Portaria ANS/DIFIS nº 518 de 08/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2011
Estabelece condições para a contratação de operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de operacionalizar deliberação do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quanto às condições estabelecidas na Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010 , com as alterações das Portarias nº 84, de 28 de fevereiro de 2011 , Nº 354, de 29 de julho de 2011 e nº 401, de 31 de agosto de 2011 ; na Portaria nº 40, de 31 de janeiro de 2011 ; e na Portaria nº 410, de 5 de setembro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a formalização dos Termos de Compromisso referentes às operações selecionadas por intermédio das Portarias nº 225 e 226, ambas de 3 de maio de 2011 , com cláusula suspensiva até 25 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A autorização concedida no caput não se aplica aos empreendimentos cuja documentação não foi apresentada até 29 de abril de 2011 para proponentes municipais e 31 de maio de 2011 para proponentes estaduais, conforme estabelecido pela Portaria nº 84, de28 de fevereiro de 2011 , alterada pela Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011 .
Art. 2º Ficam estabelecidos, no Anexo I desta Portaria, prazos para resolução das pendências técnicas de engenharia, titularidade e protocolo de licença ambiental prévia nos órgãos competentes dos Termos de Compromisso de que trata o art. 1º.
§ 1º Os Termos de Compromisso que não resolverem as pendências elencadas no caput, de pelo menos uma etapa útil do empreendimento no valor mínimo de R$ 15 milhões, deverão ser distratados no prazo estabelecido no Anexo I, salvo os casos previstos no item 18.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério das Cidades inseridos na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, instituído pela Portaria nº 40, de 31 de janeiro de 2011 .
§ 2º Autorizar as Secretarias finalísticas a estabelecer as condições de aceitação da comprovação de titularidade das áreas de intervenção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO IRecursos Orçamento Geral da União - OGU
Procedimento | Prazos |
Formalização dos Termos de Compromisso entre a Caixa Econômica Federal e os proponentes | Até 25.11.2011 |
Complementação, pelos proponentes, dos projetos de engenharia, termos de referência e demais documentações técnica, jurídica e institucional à Caixa Econômica Federal | Até 12.12.2011 |
Atendimento das cláusulas suspensivas atestado pela Caixa Econômica Federal | Até 10.01.2012 |
Apresentação da primeira medição pelo ente federado | Até 12 meses a contar da data da contratação |