Portaria ANS/DIFIS nº 518 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011

Estabelece condições para a contratação de operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de operacionalizar deliberação do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quanto às condições estabelecidas na Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010 , com as alterações das Portarias nº 84, de 28 de fevereiro de 2011 , Nº 354, de 29 de julho de 2011 e nº 401, de 31 de agosto de 2011 ; na Portaria nº 40, de 31 de janeiro de 2011 ; e na Portaria nº 410, de 5 de setembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a formalização dos Termos de Compromisso referentes às operações selecionadas por intermédio das Portarias nº 225 e 226, ambas de 3 de maio de 2011 , com cláusula suspensiva até 25 de novembro de 2011.

Parágrafo único. A autorização concedida no caput não se aplica aos empreendimentos cuja documentação não foi apresentada até 29 de abril de 2011 para proponentes municipais e 31 de maio de 2011 para proponentes estaduais, conforme estabelecido pela Portaria nº 84, de28 de fevereiro de 2011 , alterada pela Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011 .

Art. 2º Ficam estabelecidos, no Anexo I desta Portaria, prazos para resolução das pendências técnicas de engenharia, titularidade e protocolo de licença ambiental prévia nos órgãos competentes dos Termos de Compromisso de que trata o art. 1º.

§ 1º Os Termos de Compromisso que não resolverem as pendências elencadas no caput, de pelo menos uma etapa útil do empreendimento no valor mínimo de R$ 15 milhões, deverão ser distratados no prazo estabelecido no Anexo I, salvo os casos previstos no item 18.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, instituído pela Portaria nº 40, de 31 de janeiro de 2011 .

§ 2º Autorizar as Secretarias finalísticas a estabelecer as condições de aceitação da comprovação de titularidade das áreas de intervenção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

Recursos Orçamento Geral da União - OGU

Procedimento   Prazos  
Formalização dos Termos de Compromisso entre a Caixa Econômica Federal e os proponentes   Até 25.11.2011  
Complementação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia, termos de referência e demais documentações técnica, jurídica e institucional à Caixa Econômica Federal  Até 12.12.2011  
Atendimento das cláusulas suspensivas atestado pela Caixa Econômica Federal   Até 10.01.2012  
Apresentação da primeira medição pelo ente federado   Até 12 meses a contar da data da contratação