Portaria SUPREC nº 52 DE 04/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 abr 2019
Prorrogação do credenciamento em regime especial de tributação do ICMS nº 223/2018, concedido à empresa DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, CAGEP 19.444.045-1.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;
Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 113/2019, de 25.03.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0066.000.00715/2019-0, de 25.02.2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o Regime Especial nº 223/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 238/2018 , ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.444.045.1 e no CNPJ/MF sob o nº 03.315.618/0001-39, estabelecida na Rua Francisco Dantas, 800, Picos - Piauí, em regime especial, para operar na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida na Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 1º de março de 2019 a 29 de fevereiro 2020.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 04 de abril de 2019.
EMILIO JOAQUIM OLIVEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita