora em nova etapa, visando integrar, ampliar e direcionar com maior precisão a cooperação em ciência, tecnologia e inovação com os Países da África.

2. Objetivos

2.1 Contribuir para a elevação da capacidade científica, tecnológica e de inovação dos Países da África, bem como a formação, desenvolvimento e consolidação de seus Sistemas Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do apoio a programas e projetos selecionados por sua relevância estratégica e interesse prioritário para todas as Partes;

2.2. Promover a formação, aperfeiçoamento e mobilidade de cientistas, pesquisadores, engenheiros, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes de graduação e pós-graduação, com atuação nos programas e projetos apoiados;

2.3. Incluir, sempre que possível, a participação das Unidades de Pesquisa vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia nos programas e projetos de cooperação com Países da África;

2.4. Fomentar parcerias entre as comunidades empresarial e industrial do Brasil e dos Países da África em áreas de P&D&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação), com a participação de Universidades, fundações e entidades públicas e privadas de P&D&I, das Partes envolvidas;

2.5. Integrar, o mais possível, os programas e projetos de cooperação em ciência, tecnologia e inovação, adotados por diferentes instituições brasileiras em países da África;

2.6. Buscar e estimular a participação de organizações internacionais e regionais, públicas e privadas, no apoio aos programas e projetos de cooperação em ciência, tecnologia e inovação entre o Brasil e os Países da África;

2.7. Contribuir para a formulação de estratégia nacionais e regionais em ciência, tecnologia e inovação no continente africano.

3. Prioridades

O ProÁfrica deve:

a) Elaborar e propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia linhas, ações, programas e projetos prioritários de cooperação científica, tecnológica e de inovação, incluindo as ciências humanas e sociais e tecnologias sociais, segundo os objetivos referidos;

b) Usar mecanismos eficazes e ágeis de execução dos programas e projetos adotados.

4. Documentos normativos

São documentos normativos brasileiros do ProÁfrica:

- Plano de Ação (2007-2010): Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional, aprovado pelo Presidente da República em 20 de novembro de 2007;

- O presente Programa de Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação com Países da África - ProÁfrica;

- Declaração Final da II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia dos Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

5. Modalidades de Fomento

5.1. Intercâmbio de cientistas, pesquisadores, engenheiros, tecnólogos, técnicos, professores e estudantes de graduação e pós-graduação;

5.2. Realização de cursos, seminários, eventos, visitas, projetos de pesquisa voltados à criação de recursos humanos nos Países da África;

5.3. Apoio a organização e implantação de programas de pós-graduação nos países africanos;

5.4. Apoio a projetos cooperativos, inclusive redes de informação e colaboração permanentes;

5.4. Apoio à construção de infra-estrutura para o desenvolvimento local das atividades de ciência, tecnologia e inovação.

6. Suporte Financeiro

6.1. O ProÁfrica será financiado com recursos orçamentários do MCT, dos Fundos Setoriais, bem como de outras fontes decorrentes do processo de cooperação internacional.

7. Organização e Competências

7.1. A Estrutura do Programa ProÁfrica é composta por:

- Comitê Gestor;

- Secretaria do Comitê Gestor;

- Agência de Implementação e Apoio (CNPq);

- Instituições Executoras.

7.2. O Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, exerce a supervisão e a coordenação superior do Programa, com as seguintes competências:

- aprovar propostas de programas e projetos, bem como decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição, segundo os objetivos e prioridades do programa;

- propor e aprovar parcerias institucionais e ações cooperativas para implementar o programa;

- propor ao Ministério da Ciência e Tecnologia emendas ao Documento Básico;

- organizar e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos, podendo para tanto nomear consultores ad hoc e/ou comitês assessores;

- acompanhar e avaliar o desempenho do ProÁfrica, segundo as metas e prioridades adotadas, elaborando Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;

7.3. O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.4. O Comitê Gestor é composto por um Presidente, membros natos e seus respectivos suplentes, e membros representantes das comunidades científica, tecnológica e empresarial, na forma abaixo:

I - Presidente do Comitê, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;

II - Membros natos, indicados pelo órgão a que pertençam:

a) um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência e Tecnologia, como substituto eventual do Presidente;

b) um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

c) um representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

d) um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - Membros representantes:

- oito membros, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, com mandato de três anos, renováveis.

7.5. Secretaria do Comitê Gestor

O Comitê Gestor terá uma Secretaria de Apoio, subordinada ao Presidente e ligada à Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, para:

- apoiar as atividades do Presidente;

- secretariar o Comitê Gestor;

- fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;

- tomar as medidas necessárias à viabilização e execução continuada dos programas e projetos de cooperação.

7.6. Agência de Implementação e Apoio

A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do ProÁfrica será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades sob sua responsabilidade em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

- elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT os Termos de Referência para divulgação do Programa;

- elaborar relatórios sobre o andamento das demandas das ações, projetos e programas (em carteira) para subsidiar o trabalho de análise no âmbito do Comitê Gestor, bem como informar sobre as disponibilidades financeiras do programa;

- apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

- cumprir e fazer cumprir as deliberações do Comitê Gestor;

- repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

- assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos; - submeter ao Comitê Gestor proposta de Termos de Referência para os formatos de chamada de projetos, em articulação com as instituições nacionais de C&T e organismos internacionais.

8. Instituições Executoras

- Instituições governamentais brasileiras e dos países participantes;

- Instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de P&D&I e entidades científicas e tecnológicas e de inovação, públicas e privadas, sem fins lucrativos dos signatários;

- Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica, tecnológica e de inovação, públicos e privados, sem fins lucrativos.

9. Avaliação e Acompanhamento

As atividades de acompanhamento e avaliação das ações, programas e projetos do ProÁfrica serão efetuadas segundo normas fixadas pelo Comitê Gestor.

As funções de avaliação e acompanhamento serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com dois objetivos específicos:

- examinar o mérito científico dos programas e projetos apresentados, e recomendar sua execução ao Comitê Gestor;

- acompanhar e avaliar as ações, programas e projetos desenvolvidos.