Portaria AGU nº 244 de 27/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2003

Prorroga o prazo fixado nas Portarias AGU nºs 805 e 806, ambas de 18 de dezembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Considerando a impossibilidade de a Procuradoria Federal no Estado da Bahia e a Procuradoria Federal no Estado do Ceará assumirem, no prazo assinalado nas Portarias AGU nºs 805 e 806, ambas de 18 de dezembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, a representação judicial em 1ª e 2ª instâncias das entidades públicas federais relacionadas em seus Anexos, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo fixado nas Portarias AGU nºs 805 e 806, ambas de 18 de dezembro de 2002, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2002, para que a Procuradoria Federal no Estado da Bahia e a Procuradoria Federal no Estado do Ceará assumam, respectivamente, a competência exclusiva da representação judicial das autarquias e fundações públicas federais relacionadas no Anexo destas Portarias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA