Portaria SEFAZ nº 108 DE 28/08/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 ago 2020
Determina que os Processos Administrativos Tributários, encaminhados para apreciação e julgamento pela GEJUP, sejam distribuídos aos julgadores fiscais, obedecendo uma ordem prioritária.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "h", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de disciplinar a distribuição dos Processos Administrativos Tributários (PAT) para julgamento no âmbito da Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais (GEJUP),
Resolve:
Art. 1º Determinar que os Processos Administrativos Tributários, encaminhados para apreciação e julgamento pela GEJUP, observadas as disposições contidas no art. 74 da Lei nº 10.094 , de 27 de setembro de 2013, sejam distribuídos aos julgadores fiscais, obedecendo a seguinte ordem prioritária:
I - processos cujos créditos tributários sejam superiores a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB);
II - processos que tenham as datas mais antigas de protocolo no Sistema Administração Tributária e Financeira (ATF) da Secretaria de Estado da Fazenda;
III - processos que figurem como autuado pessoa física com idade superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º Os Processos Administrativos Tributários de que trata o art. 1º desta Portaria, logo após serem distribuídos, deverão ser recebidos, em até dois dias úteis, pelos julgadores fiscais no módulo Protocolo do Sistema ATF.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 051/GSER, de 23 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda