Portaria CISET/CCPR nº 52 de 01/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2003

Aprova o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referentes ao exercício financeiro de 2003.

O Secretário de Controle Interno da Casa Civil da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 23 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 258, de 22 de junho de 1999, do Chefe da Casa Civil, resolve:

Art. 1º Aprovar o Calendário de encerramento das atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados a esta Secretaria de Controle Interno, referentes ao exercício financeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ APARECIDO N. PIRES

CALENDÁRIO PARA ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
FUNDAMENTO LEGAL

Decreto nº 3.589, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal, e dá outras providências.

Decreto nº 3.591, de 06.09.2000, DOU de 08.09.2000, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências, e suas alterações.

Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, DOU de 05.05.2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.

Lei nº 10.524, de 25.07.2002, DOU de 26.07.2002, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2003, e dá outras providências (retificação DOU de 29.07.2002 e 09.10.2002).

Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, DOU de 24.12.1986, e alterações posteriores, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

Decreto nº 4.591, de 10.02.2003, DOU de 11.02.2003, e alterações posteriores, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do poder Executivo para o exercício de 2003, e dá outras providências.

Decreto nº 4.691, de 08.05.2003, DOU de 09.05.2003, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2003, das despesas que especifica, e dá outras providências.

Decreto nº 4.900, de 26.11.2003, DOU de 27.11.2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.

Instrução Normativa nº 2, de 20.12.2000, DOU de 22.12.2000, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC/MF.

Instrução Normativa nº 12, de 24.04.1996, DOU de 30.04.1996, do Tribunal de Contas da União (Publicação Consolidada DOU de 11.07.2002), e alterações posteriores.

UNIDADES GESTORAS JURISDICIONADAS A CISET/PR 
PROCEDIMENTOS PRAZOS (ATÉ) 
1) Registros dos empenhos (empenho original e reforço). Para a emissão de Notas de Empenho e de seus reforços deverão ser observados os limites fixados para as fontes de recursos cor-respondentes, com base no Decreto nº 4.591, de 10.02.2003, DOU de 11.02.2003, e alterações posteriores, e no Decreto nº 4.691, de 08.05.2003, DOU de 09.05.2003. No caso de receita diretamente arrecadada e de Fundos deverão ser observadas a existência de saldo financeiro, assegurado para esse fim. 31.12.2003  
2) Registros dos documentos comprobatórios dos atos e fatos das Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial. Observação: Caso a Unidade Gestora tenha interesse em proceder aos registros após 31.12.2003 deverá solicitar a prorrogação do prazo à sua Unidade Setorial Contábil, a qual competirá definir nº vo prazo, tendo como limite a data de 06.01.2004. 31.12.2003  
3) Devolução pelas Unidades Gestoras Executoras à sua Unidade Setorial de Programação Financeira dos saldos não empenhados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega , utilizando os eventos de devolução de Repasse ou Sub-Repasse, conjugados com o evento 56.0.625 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega.31.12.2003  
4) Devolução, pelas Unidades Setoriais de Programação Financeira, à Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional - COFIN/STN, dos saldos não utilizados de Limite para Pagamento de Empenhos com Garantia Contra-Entrega , utilizando o evento de devolução de Cota, conjugado com o evento 56.0.628 - Devolução de Limite para Empenho para Pagamento Contra-Entrega, da COF para a COFIN/STN.31.12.2003  
5) Devolução para a Unidade Gestora Concedente dos saldos financeiros de Convênios não utilizados, bem como o crédito orçamentário não empenhado, a fim de evitar que esses valores venham compor, indevidamente, o Superávit Financeiro do exercício.31.12.2003  
6) Transferência dos saldos das contas de Bens (estoques, móveis e imóveis) da Gestão Fundo para a Gestão Tesouro, por meio de Nota de Lançamento, utilizando os eventos 54.0.778, 54.0.780, 54.0.781, 54.0.783 e 54.0.784. Somente deverá permanecer saldo nas citadas contas da Gestão Fundo se a lei de criação correspondente ao Fundo as sim dispuser, ou se o Órgão tiver seu orçamento predominante na Gestão Fundo, ressalvados aqueles saldos relativos aos bens destinados à alienação.31.12.2003  
7) Registro dos "Termos de Convênios", "Contratos de Repasse" e "Termo de Parceria" celebrados no exercício atual e que ainda não foram cadastrados no SIAFI.31.12.2003  
8) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas, por meio do evento 54.0.246, e os relativos às operações de crédito externas, por meio do evento 54.0.247, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI.31.12.2003  
9) Encaminhamento dos Inventários elaborados pelas Comissões de In-ventários de Materiais de Consumo, de Bens Móveis, de Imóveis e de Bens Intangíveis ao Responsável pela Conformidade de Suporte Do-cumental, ou à sua respectiva Unidade Setorial de Contabilidade, após registro, no caso das Unidades da Administração Indireta que não optaram pela conformidade documental.02.01.2004  
10) Informação às Unidades Setoriais de Contabilidade, por meio da Transação Inclui Mensagem - INCMSG, sobre os empenhos passíveis de inscrição em Restos a Pagar, cujos valores deverão corresponder ao saldo credor da conta 29241.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR , de forma a evitar a inscrição de valores indevidos em Restos a Pagar, observadas as disposições dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.900/2003. 02.01.2004  
11) Anulação dos empenhos relativos a convênios cujo recurso financeiro não esteja garantido/registrado na conta 11216.01.00 - Recursos a Receber por Transferência.02.01.2004  
12) Apresentação, pelos Agentes Supridos, às Unidades Gestoras Execu-toras, da relação das despesas realizadas por meio de suprimento de fundos, até 31.12.2003, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelo saldo não aplicado.02.01.2004  
13) Realização da Conformidade Diária dos documentos emitidos até 06.01.2004, conforme estabelece a Macrofunção 02.03.l4 - Conformidade Diária do Manual SIAFI.06.01.2004  
14) Realização da Conformidade de Suporte Documental dos documentos emitidos até 06.01.2004, conforme determina a Macrofunção 02.03.23 - Conformidade de Suporte Documental do Manual SIAFI.06.01.2004  
15) Apresentação, pelos Ecônomos, ao Ordenador de Despesa, da Prestação de Contas dos recursos aplicados até 31.12.2003.15.01.2004  
16) Encaminhamento à Secretaria de Administração/PR, pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto-ACERP, dos Inventários dos Bens Móveis e Imóveis da União, cedidos àquela Organização Social, para fins de compatibilização com os saldos do SIAFI existentes em 31.12.2003, na Unidade Gestora 110001 - Secretaria de Administração/PR, na conta 14212.93.00 - Bens Móveis em Poder de Outra Unidade ou Terceiros e nas contas do Grupo 14211.00.00 - Bens Imóveis, e com os valores cadastrados no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, devendo constar dos respectivos Inventários a localização dos bens e a indicação do seu estado de conservação, para fins de exame de auditoria.21.01.2004  

UNIDADES SETORIAIS DE CONTABILIDADE 
PROCEDIMENTOS PRAZOS 
1) Registro dos documentos comprobatórios dos atos e fatos de Gestões Orçamentária, Financeira e Patrimonial do exercício financeiro de 2003, das Unidades Gestoras sob sua jurisdição, não registrados até 31.12.2003, conforme o caso, exceto NE e NE de REFORÇO, OB, GPS, DARF, DAR, GSE e NT, bem como os relacionados a ajustes contábeis do exercício. 06.01.2004  
2) Análise dos empenhos passíveis de serem inscritos em Restos a Pagar e anulação daqueles que não se enquadrarem nas prescrições estabelecidas nos normativos aplicáveis a Restos a Pagar.06.01.2004  
3) Compatibilização dos saldos contábeis referentes às operações de crédito internas com o evento 54.0.246, assim como das operações de crédito externas com o evento 54.0.247, tendo por base o Cadastro de Obrigações do SIAFI.06.01.2004  
4) Registro das apropriações das Reservas ou compensações de prejuízos das entidades regidas pela Lei nº 6.404/76, por meio de Nota de Lança-mento, utilizando os eventos 52.0.286 e 53.0.386 ou 52.0.284 e 53.0.384.12.01.2004  
5) Análise dos lançamentos contábeis visando efetuar o registro da Com-formidade Contábil do mês de dezembro de 2003, de forma que os demonstrativos não apresentem inconsistências que possam resultar em uma conformidade com restrição.13.01.2004  

ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS PELAS UNIDADES GESTORAS E OUTROS ÓRGÃOS PRAZOS 
1) A Secretaria de Administração, a Imprensa Nacional e o Arquivo Nacional da Casa Civil/PR, a Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica/PR, a Secretaria Nacional Antidrogas e a Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional/PR, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, o Gabinete da Vice-Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/PR os seus Relatórios de Atividades, bem como, quando for o caso, dos seus respectivos órgãos, relativos ao exercício de 2003, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional. 20.01.2004  
2) As Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta, juris-dicionadas a CISET/PR, deverão elaborar e encaminhar às suas Unidades Setoriais de Contabilidade o Relatório de Gestão previsto na IN/TCU nº 12/96 e na IN/SFC/MF nº 2/2000, em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo dirigente.23.01.2004  
3) As Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta, jurisdicio-nadas a CISET/PR, deverão encaminhar às suas Unidades Setoriais de Contabilidade declaração expressa, em 2 (duas) vias, da respectiva Unidade de Pessoal, de que os responsáveis arrolados, conforme dispõe o art. 15, inciso VIII, art. 16, inciso IX, e art. 17, inciso IX, da IN/TCU nº 12/96 e art. 5º, inciso VI, da IN/SFC/MF nº 2/2000, estão em dia com a exigência de apresentação da declaração de bens e rendas de que trata a Lei nº 8.730/93.23.01.2004  
4) A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União deverá remeter a CISET/PR o processo de Tomada de Contas Consolidada da Advocacia-Geral da União, do exercício financeiro de 2003.16.02.2004  
5) A Empresa Brasileira de Comunicação S/A e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação deverão encaminhar a CISET/PR o processo de Prestação de Contas do exercício de 2003, formalizado em 2 (duas) vias pelo seu Órgão de Contabilidade, devidamente instruído com as peças a que se referem a IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC/MF nº 2/2000.A Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP deverá encaminhar a CISET/PR o processo de Prestação de Contas do exercício de 2003, em 2 (duas) vias, devidamente instruído com as peças a que se referem a IN/TCU nº 12/96 e IN/SFC/MF nº 2/2000.15.03.2004  

CISET/PR 
PROCEDIMENTOS PRAZOS 
1) Recebimento, pela Coordenação-Geral de Contabilidade e Avaliação - COAVA, dos dados e informações das áreas integrantes da CISET/PR, para compor o Relatório de Atividades, relativo ao exercício de 2003. 15.01.2004  
2) Conclusão, pela COAVA, da consolidação dos dados e informações encaminhados pelos órgãos da Presidência da República e pela Vice-Presidência da República, para composição da Prestação de Contas do Presidente da República, referente ao exercício de 2003, a ser encami nhada ao Congresso Nacional, após consolidação final a cargo da SFC/CGU-PR.29.01.2004  
3) Encaminhamento à Secretaria Federal de Controle Interno da Controla-doria-Geral da União do Relatório de Atividades do Poder Executivo, referente ao exercício de 2003, dos Órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, para compor a Prestação de Com tas do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional.30.01.2004  
4) Conclusão, pela DICON/COAVA, do levantamento dos processos de Tomadas de Contas Anual das Unidades Gestoras sob sua jurisdição, relativas ao exercício de 2003.25.02.2004  
5) Conclusão, pela DICON/COAVA, da Tomada de Contas relativa aos Recursos de Natureza Sigilosa, do exercício de 2003.25.02.2004  
6) Conclusão, pela Coordenação-Geral de Auditoria - COAUD, dos traba-lhos de auditoria nos Projetos de Cooperação Técnica UNESCO 914BRA5000 e 914BRA3026, UNIFEN BRA02W01, UNIFEN BRA99W01 e ATNSF5423RG - BID, PNUD BRA01021.30.03.2004  
7) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre as contas das Unidades Gestoras da Administração Direta, relativos ao exercício de 2003.15.04.2004  
8) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre os recursos de Natureza Sigilosa, relativos ao exercício de 2003.15.04.2004  
9) Conclusão, pela COAUD, dos relatórios de auditorias realizadas nos projetos financiados com recursos externos, que deverão integrar as contas dos respectivos órgãos, relativas ao exercício de 2003.20.04.2004  
10) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/PR, dos processos de Tomadas de Contas do exercício de 2003, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria.20.04.2004  
11) Apresentação dos processos de Tomadas de Contas das Unidades Gestoras da Administração Direta, com manifestação do titular da CISET/PR, para pronunciamento dos respectivos Ministros Titulares de Órgãos da Presidência da República (Chefe da Casa Civil, Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Ministro de Estado Extraordi nário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Secretário Especial dos Direitos Humanos, Secretária Especial de Políticas para as Mulheres, Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca, Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica/PR), do Advogado-Geral da União e do Exmo. Senhor Vice-Presidente da República, de acordo com a subordinação da unidade auditada.25.04.2004  
12) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos Processos de Tomadas de Contas das Unidades Gestoras da Administração Direta, relativos ao exercício de 2003.29.04.2004  
13) Conclusão, pela COAUD, dos trabalhos de auditoria sobre as Pres-tações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto-ACERP (observar o disposto no inciso II do art. 21 da IN/TCU nº 12/96).14.05.2004  
14) Entrega, pela COAUD, ao titular da CISET/PR, dos processos de Prestações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto-ACERP, relativos ao exercício de 2003, contendo os respectivos relatórios e certificados de auditoria.20.05.2004  
15) Apresentação dos processos de Prestações de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto-ACER P, contendo a manifestação do titular da CISET/PR, para fins de pronunciamento dos Ministros de Estado Chefes da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República e da Casa Civil da Presidência da República.24.05.2004  
16) Encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de Prestação de Contas da Empresa Brasileira de Comunicação S/A, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e da Organização Social Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto-ACERP, relativos ao exercício de 2003.28.05.2004  

OUTRAS INFORMAÇÕES/RECOMENDAÇÕES/ORIENTAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS NORMAS PERTINENTES À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E CONTÁBIL PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.  
1) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que ajustem suas ações para a fiel observância dos prazos e procedimentos constantes do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício, do Manual SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional/MF, bem como o contido nas demais normas legais vigentes. 
2) Recomendar às Unidades Gestoras das Administrações Direta e Indireta que no decorrer do mês de dezembro de 2003 observem as disposições contidas no Decreto nº 4.900/2003
3) Recomendar às Unidades Gestoras da Administração Direta, sob a jurisdição da Setorial de Contabilidade desta Secretaria, que anulem todos os empenhos não passíveis de inscrição em Restos a Pagar (Lei nº 10.524/2002, Decretos nºs 4.591/2003, 4.691/2003 e 4.900/2003, e suas alterações), dentro dos prazos estabelecidos, a fim de evitar, por ocasião do encerramento do exercício de 2003, o acúmulo de documentos para digitação por parte desta Secretaria. 
4) Observem o art. 13 da Instrução Normativa nº 12/96 do Tribunal de Contas da União - TCU e o art. 17 da Instrução Normativa nº 2/2000 da Secretaria Federal de Controle Interno/CGU, procedendo, até a data prevista nos citados dispositivos legais, a atualização dos dados constantes do Rol de Responsáveis. 
5) Não realizem, por falta de amparo legal, despesas com festividades natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) aquisição, confecção e expedição de cartões de Boas Festas;b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de Natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de Ano Novo.
6) Na elaboração do Relatório de Gestão definam indicadores de gestão que permitam aferir a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados pelo órgão/entidade, conforme determinação do TCU remetida aos órgãos jurisdicionados a esta CISET/PR. 
7) Observem, rigorosamente, o estabelecido na Instrução Normativa nº 05/94 do Tribunal de Contas da União - TCU, atentando, em especial, para o contido nos arts. 3º e 8º daquela norma legal, no que tange à apresentação da Declaração de Bens e Rendas, na forma da Lei nº 8.730/93
8) Observem que os eventuais deslocamentos ocorridos até 31.12.2003 e os que incluam dias do exercício de 2004, corram à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. 
9) Recomendar que no caso de despesas continuadas, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro de 2003, que não puderem ser conhecidas até o final daquele mês, as inscrições em Restos a Pagar sejam efetuadas com base na última medição e que a correção dos desvios para mais ou para menos seja efetuada na fatura do mês de janeiro de 2004. 
10) Orientar aos Ecônomos ou responsáveis pelo atendimento de despesas relacionadas com deslocamentos do Presidente e do Vice-Presidente da República, suas comitivas e equipes de segurança e apoio, para que apresentem em 02.01.2004, à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Administração da Casa Civil/PR ou à Assessoria de Administração da Vice-Presidência da República, relação contendo as aplicações ocorridas até 31.12.2003, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos em seu poder, devendo a Prestação de Contas correspondente a essas aplicações ser apresentada até 15.01.2004, conforme dispõe o art. 83 do Decreto-Lei nº 200/67, devendo, ainda, observar os prazos fixados pelo Ordenador de Despesa. 
11) Observem que as despesas relativas à ajuda de custo, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 08.11.2001
12) Recomendar que os inventários de materiais de estoque em almoxarifado e/ou depó-sito, de bens móveis em uso, imóveis e de bens intangíveis deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não poderão participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário, cujos resultados deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI. 

Nota: Caso os prazos e procedimentos para registro dos documentos constantes da "Macrofunção do SIAFI 02.03.18 - Encerramento do Exercício" sejam alterados, prevalecerão as novas datas e novos procedimentos ali estabelecidos.