Portaria SEPM nº 40 de 22/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2005

Institui, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência República, o Comitê Pró-Eqüidade de Gênero.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência República, o Comitê Pró-Eqüidade de Gênero.

Art. 2º O Comitê terá a finalidade de assessorar a coordenação do "Programa Pró-Eqüidade de Gênero" nas diversas etapas, como adesão, compromisso, avaliação e obtenção do selo.

Art. 3º O Comitê será constituído por um representante e respectivo suplente de cada órgão e instituição a seguir indicado:

I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - Ministério do Trabalho e Emprego;

IV - Ministério Público do Trabalho;

V - Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - UNIFEM;

VI - Organização Internacional do Trabalho - OIT; e

VII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

§ 1º Integrarão ainda o Comitê, dois especialistas com reconhecida competência técnica em questões relacionadas à eqüidade de gênero no mundo do trabalho.

§ 2º Os integrantes do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Art. 4º O Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas e de organizações não-governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 5º O Comitê será de caráter permanente e o mandato de seus integrantes será de dois anos, permitida uma única recondução.

Art. 6º A participação no Comitê Pró-Eqüidade de Gênero será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE