Portaria MCid nº 410 de 05/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Regulamenta o prazo de atendimento de pendências técnicas e o de emissão do Laudo de Análise do Empreendimento - LAE para a contratação das operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas no PAC 2.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de operacionalizar a deliberação da Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, consubstanciada na Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o dia 14 de outubro de 2011 como prazo máximo para que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária deste Ministério, emita os Laudos de Análise dos Empreendimentos - LAE, necessários à contratação das operações de Saneamento, Habitação e Encostas selecionadas para receber recursos do Orçamento Geral da União, na primeira seleção de empreendimentos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2.
Art. 2º O atendimento, pelos proponentes, de eventuais correções apontadas pela Caixa Econômica Federal na documentação em análise deverá ocorrer impreterivelmente até 30 de setembro de 2011.
Art. 3º O prazo máximo para a celebração dos Termos de Compromisso é o dia 31 de outubro de 2011, conforme estabelece a Portaria nº 401, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, Seção 1, página 67.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE