Portaria SEPM nº 51 de 04/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005
Aprova o Regimento Interno do Comitê Programa Pró-Eqüidade de Gênero.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma de Anexo, o Regimento Interno do Comitê Programa Pró-Eqüidade de Gênero.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE
ANEXOREGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê terá a finalidade de assessorar a coordenação do Programa Pró-Eqüidade de Gênero nas suas diversas etapas. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero, instituído pela Portaria nº 40, de 22 de setembro de 2005, tem por finalidade assessorar a Coordenação do Programa nas suas etapas de adesão, compromisso, avaliação e obtenção do Selo Pró-Eqüidade."
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Comitê Pró-Equidade de Gênero será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão ou instituição a seguir indicados:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Ministério Público do Trabalho;
V - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM;
VI - Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM; e
VIII - Procuradoria Geral da República.
Parágrafo único. Integrarão ainda o Comitê, como membros, quatro especialistas nas questões de equidade de gênero no mundo do trabalho. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Comitê Pró-Eqüidade de Gênero será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão ou instituição a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - Ministério Público do Trabalho;
V - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM;
VI - Organização Internacional do Trabalho - OIT;
VII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
Parágrafo único. Integrarão ainda o Comitê, como membros, duas especialistas com reconhecida competência técnica em questões relacionadas à eqüidade de gênero no mundo do trabalho."
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Pró-Eqüidade de Gênero:
I - avaliar as propostas de Plano de Ação das empresas inscritas no Programa Pró-Eqüidade de Gênero;
II - avaliar as fichas de adesão remetidas pelas empresas em conformidade com o regulamento;
III - assessorar tecnicamente as empresas inscritas, no desenho e implementação de suas ações e projetos voltados à eqüidade de gênero;
IV - monitorar a implementação das medidas propostas e pactuadas pelas empresas;
V - avaliar os resultados alcançados pelas empresas inscritas no Programa e decidir pela concessão ou não do selo;
VI - emitir pareceres sobre situações não previstas no Regulamento do Programa; e
VII - propor iniciativas para a melhoria do desempenho das empresas inscritas no âmbito do Programa.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º São atribuições da Coordenação do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - receber e manter, sob sigilo, o arquivo de todas as informações prestadas pelas empresas; e
III - garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê.
Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - acompanhar a implementação das medidas adotadas pelas empresas inscritas, em conformidade com critérios estabelecidos pelo Comitê; e
III - emitir pareceres e relatórios sobre o monitoramento das atividades desenvolvidas pelas empresas no âmbito do Programa.
CAPÍTULO VDO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê será de caráter consultivo permanente e o mandato de seus membros será de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados por Portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º O Comitê será de caráter permanente e o mandato de seus integrantes será de dois anos, permitida uma única recondução."
Art. 7º O Comitê deve se reunir ordinariamente quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação.
Art. 8º Na primeira reunião de cada ano será decidido pelo Comitê o calendário de reuniões ordinárias daquele exercício.
Art. 9º O Comitê se manifestará por meio de Recomendações. As conclusões e deliberações serão tomadas por consenso de seus membros. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 9º O Comitê deliberará mediante resoluções, por maioria simples dos membros presentes."
Art. 10. Cada órgão ou instituição representado no Comitê terá direito a um voto, manifestado pelo seu representante ou suplente.
Art. 11. A Coordenação do Comitê convocará os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias via correio eletrônico, acompanhado pela proposta de pauta. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 11. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis, acompanhada de proposta de pauta."
Art. 12. Os integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação, antecipadamente, justificativa em caso de ausência às reuniões.
Art. 13. A Coordenação registrará e encaminhará aos membros do Comitê a Memória da Reunião, via correio eletrônico. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 13. A Coordenação encaminhará ata das reuniões para todos os integrantes do Comitê, por meio de correio eletrônico, estipulando prazo para apreciação e observações."
Art. 14. Os integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 15. A Coordenação do Comitê poderá sempre que julgar relevante ou por deliberação da maioria de seus membros, convidar para participar das reuniões e de outras atividades, representantes de outros órgãos da Administração Pública direta e indireta, de entidades privadas e organizações não-governamentais.
Parágrafo único. O Comitê poderá estabelecer relacionamento com outros organismos ou comissões nacionais ou internacionais, que tratem de temas afetos a esta Comissão. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 15. O Comitê poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas e de organismos internacionais para participarem de suas reuniões e demais atividades."
Art. 16. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho para colaborar na sistematização das informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios.
Art. 17. As consultas ao Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação.
Art. 19. A participação no Comitê Pró-Equidade de Gênero será considerada prestação de serviços relevante e não remunerada. (Artigo acrescentado pela Portaria SEPM nº 47, de 11.09.2007, DOU 12.09.2007)