Portaria AGU nº 519 de 26/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2003
Prorroga o prazo fixado no art. 1º da Portaria AGU nº 244, de 27 de maio de 2003.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Considerando que as Procuradorias Federais nos Estados da Bahia e do Ceará não dispõem ainda das condições indispensáveis para assumir, no prazo assinalado na Portaria nº 244, de 27 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia subseqüente, a representação judicial em primeira e segunda instâncias das entidades públicas federais relacionadas nos Anexos das Portarias AGU nºs 805 e 806, ambas de 18 de dezembro de 2002, publicadas no DOU de 20 de dezembro de 2002, respectivamente, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado no art. 1º na Portaria nº 244, de 27 de maio de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA