Portaria GSER nº 51 de 23/02/2012
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 25 fev 2012
Disciplina a distribuição dos Processos Administrativos Tributários para julgamento no âmbito da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 108 DE 28/08/2020):
O Secretário Executivo da Receita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda, e considerando a necessidade de disciplinar a distribuição dos Processos Administrativos Tributários para julgamento no âmbito da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais,
Resolve:
Art. 1º Os Processos Administrativos Tributários encaminhados para apreciação pela Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais, após as necessárias correições, serão distribuídos aos julgadores segundo a ordem de prioridade, observando-se o prazo estipulado no art. 718 do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Serão considerados prioritários, sucessivamente, para fins de julgamento os Processos Administrativos Tributários:
I - cujos créditos tributários sejam superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - que tenham as datas mais antigas de protocolo no Sistema ATF da Secretaria Executiva da Receita;
III - que figurem como autuado pessoa física com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º Os Processos Administrativos Tributários de que trata o art. 2º, após recebidos pelos julgadores fiscais, deverão ser julgados no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogado por igual período, a critério do Gerente Executivo de Julgamento de Processos Fiscais, observado o grau de complexidade do feito fiscal.
Parágrafo único. Proferido o julgamento, os autos serão encaminhados à repartição preparadora, para as providências cabíveis, em até dois dias úteis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.